AFISCOM

Comunicado CAT 90, de 31-10-94

(DOE de 01-11-94)

Divulga a Agenda Tributária Paulista no mês de novembro de 1994.

O Coordenador da Administração Tributária declara que as datas para cumprimento das Obrigações Principais e Acessórias, no mês de novembro de 1994, são as constantes da Agenda Tributária Paulista anexa:

AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA 63
MÊS NOVEMBRO DE 1994
DATAS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS E OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

CÓDIGO DE ATIVIDADES
ECONÔMICAS
REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO REGIME DE ESTIMATIVA
RECOLH. ICMS .APRES. GIA RECOLH. DO
ICMS
FATO GERADOR REF. AO MÊS DE DIA 6/94
          DIA 6/94      ;            DIA 5/94

        CÓDIGO DE
        ATIVIDADES
        ECONÔMICAS
        
                     REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO
RECOLHIMENTO DO ICMS                         APRES. GIA
      FATO GERADOR                         REFERENTE AO MÊS DE
          6/94         5/93                                              6/94
          DIA         DIA                                              DIA
REGIME DE ESTIMATIVA
        RECOLH. DO ICMS
                  DIA
01.000         16         -           -
02.000 11 - 11 -
02.870 a 02.875                           4* - 11 -
02.876 a 02.878          4* - 16 -
02.879 e 02.880          4 * - 11 -
02.881 4 * - 16 -
02.882 a 02.889 4 * - 11 -
03.890 4 * - 11 -
03.891 4 * - 16 -
03.892 16 - 11 -
03.893 a 03.898 21 - 11 -
03.899 4 * - 11 -
04.000 4 * - 11 -
04.844 4 * - 16 -
10.010 a 30.249 9 - 9 28
40.010 a 40.273 25 - 10 28
40.274 a 40.276 - 10 10 28
40.277 a 40.279 25 - 10 28
40.280 4 * - 14 28
40.281 a 40.289 25 - 10 28
40.290 a 40.345 4 * - 10 28
40.350 a 40.369 4 * - 14 28
40.370 a 40.378 25 - 10 28
40.380 a 40.429 25 - 10 28
40.430 a 40.449 4 * - 10 28
40.450 a 40.489 25 - 10 28
40.490 a 40.549 4 * - 10 28
40.550 a 40.569 25 - 10 28
40.570 a 40.643 - 10 10 28
40.650 a 40.715 25 - 10 28
40.716 16 - 10 28
40.717 a 40.729 25 - 10 28
40.730 a 40.740 4 * - 14 28
40.750 a 40.753 9 - 14 28
40.770 a 40.809 25 - 10 28
41.000 a 42.090 9 - 9 28
42.091 25 - 9 28
42.092 a 42.096 9 - 9 28
42.097 25 - 9 28
42.098 a 42.111 9 - 9 28
42.112 28 - 9 28
42.113 a 45.279 9 - 9 28
45.280 4 * - 9 28
45.281 a 45.715 4 * - 9 28
45.716 16 - 9 28
45.717 a 45.729 4 * - 9 28
45.730 a 45.740 4 * - 14 28
45.750 a 45.753 4 * - 14 28
45.770 a 45.849 9 - 9 28
46.010 a 46.273 28 - 9 28
46.274 a 46.276 - 10 9 28
46.277 a 46.569 28 - 9 28
46.570 a 46.643 - 10 9 28
46.650 a 46.849 28 - 9 28
47.010 a 47.273 28 - 9 28
47.274 a 47.276 - 10 9 28
47.277 a 47.569 28 - 9 28
47.570 a 47.643 - 10 9 28
47.650 a 47.849 28 - 9 28
48.000 16 - 9 28
50.010 a 52.849 4 * - 9 28
53.010 a 53.249 4 * - 16 28
53.250 a 53.849 4 * - 10 28
55.010 a 55.849 4 * - 9 28
56.000 11 - 16 28
56.010 16 - 9 28
58.010 a 58.273 28 - 9 28
58.274 a 58.276 - 10 9 28
58.277 a 58.569 28 - 9 28
58.570 a 58.643 - 10 9 28
58.650 a 58.849 28 - 9 28
60.010 a 60.350 21 - 9 28
60.351 14 - 9 28
60.352 a 60.369 21 - 9 28
60.370 a 60.849 21 - 10 28
61.000 a 69.000 21 - 11 28
70.000 a 71.000 22 - 14 28
72.000 25 - 16 28
73.000 24 - 14 28
74.000 a 76.000 23 - 14 28
76.010 a 83.111 14 - 14 28
83.112 28 - 14 28
83.113 a 87.129 14 - 14 28
88.000 a 89.000 11 - 11 28
90.000 a 96.000 14 - 14 28
99.280 16 - 16 -
99.350 a 99.369 9 - 16 -
99.452 9 - 16 -
99.490 a 99.509 10 - 16 -
99.716 16 - 16 -
99.730 16 - 16 -
99.738 10 - 16 -
99.750 a 99.753 9 - 16 -
99.844 21 - 16 -

OBSERVAÇÃO:

(*) O Decreto 38.885, de 29-6-94 (DOE de 30-6-94 alterou o prazo de pagamento do imposto a ser efetuado em novembro para o dia 4 (quatro), em relação aos Códigos de Atividade Econômica indicados no art. 20 das DDTT do RICMS.

