Comunicado CAT-7, de 27-1-2000 - DOE de 28-01-00

O Coordenador da Administração Tributária declara que as datas fixadas para cumprimento das Obrigações Principais e Acessórias, do mês de fevereiro de 2000, são as constantes da Agenda Tributária Paulista anexa.

ANEXO AO COMUNICADO CAT 07/00

AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA Nº 126
MÊS: FEVEREIRO DE 2000

DATAS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS E DO IPVA E OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

CÓDIGOS DE ATIVIDADE ECONÔMICA

REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO

RECOLHIMENTO DO ICMS

FATO GERADOR

mês
01/2000
DIA

mês
12/99
DIA

01.000

15

-

02.870 a 02.880

3*

-

02.881

21

-

02.882 e 02.889

3*

-

03.890 e 03.891

3*

-

03.892

15**

-

03.899

3*

-

04.000 e 04.844

3*

-

10.010 a 30.249

09

-

40.010 a 40.273

25

-

40.274 a 40.276

-

10

40.277 a 40.279

25

-

40.280

3*

-

40.281 a 40.289

25

-

40.290 a 40.307

3*

-

40.308

-

10

40.309 a 40.345

3*

-

40.346

-

10

40.350 a 40.369

3*

-

40.370 a 40.378

25

-

40.380 a 40.396

25

-

40.397

-

10

40.398 a 40.429

25

-

40.430 a 40.449

3*

-

40.450 a 40.489

25

-

40.490 a 40.549

3*

-

40.550 a 40.569

25

-

40.570 a 40.643

-

10

40.650 a 40.715

25

-

40.716

15

-

40.717 a 40.729

25

-

40.730 a 40.740

3*

-

40.738

25

-

40.739 a 40.740

3*

-

40.750 a 40.753

09

-

40.770 a 40.809

25

-

40.810 a 40.849

3*

-

41.000 a 42.090

09

-

42.091

25

-

42.092 a 42.096

09

-

42.097

25

-

42.098 a 42.111

09

-

42.112

28

-

42.113

09

-

46.010 a 46.849

-

10

47.010 a 47.849

-

10

50.010 a 55.849

3*

-

56.000

11

-

57.000

3*

-

58.010 a 58. 849

-

10

60.010 a 60.350

21

-

60.351

14

-

60.352 a 60.369

21

-

60.370 a 60.849

21

-

61.000 a 69.000

21

-

70.000 a 71.000

25

-

72.000

25

-

73.000

24

-

74.000 a 76.000

23

-

76.010 a 83.111

14

-

83.112

28

-

83.113 a 87.129

14

-

88.000 a 89.000

11

-

90.000 a 96.000

14

-

99.280

10

-

99.350 a 99.369

09

-

99.490 a 99.509

10

-

99.716

15

-

99.730

15

-

99.738

10

-

99.750 a 99.753

09

-

99.844

10

-

OBSERVAÇÕES:
(*) O Decreto 44.565, de 20-12-99 - D.O. de 21-12-99, alterou o prazo do recolhimento do imposto que no mês de fevereiro/2000 será efetuado no dia 3 (três), em relação aos Códigos de Atividade Econômica indicados no art. 20, § 1º das DDTT do RICMS.
(**) O recolhimento do imposto poderá ser efetuado no mês de fevereiro/2000 até o dia 15 em relação ao código de atividade indicado no art. 20, § 2º das DDTT do RICMS.
O não recolhimento do imposto até o dia indicado sujeitará o contribuinte ao seu pagamento com juros estabelecidos pela Lei n°10.175, de 30-12-98 - D.O. de 31-12-98, e demais acréscimos legais.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - GIA - Meio magnético ou por teleprocessamento: A transmissão via EDI (Eletronic Data Interchange) da GIA no mês de fevereiro/2000, referência janeiro/2000, ou sua entrega em disquete aos postos de recepção indicados pela Secretaria da Fazenda, dar-se-á nos 4 primeiros dias úteis subseqüentes ao dia 10(dez) de fevereiro de 2000, isto é, nos dias 11, 14, 15 e 16, independentemente do número do CAE (Anexo VI, Tabela I do RICMS, pela redação do Decreto 42.967, de 27-3-98 - D.O. de 28-3-98 e art. 3º da Portaria CAT 59 de 4-9-96 - D.O. de 5-9-96, alterada pela Portaria CAT 82, de 26-9-97 - D.O. de 30-9-97 e Comunicado CAT 32, de 16-5-97 - D.O. de 17-5-97).
