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Resolução SF-43, de 18-04-16 – DOE 19-04-16

Cria funções e introduz alterações nos Anexos das Resoluções SF nºs 54, 55 e 56, de 23-10-2008, e Resolução SF nº 62 de 11-11-2008, e alterações posteriores, que dispõem respectivamente sobre o Prêmio de Produtividade - PP, o “Pró-labore”, a Participação nos Resultados - PR, e a classificação das funções “Pró-labore” de Agente Fiscal de Rendas.

O Secretário da Fazenda, com fundamento nos artigos 2º, 17, 18 e 33 da Lei Complementar no 1.059, de 18-09-2008, Considerando a instituição da Corregedoria da Fiscalização Tributária - Corfisp, e a extinção da Corregedoria da Fiscalização Tributária - CORCAT, pela Lei Complementar no 1.281, de 14-01-2016, Considerando a necessidade de revisão das funções “Pró- labore”, à vista do novo ordenamento legal,

Resolve:

Artigo 1º - Ficam criadas as funções a seguir discriminadas, destinadas à Corregedoria da Fiscalização Tributária - Corfisp:
I - 01 (uma) de Corregedor-Geral da Corfisp;
II - 01 (uma) de Corregedor-Adjunto da Corfisp;
III - 01 (uma) de Corregedor Fiscal.

Artigo 2º - A Tabela a que se refere o artigo 7º da Resolução SF nº 54, de 23-10-2008, e alterações posteriores, que dispõe sobre o Prêmio de Produtividade - PP dos Agentes Fiscais de Rendas, passa a vigorar na conformidade do Anexo I desta resolução.

Artigo 3º - O Anexo I a que se refere o artigo 1º da Resolução SF nº 55, de 23-10-2008, e alterações posteriores, que estabelece normas relativas ao “Pró-labore” de que trata o artigo 18 da Lei Complementar no 1.059, de 18-09-2008, passa a vigorar na conformidade do Anexo II desta resolução.

Artigo 4º - O Subanexo 1 do Anexo a que se refere o artigo 7º da Resolução SF nº 56, de 23-10-2008, que estabelece normas relativas à Participação nos Resultados - PR, passa a vigorar na conformidade do Anexo III desta resolução.

Artigo 5º - O Anexo I a que se refere o inciso I do artigo 2º da Resolução SF nº 62, de 11-11-2008, e suas alterações posteriores, que dispõe sobre a classificação dos cargos de Agente Fiscal de Rendas e das funções “Pró-labore” nas unidades da Sede da Secretaria da Fazenda, passa a vigorar na conformidade do Anexo IV desta resolução.

Artigo 6º - O artigo 3º da Resolução SF nº 62, de 11-11-2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º - Na designação do Agente Fiscal de Rendas para o exercício das funções adiante mencionadas, nos termos do disposto no artigo 12 da Lei Complementar 1.059, de 18-09-2008 e artigo 5º da Lei Complementar 1.281, de 14-01-2016, deverão ser obedecidos os seguintes requisitos:
I - de Coordenador da Administração Tributária, CorregedorGeral da Corfisp, Corregedor Adjunto da Corfisp, Diretor, Delegado, Inspetor e Corregedor Fiscal, contar, no mínimo, com 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo;
II - de Assistente Fiscal V, ter exercido as funções de Coordenador da Administração Tributária, Coordenador Adjunto, Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas, Diretor, Delegado Regional Tributário, Delegado Tributário de Julgamento e Representante Fiscal Regional Chefe, em períodos intercalados ou não, por prazo igual ou superior a 5 (cinco) anos.” (NR).

Artigo 7º - Ficam extintas as seguintes funções:
I - 01 (uma) de Diretor;
II - 04 (quatro) de Assistente Fiscal III.

Artigo 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15-01-2016.

ANEXO I
TABELA DE ATRIBUIÇÃO DO PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE - PP, PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES
a que se refere o artigo 7º da Resolução SF nº 54, de 23-10-2008, e suas alterações posteriores.
ITEM
FUNÇÕES
QUOTAS
1
Coordenador da Administração Tributária
3.600
2
Assessor Fiscal V
3.590
3
Coordenador Adjunto da Administração Tributária
3.585
4
Coordenador Adjunto para Assuntos Administrativos
3.585
5
Presidente e Vice-Presidente do TIT
3.570
6
Diretor
3.570
7
Corregedor-Geral da Corfisp
3.570
8
Assessor Fiscal IV
3.570
9
Diretor Adjunto
3.480
10
Corregedor Adjunto da Corfisp
3.480
11
Delegado Regional Tributário
3.450
12
Delegado Tributário de Julgamento
3.450
13
Representante Fiscal Chefe
3.450
14
Assessor Fiscal III
3.450
15
Assistente Fiscal V
3.400
16
Corregedor Fiscal
3.375
17
Consultor Tributário Chefe - Cotep
3.400
18
Assessor Fiscal II
3.375
19
Assistente Fiscal IV
3.375
20
Assistente Fiscal Chefe I
3.375
21
Representante Fiscal Chefe de Assistência
3.375
22
Supervisor Fiscal
3.375
23
Consultor Tributário Chefe
3.375
24
Inspetor Fiscal
3.375
25
Consultor Tributário
3.300
26
Assessor Fiscal I
3.300
27
Assistente Fiscal III
3.300
28
Juiz com Dedicação Exclusiva
3.300
29
Representante Fiscal
3.300
30
Chefe
3.300
31
Assistente Fiscal II
3.280
32
Julgador Fiscal
3.280
33
Assistente Fiscal I EXO II
3.255

