AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA Nº 126
MÊS: FEVEREIRO DE 2000
DATAS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS E DO IPVA E OUTRAS OBRIGAÇÕES
ACESSÓRIAS
CÓDIGOS DE ATIVIDADE ECONÔMICA |
REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO RECOLHIMENTO DO ICMS FATO GERADOR |
|
mês |
mês |
|
01.000 |
15 |
- |
02.870 a 02.880 |
3* |
- |
02.881 |
21 |
- |
02.882 e 02.889 |
3* |
- |
03.890 e 03.891 |
3* |
- |
03.892 |
15** |
- |
03.899 |
3* |
- |
04.000 e 04.844 |
3* |
- |
10.010 a 30.249 |
09 |
- |
40.010 a 40.273 |
25 |
- |
40.274 a 40.276 |
- |
10 |
40.277 a 40.279 |
25 |
- |
40.280 |
3* |
- |
40.281 a 40.289 |
25 |
- |
40.290 a 40.307 |
3* |
- |
40.308 |
- |
10 |
40.309 a 40.345 |
3* |
- |
40.346 |
- |
10 |
40.350 a 40.369 |
3* |
- |
40.370 a 40.378 |
25 |
- |
40.380 a 40.396 |
25 |
- |
40.397 |
- |
10 |
40.398 a 40.429 |
25 |
- |
40.430 a 40.449 |
3* |
- |
40.450 a 40.489 |
25 |
- |
40.490 a 40.549 |
3* |
- |
40.550 a 40.569 |
25 |
- |
40.570 a 40.643 |
- |
10 |
40.650 a 40.715 |
25 |
- |
40.716 |
15 |
- |
40.717 a 40.729 |
25 |
- |
40.730 a 40.740 |
3* |
- |
40.738 |
25 |
- |
40.739 a 40.740 |
3* |
- |
40.750 a 40.753 |
09 |
- |
40.770 a 40.809 |
25 |
- |
40.810 a 40.849 |
3* |
- |
41.000 a 42.090 |
09 |
- |
42.091 |
25 |
- |
42.092 a 42.096 |
09 |
- |
42.097 |
25 |
- |
42.098 a 42.111 |
09 |
- |
42.112 |
28 |
- |
42.113 |
09 |
- |
46.010 a 46.849 |
- |
10 |
47.010 a 47.849 |
- |
10 |
50.010 a 55.849 |
3* |
- |
56.000 |
11 |
- |
57.000 |
3* |
- |
58.010 a 58. 849 |
- |
10 |
60.010 a 60.350 |
21 |
- |
60.351 |
14 |
- |
60.352 a 60.369 |
21 |
- |
60.370 a 60.849 |
21 |
- |
61.000 a 69.000 |
21 |
- |
70.000 a 71.000 |
25 |
- |
72.000 |
25 |
- |
73.000 |
24 |
- |
74.000 a 76.000 |
23 |
- |
76.010 a 83.111 |
14 |
- |
83.112 |
28 |
- |
83.113 a 87.129 |
14 |
- |
88.000 a 89.000 |
11 |
- |
90.000 a 96.000 |
14 |
- |
99.280 |
10 |
- |
99.350 a 99.369 |
09 |
- |
99.490 a 99.509 |
10 |
- |
99.716 |
15 |
- |
99.730 |
15 |
- |
99.738 |
10 |
- |
99.750 a 99.753 |
09 |
- |
99.844 |
10 |
- |
OBSERVAÇÕES:
(*) O Decreto 44.565, de 20-12-99 - D.O. de 21-12-99, alterou o prazo do recolhimento do imposto que no mês de
fevereiro/2000 será efetuado no dia 3 (três), em relação aos Códigos de Atividade Econômica indicados no art. 20, § 1º das
DDTT do RICMS.
(**) O recolhimento do imposto poderá ser efetuado no mês de fevereiro/2000 até o dia 15 em relação ao código de atividade
indicado no art. 20, § 2º das DDTT do RICMS.
