Divulga a Agenda Tributária Paulista para o mês de janeiro de 1994.
O Coordenador da Administração Tributária declara que as datas fixadas para cumprimento das obrigações principais e acessórias, no mês de janeiro de 1994, são as constantes da Agenda Tributária Paulista anexa.
**(Ver anexo ao Comunicado Cat 96 de 30-12-93, págs. 47 à 50, BT-dez/93, Série-A)**
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
DIA 07 - Sucatas de Metais Não-Ferrosos, provenientes de outro Estado deverão ser entregues no Posto Fiscal, em relação às entradas do mês de dezembro:
- 1 via da Nota Fiscal de Entrada;
- 2 vias da Guia de Recolhimento do Imposto pago no Estado de origem (quando o recolhimento for exigido por meio de guia especial);
- 2 vias do documento fiscal que acompanhou a mercadoria;
- 2 vias da relação dos documentos.
(RICMS - art. 378, inciso II e § 1º).
DIA 11 - Regime Periódico de Apuração, inclusive os casos de sujeição passiva por substituição: o imposto apurado no último dia do mês de dezembro será recolhido até essa data, pelo valor nominal, sem acréscimos legais e sem correção monetária, salvo se fixado menor prazo, hipótese em que a conversão far-se-á no momento correspondente. Após esta data o recolhimento poderá ser efetuado com a atualização monetária, porém, sem os acréscimos legais, até os dias indicados na coluna própria do quadro sinótico.
DIA 11 - Regime Periódico de Apuração - inclusive os casos de sujeição passiva por substituição - pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha: o imposto retido no mês de dezembro poderá ser recolhido pelo valor nominal até esta data (art. 280, § 2º do RICMS, revigorado pelo Decreto nº 37.737, de 27-10-93 - DOE de 28-10-93).
DIA 11 - Regime de Estimativa - Exercício de 1993: recolhimento da diferença (insuficiência de estimativa) pelo valor nominal, podendo ser recolhida sem os acréscimos legais até o último dia de fevereiro/94, porém, com atualização monetária (art. 88, § 2º, 1, do RICMS).
DIA 13 - Cadastro Especial de Contribuintes: entrega da GIA (modelo CEC-1) relativa ao mês de dezembro em qualquer agência do BANESPA (Portaria CAT nº 59/86, art. 4º).
DIA 17 - Demonstrativos Mensais do Crédito Acumulado Utilizável e Transferido e do Recebido: entrega no Posto Fiscal do domicílio do contribuinte (art. 69, II, "b" do RICMS e Portaria CAT nº 09/83, art. 1º, § 3º).
DIA 17 - Produtor não equiparado a comerciante ou industrial, que se utilizar do crédito do ICMS deverá entregar no Posto Fiscal a que estiver vinculado a "Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento Produtores" (art. 67, I, § 1º do RICMS, Portaria CAT nº 28/91 e Portaria CAT nº 80/92).
DIA 27 - Regime Periódico de Apuração - Sujeição Passiva por Substituição por Opção - Veículos Novos: o imposto retido no mês de dezembro poderá ser recolhido até esta data, desde que monetariamente corrigido, ou pelo valor nominal até o dia 14 de janeiro (art. 278, § 5º do RICMS, revigorado pelo Decreto nº 35.982, de 04-11-92 - DOE de 05-11-92).
DIA 27 - Regime Periódico de Apuração - Sujeição Passiva por Substituição por Opção - Veículos de Duas Rodas Motorizados: o imposto retido no mês de dezembro poderá ser recolhido até esta data, desde que monetariamente corrigido, ou pelo valor nominal até o dia 14 de janeiro (art. 281-B, § 3º do RICMS).
DIA 27 - Regime de Estimativa: os contribuintes sujeitos a este regime que recolherem a parcela do mês de janeiro até esta data, reconverterão o número de UFESPs determinado na guia respectiva pelo valor da UFESP do último dia do mês de dezembro - CR$ 1.607,29 (art. 631, § 7º, item 2, do RICMS).
OBSERVAÇÕES
(*) O Decreto nº 37.960, de 25-11-93 - DOE de 26-11-93 antecipou o prazo de pagamento do imposto a ser efetuado no mês de janeiro para o dia 5 em relação aos Códigos de Atividade Econômica indicados naquele decreto.
O não pagamento do imposto até o dia 5 sujeitará a atualização monetária, multa e juros de mora.
(**) O prazo para recolhimento dos códigos assinalados está determinado pelo artigo 14 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, cuja prorrogação está contida em decreto em andamento.
RECOLHIMENTO DO IPVA
DIA 14 - Pagamento de Cota Única para todos os veículos com desconto (Lei nº 8.490, de 23-12-93 - DOE de 24-12-93 e Port. CAT nº 115/93).
NOTAS GERAIS
1. Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP: atualização diária com aplicação proporcional da variação do IPC, aferido pela FIPE na semana anterior (Decreto nº 32.951, de 05-02-92). Semanalmente, através de Comunicados DIPLAT, a Diretoria de Planejamento da Administração Tributária divulgará os valores da UFESP que terão validade para os dias ali indicados.
2. Nota Fiscal de Venda a Consumidor: à vista do disposto no art. 1º do Decreto nº 36.055, de 13-11-92 - DOE de 14-11-92, será facultada a sua emissão, desde que não exigida pelo consumidor, quando o valor da operação for inferior a CR$ 820,00 Com. DIPLAT nº 84/93.
3. Esta Agenda Tributária foi elaborada com base na legislação vigente em 30-12-93.
(já retificado cf. DOE de 4-1-94)