ANEXO II
TABELA DE QUANTIDADE DE QUOTAS DO "Pró-labore"
a que se refere o artigo 1º da Resolução SF nº 55, de 23-10-2008, e suas alterações posteriores
ITEM
FUNÇÕES
QUOTAS
1
Coordenador da Administração Tributária
2.400
2
Assessor Fiscal V
2.360
3
Coordenador Adjunto da Administração Tributária
2.280
4
Coordenador Adjunto para Assuntos Administrativos
2.280
5
Presidente e Vice-Presidente do TIT
2.160
6
Diretor
2.160
7
Corregedor-Geral da Corfisp
2.160
8
Assessor Fiscal IV
2.160
9
Diretor Adjunto
2.070
10
Corregedor Adjunto da Corfisp
2.070
11
Delegado Regional Tributário
1.980
12
Delegado Tributário de Julgamento
1.980
13
Representante Fiscal Chefe
1.980
14
Assessor Fiscal III
1.980
15
Corregedor Fiscal
1.800
16
Assistente Fiscal V
1.920
17
Consultor Tributário Chefe - Cotep
1.920
18
Assessor Fiscal II
1.800
19
Assistente Fiscal IV
1.800
20
Assistente Fiscal Chefe I
1.800
21
Representante Fiscal Chefe de Assistência
1.800
22
Supervisor Fiscal
1.800
23
Consultor Tributário Chefe
1.800
24
Inspetor Fiscal
1.800
25
Consultor Tributário
1.680
26
Assessor Fiscal I
1.680
27
Assistente Fiscal III
1.680
28
Juiz com Dedicação Exclusiva
1.680
29
Representante Fiscal
1.680
30
Chefe
1.680
31
Assistente Fiscal II
1.610
32
Julgador Fiscal
1.610
33
Assistente Fiscal I
1.540

ANEXO III
TABELA DE QUANTIDADE DE QUOTAS MÁXIMAS MENSAIS DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PR
Subanexo 1 a que se refere o artigo 7º da Resolução SF nº 56, de 23-10-2008, e suas alterações posteriores
ITEM
FUNÇÕES
NÍVEIS
BÁSICO
I
II
III
IV
V
VI
1
Coordenador da Administração Tributária
-
4.150
4.280
4.410
4.540
4.670
4.800
2
Assessor Fiscal V
-
4.109
4.237
4.366
4.495
4.623
4.752
3
Coordenador Adjunto da Administração Tributária
3.773
4.026
4.152
4.278
4.404
4.530
4.656
4
Coordenador Adjunto para Assuntos Administrativos
3.773
4.026
4.152
4.278
4.404
4.530
4.656
5
Presidente e Vice-Presidente do TIT
3.696
3.943
4.066
4.190
4.313
4.437
4.560
6
Diretor
-
3.943
4.066
4.190
4.313
4.437
4.560
7
Corregedor-Geral da Corfisp
-
3.943
4.066
4.190
4.313
4.437
4.560
8
Assessor Fiscal IV
3.696
3.943
4.066
4.190
4.313
4.437
4.560
9
Diretor Adjunto
3.598
3.839
3.959
4.079
4.200
4.320
4.440
10
Corregedor Adjunto da Corfisp
-
3.839
3.959
4.079
4.200
4.320
4.440
11
Delegado Regional Tributário
-
3.735
3.852
3.969
4.086
4.203
4.320
12
Delegado Tributário de Julgamento
-
3.735
3.852
3.969
4.086
4.203
4.320
13
Representante Fiscal Chefe
-
3.735
3.852
3.969
4.086
4.203
4.320
14
Assessor Fiscal III
3.404
3.735
3.852
3.969
4.086
4.203
4.320
15
Assistente Fiscal V
3.404
3.631
3.745
3.859
3.973
4.086
4.200
16
Corregedor Fiscal
-
3.528
3.638
3.749
3.859
3.970
4.080
17
Consultor Tributário Chefe - Cotep
3.404
3.631
3.745
3.859
3.973
4.086
4.200
18
Assessor Fiscal II
3.307
3.528
3.638
3.749
3.859
3.970
4.080
19
Assistente Fiscal IV
3.307
3.528
3.638
3.749
3.859
3.970
4.080
20
Assistente Fiscal Chefe I
3.307
3.528
3.638
3.749
3.859
3.970
4.080
21
Representante Fiscal Chefe de Assistência
3.307
3.528
3.638
3.749
3.859
3.970
4.080
22
Supervisor Fiscal
3.307
3.528
3.638
3.749
3.859
3.970
4.080
23
Consultor Tributário Chefe
3.307
3.528
3.638
3.749
3.859
3.970
4.080
24
Inspetor Fiscal
-
3.528
3.638
3.749
3.859
3.970
4.080
25
Consultor Tributário
3.190
3.403
3.510
3.616
3.723
3.829
3.936
26
Assessor Fiscal I
3.190
3.403
3.510
3.616
3.723
3.829
3.936
27
Assistente Fiscal III
3.190
3.403
3.510
3.616
3.723
3.829
3.936
28
Juiz com Dedicação Exclusiva
3.190
3.403
3.510
3.616
3.723
3.829
3.936
29
Representante Fiscal
3.190
3.403
3.510
3.616
3.723
3.829
3.936
30
Chefe
3.190
3.403
3.510
3.616
3.723
3.829
3.936
31
Assistente Fiscal II
3.073
3.279
3.381
3.484
3.587
3.689
3.792
32
Julgador Fiscal
3.073
3.279
3.381
3.484
3.587
3.689
3.792
33
Assistente Fiscal I
2.918
3.113
3.210
3.308
3.405
3.503
3.600
34
Fiscalização Direta de Tributos
1.890
2.150
2.280
2.410
2.540
2.670
2.800