Divulga Agenda Tributária Paulista para o mês de janeiro de 1995.
O Coordenador da Administração Tributária, declara que as datas fixadas para cumprimento das Obrigações Principais Acessórias, do mês de janeiro de 1995, são as constantes da Agenda Tributária Paulista Anexa:
AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA Nº 77
MÊS JANEIRO DE 1996
Ver Tabela
OBSERVAÇÃO:
(*) O Decreto nº 40.498, de 29-11-95 - DOE de 30-11-95, alterou o prazo do recolhimento do imposto a ser efetuado em Janeiro para o dia 4 (Quatro), em relação aos Códigos de Atividades Econômicas indicados no art. 20, § 1º das DDTT do RICMS.
(**) O recolhimento do imposto poderá ser efetuado em Janeiro até o dia 15 (Quinze) em relação ao código de atividade indicado no art. 20, § 2º das DDTT. do RICMS
O não recolhimento do imposto até o dia indicado sujeitará o contribuinte ao pagamento do imposto com atualização monetária, multa e juros de mora (art. 32 das DDTT do RICMS acrescentado pelo Decreto nº 39668 de 13.12.94).
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
PREENCHIMENTO DO AVERSO DA GIA: Os valores em reais apurados no mês de dezembro, deverão ser convertidos pela UFESP urgente no dia 02.01.96 (art. 631,§ 4º do RICMS).
REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO: a apuração prevista no art. 84 do RICMS será efetuada no último dia de cada mês (art. 33 das DDTT do RICMS, acrescentado pelo Decreto nº 39.668, de 13-12-94).
DIA 8 - Sucatas de Metais Não-Ferrosos provenientes de outro Estado - os contribuintes deverão entregar no Posto Fiscal do seu domicílio, em relação às entradas do mês de Dezembro, os seguintes documentos:
- 1 via da Nota Fiscal relativa à entrada da mercadoria no estabelecimento;
- 2 vias do documento de arrecadação do imposto pago em outro Estado;
- 2 vias do documento fiscal que tiver acompanhado a mercadoria.(art. 378, II do RICMS).
DIA 9 - Regime Periódico de Apuração - Sujeição Passiva por Substituição - Pneumáticos, Câmaras-de-ar e Protetores de borracha: o total do imposto retido no mês de Dezembro, em reais, poderá ser recolhido até essa data (art. 280, § 2º, art. 631 "caput" e art. 32 das DDTT do RICMS).
Regime Periódico de Apuração - Sujeição Passiva por Substituição por Opção - Veículos Novos: o total do imposto retido no mês de Dezembro, em reais, poderá ser recolhido até essa data (art. 278, § 5º, art. 631 "caput" e art. 32 das DDTT do RICMS).
Regime Periódico de Apuração - Sujeição Passiva por Substituição - Veículo de Duas Rodas Motorizado: o total do imposto retido no mês de Dezembro, em reais, poderá ser recolhido até essa data (art. 281-B, § 4º, art. 631 "caput" e art. 32 das DDTT do RICMS).
Regime Periódico de Apuração - Sujeição Passiva por Substituição - Produtos Farmacêuticos: o total do imposto retido no mês de Dezembro, em reais, poderá ser recolhido até essa data (Art. 281-F, § 3º, art. 631 "caput" e art. 32 das DDTT do RICMS).
Regime Periódico de Apuração - Sujeição Passiva por Substituição - Produtos da Indústria Química (tintas, vernizes e outros): o total do imposto retido no mês de Dezembro, em reais, poderá ser recolhido até essa data (Art. 281-H, § 3º, art. 631 "caput" e art. 32 das DDTT do RICMS).
OBS: Após essa data o recolhimento somente poderá ser feito com atualização monetária, multa e juros de mora.
DIA 15 - Cadastro Especial de Contribuintes: entrega da GIA (modelo CEC-1) relativa ao mês de Dezembro em qualquer agência do BANESPA ou Nossa Caixa-Nosso Banco (art. 3º, II da Portaria CAT-76/93).
DIA 15 - Demonstrativos Periódicos do Crédito Acumulado Utilizável e Transferido e do Recebido: o contribuinte, até essa data, deverá entregar no Posto Fiscal do seu domicílio os respectivos demonstrativos referentes ao mês de Dezembro (art. 69, II, "b" do RICMS e art. 1º, § 3º da Portaria CAT-9/83).
Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor: produtor não equiparado a comerciante ou industrial que se utilizar do crédito do ICMS, até essa data, deverá entregar no Posto Fiscal a que estiver vinculado a respectiva relação referente ao mês de Dezembro (art. 67, I e § 1º do RICMS, Portaria CAT-28/91 e Portaria CAT-80/92).
DIA 29 - Regime de Estimativa: os contribuintes sujeitos a esse regime poderão recolher a parcela do mês de dezembro até essa data, reconvertendo o nº de UFESPs determinado na guia respectiva pelo valor da UFESP do último dia do mês imediatamente anterior (Dezembro). Após essa data o recolhimento somente poderá ser feito com atualização monetária, multa e juros de mora (Tabela III do Anexo VI, art.631, § 7º e art. 32 das DDTT do RICMS).
DIA 15 - Recolhimento de IPVA: Pagamento de cota única para todos os veículos usados, inclusive caminhões, com desconto de 5%, ou o pagamento da primeira parcela para quem optar pelo parcelamento do imposto.
NOTAS GERAIS:
1. Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP: No período de 1°-1-95 a 31-12-95, a UFESP terá seu valor atualizado pelo mesmo índice adotado pela legislação federal à época da atualização da UFIR, de que trata a Lei nº 8.383, de 30-12-91 (art. 31 das DDTT do RICMS, acrescentado pelo Decreto nº 40.498, de 29-11-95
(DOE de 30-11-95).
Mensalmente através de comunicado DIPLAT, a Diretoria de Planejamento da Administração Tributária divulgará o valor da UFESP do mês, sendo para janeiro o valor de R$ 7,21 (Comunicado DIPLAT nº 34, de 26-12-95).
2. Nota Fiscal de Venda a Consumidor: à vista do disposto no art. 120-A do RICMS será facultada a sua emissão, desde que não exigida pelo consumidor, quando o valor da operação for inferior a R$ 3,46 (Comunicado DIPLAT nº 36, 27-12-95).
3. Esta Agenda Tributária foi elaborada com base na legislação vigente em 27-12-95.
Comunicado CAT 103, de 28-12-95
(DOE de 04-01-96 - Retific.)
No Comunicado CAT-103, de 28-12-95, no item informações adicionais, onde se lê: Preenchimento do Verso da GIA: Os valores em reais...
leia-se: Preenchimento do Anverso da GIA: Os valores em reais...