O não recolhimento do imposto até o dia 4 (quatro) sujeitará o contribuinte ao pagamento do imposto com atualização monetária, multa e juros de mora. (Dec. 39.100, de 25-8-94 - DOE, de 26-8-94).

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

Regime Periódico de Apuração: conforme prescreve o art. 3º do Dec. 39.100, de 25-8-94 - DOE, de 26-8-94, no período de 1º-9-94 a 31-12-94, fica suspensa a aplicação do § 2º do art. 84 do RICMS, que dispõe sobre a apuração decendial do ICMS, passando tal procedimento a ser efetuado no último dia de cada mês.

Assim, para apurar o total do imposto a recolher, o contribuinte deverá reconverter para reais a quantidade de UFESPs declarada em GIA, pelo mesmo valor da UFESP utilizada para a conversão do imposto na data da apuração (art. 2º da Port. CAT-62/94).

DIA 8 - Sucatas de Metais Não-Ferrosos, provenientes de outro Estado deverão ser entregues no Posto Fiscal, em relação às entradas do mês de outubro:

- 1 via da Nota Fiscal de Entrada;

- 2 vias da Guia de Recolhimento do imposto pago no Estado de origem (quando o recolhimento for exigido pôr meio de guia especial);

- 2 vias do documento fiscal que acompanhou a mercadoria;

- 2 vias da relação dos documentos. (art. 378, II e § 1º do RICMS).

DIA 9 - Regime Periódico de Apuração - Sujeição Passiva pôr Substituição - Pneumáticos, Câmara-de-ar e Protetores de Borracha: o total do imposto retido no mês de outubro em reais poderá ser recolhido até essa data (art. 280, § 2º do RICMS, revigorado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93 (DOE de 28-10-93, Dec. 39.100, de 25-8-94 - DOE , de 26-8-94 e art. 631, “Caput” do RICMS, alterado pelo Dec. 38.355, de 28-1-94).

Regime Periódico de Apuração - Sujeição Passiva pôr Substituição pôr Opção - Veículos Novos: o total do imposto retido no mês de outubro em reais poderá ser recolhido até essa data (art. 278, § 5º do RICMS, alterado pelo Dec. 39.103, de 26-8-94 - DOE de 27-8-94, Dec. 39.100, de 25-8-94 - DOE, de 26-8-94 e art. 631, “Caput” do RICMS, alterado pelo Dec. 38.355, de 28-1-94).

Regime Periódico de Apuração - Sujeição Passiva pôr Substituição - Veículo de Duas Rodas Motorizados: o total do imposto retido no mês de outubro em reais poderá ser recolhido até essa data (art. 281-B, § 4º do RICMS, alterado pelo Dec. 39.103, de 26-8-94 (DOE de 27-8-94, Dec. 39.100, de 25-8-94 - DOE, de 26-8-94 e art. 631, “Caput” do RICMS, alterado pelo Dec. 38.355, de 28-1-94).OBS: Após essa data os recolhimentos somente poderão ser feitos com atualização monetária, multa e juros de mora.

DIA 14 - Cadastro Especial de Contribuintes: entrega da GIA (modelo CEC-1) relativa ao mês de outubro em qualquer agência do BANESPA ou Nossa Caixa Nosso Banco (art. 3º, II da Port. CAT-76/93).

DIA 16 - Demonstrativo Periódico do Crédito Acumulado Utilizável e Transferido e do Recebido: Os contribuintes até essa data, deverão entregar o respectivo demonstrativo no Posto Fiscal do seu domicílio (art. 69, II, “b” do RICMS e art. 1º, § 3º da Port. CAT-9/83).

Produtor não equiparado a comerciante ou industrial, que se utilizar do crédito do ICMS, deverá entregar no Posto Fiscal a que estiver vinculado a “Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimentos Produtores” (art. 67, I e § 1º do RICMS , Port. CAT-28/91 e Port. CAT-80/92).

DIA 28 - Regime de Estimativa: os contribuintes sujeitos a este regime poderão recolher a parcela do mês de novembro até essa data, reconvertendo o de UFESPs determinado na guia respectiva pelo valor da UFESP do último dia do mês imediatamente anterior (outubro). Após essa data o recolhimento somente poderá ser feito com atualização monetária, multa e juros de mora (Tabela III do Anexo VI do RICMS e Dec. 39.100, de 25-8-94 - DOE 26-8-94).

NOTAS GERAIS

1. Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP: No período de 1º-9-94 a 31-12-94, a UFESP terá seu valor atualizado mensalmente pelo índice adotado pela legislação federal para atualização da UFIR, de que trata a Lei 8.383, de 30-12-91 (Dec. 39.100, de 25-8-94 - DOE 26-8-94).

Mensalmente através de comunicado DIPLAT, a Diretoria de Planejamento da Administração Tributária divulgará o valor da UFESP do mês.

2. Nota Fiscal de Venda a Consumidor: à vista do disposto no art. 120-A do RICMS será facultada a sua emissão, desde que não exigida pelo consumidor, quando o valor da operação for inferior a R$ 2,80 (Com. Diplat 70/94).

3. Esta Agenda Tributária foi elaborada com base na legislação vigente em 31-10-94.