Comunicado CAT-35, de 25-3-99 - DOE de 27-3-99

O Coordenador da Administração Tributária declara que as datas fixadas para cumprimento das OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS e ACESSÓRIAS, do mês de abril de 1999, são as constantes da Agenda Tributária Paulista anexa.

AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA Nº 116
MÊS: ABRIL DE 1999

DATAS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS e DO IPVA e OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

CÓDIGOS DE ATIVIDADE ECONÔMICA

REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO

RECOLHIMENTO DO ICMS

FATO GERADOR

mês
03/99
DIA

mês
02/99
DIA

01.000

15

-

02.000

12

-

02.870 a 02.880

6*

-

02.881

20

-

02.882 e 02.889

6*

-

03.890 e 03.891

6*

-

03.892

15**

-

03.899

6*

-

04.000 e 04.844

6*

-

10.010 a 30.249

09

-

40.010 a 40.273

26

-

40.274 a 40.276

-

12

40.277 a 40.279

26

-

40.280

6*

-

40.281 a 40.289

26

-

40.290 a 40.307

6*

-

40.308

-

12

40.309 a 40.369

6*

-

40.370 a 40.378

26

-

40.380 a 40.396

26

-

40.397

-

12

40.398 a 40.429

26

-

40.430 a 40.449

6*

-

40.450 a 40.489

26

-

40.490 a 40.549

6*

-

40.550 a 40.569

26

-

40.570 a 40.643

-

12

40.650 a 40.715

26

-

40.716

15

-

40.717 a 40.729

26

-

40.730 a 40.740

6*

-

40.750 a 40.753

09

-

40.770 a 40.809

26

-

40.810 a 40.849

6*

-

41.000 a 42.090

09

-

42.091

26

-

42.092 a 42.096

09

-

42.097

26

-

42.098 a 42.111

09

-

42.112

26

-

42.113

09

-

46.010 a 46.849

-

12

47.010 a 47.849

-

12

48.000

6*

-

50.010 a 55.849

6*

-

56.000

12

-

56.010

15

-

57.000

6*

-

58.010 a 58. 849

-

12

60.010 a 60.350

19

-

60.351

13

-

60.352 a 60.369

19

-

60.370 a 60.849

20

-

61.000 a 69.000

22

-

70.000 a 71.000

22

-

72.000

26

-

73.000

26

-

74.000 a 76.000

23

-

76.010 a 83.111

13

-

83.112

26

-

83.113 a 87.129

13

-

88.000 a 89.000

12

-

90.000 a 96.000

13

-

99.280

15

-

99.350 a 99.369

09

-

99.490 a 99.509

12

-

99.716

18

-

99.730

15

-

99.738

12

-

99.750 a 99.753

09

-

99.844

12

-

OBSERVAÇÕES:
(*) o Decreto 43.705, de 22-12-98 - D.O. de 23-12-98, alterou o prazo do recolhimento do imposto que no mês de abril/99 será efetuado no dia 6, em relação aos Códigos de Atividade Econômica indicados no art. 20, § 1º das DDTT do RICMS.
(**) o recolhimento do imposto poderá ser efetuado no mês de abril/99 até o dia 15 em relação ao código de atividade indicado no art. 20, § 2º das DDTT do RICMS.
O não recolhimento do imposto até o dia indicado sujeitará o contribuinte ao seu pagamento com juros estabelecidos pela Lei n.º 10.175, de 30-12-98 - D.O. de 31-12-98, e demais acréscimos legais.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

