Resolução SF-51, de 02-05-16 – DOE 03-05-16

Dispõe sobre a Comissão de Promoção por Merecimento dos ocupantes do cargo de Agente Fiscal de Rendas, relativa ao ano de referência de 2013 e aos seguintes e dá outras providências.

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SF 120/18, EFEITOS A PARTIR DE 24-11-18

Alterações dadas pelas Resoluções SF nºs: 100/17 e 85/17.

O Secretário da Fazenda, no uso de sua competência, tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto 58.057, de 18-05-2012, resolve:

Redação dada ao artigo 1º, pela Resolução SF nº: 100/17, efeitos a partir de 01-08-2017:
Artigo 1º - Designar, para compor a Comissão de Promoção que coordenará a realização dos processos de promoção por merecimento dos ocupantes do cargo de Agente Fiscal de Rendas - AFR, a partir do ano de referência 2013, os seguintes servidores:
I - Titulares:
a) Marilene Queiroz Coelho Marçal - RG 10.640.154-3, da Coordenadoria da Administração Tributária, presidente da Comissão;
b) José Paulo Neves - RG 10.646.908-3, da Coordenadoria da Administração Tributária;
c) Sergio Ricardo Ciavolih Mota - RG 08.790.634-3/RJ, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas;
d) Vania Audineia Manoel Bueno de Carvalho – RG 24.183.289-5, do Departamento de Recursos Humanos da Coordenadoria de Gestão de Pessoas.
II - Suplentes:
a) Alex Otsuki - RG 19.182.271, da Coordenadoria da Administração Tributária;
b) Mauricio Barutti de Oliveira - RG 26.370.771-4, da Coordenadoria de Serviços e Tecnologia Compartilhados.

Parágrafo único - Nos impedimentos da servidora a que se refere a alínea “a” do inciso I, deste artigo, a presidência da Comissão será exercida pelo servidor designado na alínea “b”, do inciso I, deste artigo.
Redação anterior dada ao artigo 1º, efeitos até 31-07-2017:
Artigo 1º - Designar, para compor a Comissão de Promoção que coordenará a realização dos processos de promoção por merecimento dos ocupantes do cargo de Agente Fiscal de Rendas - AFR, a partir do ano de referência 2013, os seguintes servidores:
I – Marilene Queiroz Coelho Marçal – RG. 10.640.154-3, da Coordenadoria da Administração Tributária, presidente da Comissão;
II – José Paulo Neves - RG 10.646.908, da Coordenadoria da Administração Tributária;
Redação dada pela Resolução SF nº: 85/17, efeitos a partir de 03-10-17:
III - Sergio Ricardo Ciavolih Mota, RG 08.790.634-3/RJ, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas;
Redação original, efeitos até 02-10-17:
III – Eric Bernardini de Andrade - RG 22.510.890-2, da Coordenadoria de Tecnologia e Gestão Estratégica;
IV - Vania Audineia Manoel Bueno de Carvalho – RG 24.183.289-5, do Departamento de Recursos Humanos da Coordenadoria Geral de Administração.
§ 1º - Nos impedimentos da presidente assumirá o servidor designado no item II deste artigo.
§ 2º - Nos impedimentos dos membros da Comissão assumirão os seguintes servidores:
1 – Daniel Araujo Ribeiro – RG 41.853.053-1, pela Coordenadoria da Administração Tributária;
2 – Gisele Luiz - RG 45.061.906-0, pela Coordenadoria de Tecnologia e Gestão Estratégica;
3 - Patricia Thomaz da Silva Gomes - RG 28.171.104-5, pelo Departamento de Recursos Humanos da Coordenadoria Geral de Administração.


Redação dada ao artigo 2º, pela Resolução SF nº: 100/17, efeitos a partir de 01-08-2017:
Artigo 2º - A Comissão de Promoção definirá todos os procedimentos necessários para a realização dos processos de promoção.

Parágrafo único - Por meio de sua Presidente, a Comissão poderá requisitar os recursos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições.
Redação anterior dada ao artigo 2º, efeitos até 31-07-2017:
Artigo 2º - A Comissão de Promoção definirá todos os procedimentos necessários para a realização dos processos de promoção.
Parágrafo único - Por meio de seu Presidente, a Comissão poderá requisitar os recursos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições.


Artigo 3º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução SF-54, de 30-07-2012.