AFISCOM

COMUNICADO CAT nº 09, de 23-02-90

(DOE de 24-02-90)

Divulga Agenda Tributária Paulista referente ao mês de março de 1990.

O Coordenador da Administração Tributária declara que as datas fixadas para cumprimento das Obrigações Principais e Acessórias no mês de março de 1990 são as constantes da agenda tributária paulista anexa.

**(ver agenda tributária Paulista n. 07)**


INFORMAÇÕES ADICIONAIS

DIA 07 - Em relação às entradas de sucatas de metais não-ferrosos provenientes de outro Estado, os contribuintes do ICMS deverão entregar, durante o mês de 1990, no Posto Fiscal de seu domicílio: 1 (uma) via da Nota Fiscal de Entrada, 2 (duas) vias da Guia de Recolhimento do imposto pago no Estado de origem (quando o recolhimento for exigido por meio de guia especial), 2 (duas) vias do documento fiscal que acompanhou a mercadoria e 2 (duas) vias da relação dos documentos (RICM - artigo 175, inciso II).

DIA 09 - Os contribuintes sob regime periódico de apuração recolherão o imposto:

1. relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro/90, até os dias indicados na coluna própria, com atualização monetária conforme disposto em regulamento, porém, sem acréscimos legais;

2. relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro/90, até o dia 09 de março/90, pelo valor nominal, salvo se fixado prazo anterior, e até os dias indicados na coluna própria, com a atualização monetária, porém sem acréscimos legais;

3. relativo à sujeição passiva por substituição, até o dia 09 de março/90, pelo valor nominal, salvo se fixando prazo anterior, e até os dias indicados na coluna própria, com atualização monetária, porém, sem acréscimos legais.

OBS.: a) O imposto retido antecipadamente por sujeito passivo por substituição estabelecido no território do Estado, poderá ser recolhido no mesmo prazo previsto para o recolhimento do imposto relativo às suas próprias operações, observadas as normas relativas à correção monetária.

b) Relativamente à observação anterior, o estabelecimento enquadrado em Código de atividade Econômica, que não identifique o produto a que se referia sujeição passiva por substituição, poderá recolher o imposto até o prazo marcado para o pagamento relativo às demais operações, nunca posterior ao fixado para o Código que identifique tal produto, observadas, igualmente, as normas relativas à correção monetária.

DIA 09 - Os contribuintes sujeitos ao regime de estimativa que recolherem a parcela do mês de março/90 até o dia 09,03,90, reconverterão o número de UFESP’s determinado na guia respectiva pelo valor da UFESP do último dia do mês anterior.

DIA 13 - Os estabelecimentos enquadrados no Cadastro Especial de Contribuintes deverão entregar à GIA (modêlo CEC-1) relativa a fevereiro/90 até o dia 13.03.90 em qualquer agência do BANESPA
( Portaria CAT Nº 59/86, artigo 4º).

DIA 15 - Os Demonstrativos Mensais do Crédito Acumulado Utilizável e Transferido, bem como do Recebido, deverão ser entregues até o dia 15.03.90 no Posto Fiscal do domicílio do contribuinte
( Portaria CAT nº 09/83, artigo 1º, § 3º).