GUIA DE INFORMAÇÃO e APURAÇÃO DO ICMS - GIA - Meio magnético ou por teleprocessamento: a transmissão via EDI (Eletronic Date Interchange) da GIA no mês de abril/99, referência março/99, ou sua entrega em disquete aos postos de recepção indicados pela Secretaria da Fazenda, dar-se-á nos 4 primeiros dias úteis subseqüentes ao dia 10(dez) de abril de 1999, isto é nos dias 11, 12 e 15, independentemente do número do CAE (Anexo VI, Tabela I do RICMS,pela redação do Decreto 42.967, de 27-3-98 D.O. de 28-3-98 e art. 3º da Portaria CAT 59 de 4-9-96 - D.O. de 5-9--96, alterada pela Portaria CAT 82, de 26-9-97 - D.O. de 30-9-97 e Comunicado CAT 32, de 16-5-97 - D.O. de 17-5-97).
DIA 09 - Regime Periódico de Apuração - Sujeição Passiva por Subistituição:
DIA 09 - Veículos Novos: (art. 278, § 5º , art.631 "caput");
DIA 09 - Veículo de Duas Rodas Motorizado: (art. 281-B, § 4º , art.631 "caput");
DIA 09 - Produtos da Indústria Química (tintas, vernizes e outros): (art. 281-H, § 3º , art.631 "caput");
DIA 09 - Pneumáticos, Camaras-de-ar e Protetores de Borracha: (art. 280, § 2º , art.631 "caput");
OBS.: o total do imposto retido no mês de março/99 em reais, poderá ser recolhido até esta data.
Após essa databo recolhimento sujeitar-se-á aos juros estabelecidos pela Lei 10.175, de 30-12-98 - D.O. de 31-12-98, e demais acréscimos legais.
DIA 15 - Demonstrativos do Crédito Acumulado: o contribuinte, até essa data, deverá entregar no Posto Fiscal do seu domicílio os respectivos demonstrativos referentes aos fatos geradores do mês de março/99 (art. 69, II, "b" do RICMS e art. 1º, inciso IV da Portaria CAT 53/96, de 12-8-96 - D.O. de 27-8-96 - Retificada em 31-8-96, na redação dada pelas Portarias CAT 68/96 e CAT 15/97).
DIA 15 - Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor: produtor não equiparado a comerciante ou a industrial que se utilizar do crédito do ICMS deverá entregar, até essa data, no Posto Fiscal a que estiver vinculado, a respectiva relação referente ao mês de março/99 (art. 67, I e § 1º do RICMS, Portaria CAT 28/91 e Portaria CAT 80/92).

REGIME DE ESTIMATIVA
DIA 16 - Os contribuintes sujeitos a esse regime que recolherem a parcela referente ao mês de março de 1999, expressas em UFESPs, far-se-á com base no valor da UFESP vigente em dezembro/98 ou seja R$8,37, por ser valor daquela expressão de unidade utilizada na fixaccedil;ão da quantidade de UFESPs, representativa de cada parcela a ser paga pelo contribuinte. (Portaria CAT 7 de 22-1-99 - D.O. de 23-1-99).
OBS.: Após o dia 16 de abril o contribuinte sujeitar-se-á aos juros estabelecidos pela Lei 10.175, de 30-12-98 - D.O. de 31-12-98, e demais acréscimos legais. (Portaria CAT 7 de 22-1-99 - D.O. 23-1-99)

EMPRESA DE PEQUENO PORTE e MICROEMPRESA
DIA - 22 - Os contribuintes sujeitos a esse regime poderão efetuar o recolhimento do imposto apurado no mês de março/99 até essa data. (Lei nº 10.086 e art. 15 do Decreto 43.738, de 30-12-98 - D.O. 31-12-98).
O não recolhimento do imposto até o dia indicado sujeitará o contribuinte ao seu pagamento com juros estabelecidos pela Lei 10.175, de 30-12-98 - D.O. de 31-12-98, e demais acréscimos legais.
O contribuinte enquadrado no regime fiscal de microempresa, nos termos da Lei 6.267/88, deverá formalizar seu reenquadramento no regime da Lei 10.086/98, durante o período de 1° de março até 31 de maio de 1999. (Decreto 43.738, de 30-12-98 -D.O. de 31-12-98).

IPVA:
O recolhimento dos valores correspondentes ao IPVA deverão seguir o calendário previsto no Decreto 43.597, de 29-10-98 - D.O. de 30-10-98 e Comunicado CAT 89 de 29-10-98 - D.O. de 30-10-98.

NOTAS GERAIS:
1. Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP:
Por meio de comunicado da Diretoria de Arecadação divulgou o valor da UFESP que, para o período de 1°-1-99 a 31-12-99, será de R$ 8,51. (Comunicado DA 1, de 29-12-98 -D.O. 31-12-98).
2. Nota Fiscal de Venda a Consumidor: à vista do disposto no art. 120-A do RICMS será facultada a emissão da nota fiscal, desde que não exigida pelo consumidor, quando o valor da operação for inferior no período de 1° de janeiro a 31-2-99). (Comunicado DA-3, de 29-12-98 -D.O. de 31-12-98).

3. Esta Agenda Tributária foi elaborada com base na legislação vigente em 25-3-99.