AFISCOM

Comunicado DEAT-G 238, de 29-09-95

(DOE de 03-10-95)

Prorroga o prazo de validade das Carteiras de Identidade Funcional dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo.

O Diretor Executivo da Administração Tributária comunica que fica prorrogado até 31-12-95, o prazo de validade das Carteiras de Identidade Funcional dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo vencidas até aquela data.