OBS:- Os valores referentes às entradas e saídas de mercadorias realizadas durante o exercício de 1999 deverão ser informados na GIA referência janeiro/2000 (Portaria CAT-41, de 3-10-75).
DIA 9 - Regime Periódico de Apuração - Sujeição Passiva por Substituição:
DIA 9 - Veículos Novos: (art. 278, § 5º);
DIA 9 - Veículo de Duas Rodas Motorizado: (art. 281-B, § 4º);
DIA 9 - Produtos da Indústria Química (tintas, vernizes e outros): (art. 281-H, § 3º);
DIA 9 - Pneumáticos, Câmaras-de-Ar e Protetores de Borracha: (art. 280, § 2º).
OBS.: O total do imposto retido no mês de janeiro/2000, em reais, poderá ser recolhido até essa data. Após essa data o recolhimento sujeitar-se-á aos juros estabelecidos pela Lei nº 10.175, de 30-12-98 - D.O. de 31-12-98, e demais acréscimos legais.
DIA 15 - Demonstrativos do Crédito Acumulado: o contribuinte, até essa data, deverá entregar no Posto Fiscal do seu domicílio os respectivos demonstrativos referentes aos fatos geradores do mês de janeiro/2000 (art. 69, II, "b" do RICMS e art. 1º, inciso IV da Portaria CAT 53/96, de 12-8-96 - D.O. de 27-8-96 - Retificada em 31-8-96, na redação dada pelas Portarias CAT 68/96, 15/97, 38/97, 71/97 e 71/98).
DIA 15 - Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor: produtor não equiparado a comerciante ou a industrial que se utilizar do crédito do ICMS deverá entregar, até essa data, no Posto Fiscal a que estiver vinculado, a respectiva relação referente ao mês de janeiro/2000 (art. 67, I e § 1º do RICMS, Portaria CAT 28/91 e Portaria CAT 80/92).

REGIME DE ESTIMATIVA
DIA 16 - O recolhimento da parcela mensal (qualquer que seja o CAE em que esteja classificado o contribuinte) deve ser feito no já citado dia 16.02.2000 (Tabela III do Anexo VI do RICMS).
OBS.: Após o dia 16 de fevereiro o contribuinte sujeitar-se-á aos juros estabelecidos pela Lei n° 10.175, de 30-12-98 - D.O. de 31-12-98, e demais acréscimos legais.

EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPRESA
DIA 21 - Os contribuintes sujeitos a esse regime poderão efetuar o recolhimento do imposto apurado no mês de janeiro/2000 até essa data. (Lei nº 10.086/98 e art. 15 do Decreto 43.738, de 30-12-98 - D.O. 31-12-98; Comunicado CAT 17, de 10-2-99- D.O. de 11-2-99; Comunicado CAT 21, de 19-2-99 - D.O. de 20-2-99).
O não recolhimento do imposto até o dia indicado sujeitará o contribuinte ao seu pagamento com juros estabelecidos pela Lei n° 10.175, de 30-12-98 - D.O. de 31-12-98, e demais acréscimos legais.

NOTAS GERAIS:
1. Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP Por meio de comunicado da Diretoria de Arrecadação divulgou o valor da UFESP que, para o período de 1º-1 a 31-12-2000, será de R$ 9,27. (Comunicado DA 45, de 27-12-99 - D.O. 29-12-99).
2. Nota Fiscal de Venda a Consumidor: à vista do disposto no art. 120-A do RICMS será facultada a emissão da nota fiscal, desde que não exigida pelo consumidor, quando o valor da operação for inferior a R$ 5,00, no período de 1º de janeiro à 31 de dezembro de 2000. (Comunicado DA-45, de 27-12-99 - D.O. de 29-12-99).
3. Esta Agenda Tributária foi elaborada com base na legislação vigente em 26-01-2000.