O não recolhimento do imposto até o dia indicado sujeitará o contribuinte ao seu pagamento com juros estabelecidos pela Lei
n°10.175, de 30-12-98 - D.O. de 31-12-98, e demais acréscimos legais.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - GIA - Meio magnético ou por teleprocessamento: A transmissão via EDI (Eletronic
Data Interchange) da GIA no mês de fevereiro/2000, referência janeiro/2000, ou sua entrega em disquete aos postos de
recepção indicados pela Secretaria da Fazenda, dar-se-á nos 4 primeiros dias úteis subseqüentes ao dia 10(dez) de fevereiro de
2000, isto é, nos dias 11, 14, 15 e 16, independentemente do número do CAE (Anexo VI, Tabela I do RICMS, pela redação do
Decreto 42.967, de 27-3-98 - D.O. de 28-3-98 e art. 3º da Portaria CAT 59 de 4-9-96 - D.O. de 5-9-96, alterada pela Portaria
CAT 82, de 26-9-97 - D.O. de 30-9-97 e Comunicado CAT 32, de 16-5-97 - D.O. de 17-5-97).
OBS:- Os valores referentes às entradas e saídas de mercadorias realizadas durante o exercício de 1999 deverão ser informados
na GIA referência janeiro/2000 (Portaria CAT-41, de 3-10-75).
DIA 9 - Regime Periódico de Apuração - Sujeição Passiva por Substituição:
DIA 9 - Veículos Novos: (art. 278, § 5º);
DIA 9 - Veículo de Duas Rodas Motorizado: (art. 281-B, § 4º);
DIA 9 - Produtos da Indústria Química (tintas, vernizes e outros): (art. 281-H, § 3º);
DIA 9 - Pneumáticos, Câmaras-de-Ar e Protetores de Borracha: (art. 280, § 2º).
OBS.: O total do imposto retido no mês de janeiro/2000, em reais, poderá ser recolhido até essa data.
Após essa data o recolhimento sujeitar-se-á aos juros estabelecidos pela Lei nº 10.175, de 30-12-98 - D.O. de 31-12-98, e
demais acréscimos legais.
DIA 15 - Demonstrativos do Crédito Acumulado: o contribuinte, até essa data, deverá entregar no Posto Fiscal do seu domicílio
os respectivos demonstrativos referentes aos fatos geradores do mês de janeiro/2000 (art. 69, II, "b" do RICMS e art. 1º, inciso
IV da Portaria CAT 53/96, de 12-8-96 - D.O. de 27-8-96 - Retificada em 31-8-96, na redação dada pelas Portarias CAT 68/96,
15/97, 38/97, 71/97 e 71/98).
DIA 15 - Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor: produtor não equiparado a
comerciante ou a industrial que se utilizar do crédito do ICMS deverá entregar, até essa data, no Posto Fiscal a que estiver
vinculado, a respectiva relação referente ao mês de janeiro/2000 (art. 67, I e § 1º do RICMS, Portaria CAT 28/91 e Portaria CAT
80/92).
REGIME DE ESTIMATIVA
DIA 16 - O recolhimento da parcela mensal (qualquer que seja o CAE em que esteja classificado o contribuinte) deve ser feito no
já citado dia 16.02.2000 (Tabela III do Anexo VI do RICMS).
OBS.: Após o dia 16 de fevereiro o contribuinte sujeitar-se-á aos juros estabelecidos pela Lei n° 10.175, de 30-12-98 - D.O. de
31-12-98, e demais acréscimos legais.
EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPRESA
DIA 21 - Os contribuintes sujeitos a esse regime poderão efetuar o recolhimento do imposto apurado no mês de janeiro/2000
até essa data. (Lei nº 10.086/98 e art. 15 do Decreto 43.738, de 30-12-98 - D.O. 31-12-98; Comunicado CAT 17, de 10-2-99-
D.O. de 11-2-99; Comunicado CAT 21, de 19-2-99 - D.O. de 20-2-99).
O não recolhimento do imposto até o dia indicado sujeitará o contribuinte ao seu pagamento com juros estabelecidos pela Lei n°
10.175, de 30-12-98 - D.O. de 31-12-98, e demais acréscimos legais.
NOTAS GERAIS:
1. Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP
Por meio de comunicado da Diretoria de Arrecadação divulgou o valor da UFESP que, para o período de 1º-1 a 31-12-2000, será
de R$ 9,27. (Comunicado DA 45, de 27-12-99 - D.O. 29-12-99).
2. Nota Fiscal de Venda a Consumidor: à vista do disposto no art. 120-A do RICMS será facultada a emissão da nota fiscal,
desde que não exigida pelo consumidor, quando o valor da operação for inferior a R$ 5,00, no período de 1º de janeiro à 31 de
dezembro de 2000. (Comunicado DA-45, de 27-12-99 - D.O. de 29-12-99).
3. Esta Agenda Tributária foi elaborada com base na legislação vigente em 26-01-2000.