Portaria CAT-25, DE 30-04-99 - DOE 01-05-99
Dispõe sobre lotação de Agentes Fiscais de Rendas na CAT.
O Coordenador da Administração Tributária, com base no inciso XIII do artigo 11 do Decreto 51.197, de 27-12-68, combinado com o parágrafo único do artigo 3º da Resolução SF-19 de 16-3-99, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - A lotação de funções internas de natureza fiscal no Núcleo de Fiscalização dos Gabinetes das Delegacias Regionais Tributárias fica fixada na seguinte conformidade:
UNIDADES FUNÇÕES
DRTC/DRT
(GAB/NF) INSPETOR FISCAL ENCARREGADO SERVIÇO INTERNO
DRTC I 5 6
DRTC II 5 6
DRTC III 5 6
DRT 2 2 3
DRT 3 3 4
DRT 4 3 4
DRT 5 4 5
DRT 6 4 5
DRT 7 2 3
DRT 8 3 4
DRT 9 2 3
DRT 10 2 3
DRT 11 2 3
DRT 12 3 4
DRT 13 3 4
DRT 14 3 4
DRT 15 2 3
DRT 16 3 4
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19-4-99, revogadas as disposições em contrário.