Divulga Agenda Tributária Paulista do mês de janeiro de 1990.
O Coordenador da Administração Tributária declara que as datas fixadas para cumprimento das Obrigações Principais e Acessórias no mês de janeiro de 1990 são as constantes da agenda tributária paulista anexa, ora republicada por ter sido publicada com incorreções.
AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA N. 05
MÊS DE JANEIRO DE 1990
DATAS P/ RECOLHIMENTO DO ICMS, APRESENTAÇÃO DA GIA E OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.
**(Ver tabela anexa ao Comunicado Cat nº 2 de 11-01-90)**
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
DIA 08 - Em relação às entradas de sucatas de metais não ferrosos provenientes de outro Estado, os contribuintes do ICMS deverão entregar, durante o mês de janeiro de 1990, no Posto Fiscal de seu domicílio: 1 (uma) via de Nota Fiscal de Entrada, 2 (duas) vias da Guia de Recolhimento do imposto pago no Estado de origem (quando o recolhimento for exigido por meio de guia especial), 2 (duas) vias do documento fiscal que acompanhou a mercadoria e 2 (duas) vias da relação dos documentos.
DIA 10 - Os contribuintes sob regime periódico de apuração recolherão o imposto:
1. relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro/89, até os dias indicados na coluna própria, com atualização monetária conforme disposto em regulamento, porém, sem acréscimos legais;
2. relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/89, até o dia 10 de janeiro, pelo valor nominal, salvo se fixado prazo anterior, e até os dias indicados na coluna própria, com atualização monetária, porém, sem acréscimos legais;
3. relativo à sujeição passiva por substituição, até o dia 10 de janeiro/89, pelo valor nominal, salvo se fixado prazo anterior, e até os dias indicados na coluna própria, com atualização monetária, porém, sem acréscimos legais.
DIA 12 - Os estabelecimentos enquadrados no Cadastro Especial de Contribuintes deverão entregar a GIA (modelo CEC-1) relativa a dezembro/89 até o dia 12.01.90 em qualquer agência do BANESPA.
DIA 15 - Os Demonstrativos Mensais do Crédito Acumulado Utilizável e Transferido bem como do Recebido, deverão ser entregues até o dia 15.01.90, no Posto Fiscal do domicílio do contribuinte.
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- OS CONTRIBUINTES SUBSTITUTOS DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO OBSERVARÃO:
1 - poderão recolher o imposto, pelo valor nominal, até o dia 10 de janeiro/90, salvo se fixado prazo anterior;
2 - a partir dessa data e até os dias abaixo indicados, poderá o imposto ser recolhido com atualização monetária, porém, sem acréscimos legais.
DIA 09 - VEÍCULOS: CAE 99.350 a 99.369 - farão o recolhimento do imposto retido antecipadamente até o dia 09 (nove) do mês subseqüente ao em que ocorreu a saída da mercadoria.
APURAÇÃO - DEZEMBRO/99
DIA 10 - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES: CAE 99.490 a 99.509 e 99.738 - farão recolhimento do imposto retido antecipadamente até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao em que ocorreu a saída da mercadoria.
APURAÇÃO - DEZEMBRO/89
DIA 15 - CIMENTO: CAE - 99.280 - farão o recolhimento do imposto retido antecipadamente, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao em que ocorreu a saída da mercadoria.
APURAÇÃO - DEZEMBRO/89
DIA 15 - REFRIGERANTES E CERVEJAS, inclusive CHOPES: CAE - 99.730 - farão o recolhimento do imposto retido antecipadamente, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao em que ocorreu a saída da mercadoria.
APURAÇÃO - DEZEMBRO/89
DIA 22 - ENERGIA ELÉTRICA: CAE 99.844 - farão o recolhimento do imposto retido antecipadamente até o dia 22 (vinte e dois) do mês subseqüente ao da apuração.
APURAÇÃO - DEZEMBRO/99
DIA 25 - SORVETE: CAE - 99.716 - farão o recolhimento do imposto retido antecipadamente, até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subseqüente ao em que ocorreu a saída da mercadoria.
APURAÇÃO - DEZEMBRO/99
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OBSERVAÇÃO: O estabelecimento enquadrado em Código de Atividade Econômica que não identifique o produto a que se refere a sujeição passiva por substituição, poderá recolher o imposto até o prazo marcado para a pagamento relativo às demais operações, nunca posterior ao fixado para a Código que identifique tal produto.
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A parcela devida por contribuintes enquadrados na regime de estimativa poderá ser recolhida, até os dias indicados na coluna própria, pelo valor nominal e sem acréscimos legais.