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PORTARIA CAT Nº 76, de 4-9-97 - DOE de 05-09-97

Estabelece normas para o concurso de remoção de Agentes Fiscais de Rendas classificados em Postos Fiscais de Fronteira I e dá outras providências.

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o estabelecido no artigo 3º da Resolução SF- 31, de 04 de setembro de 1997, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Ficam fixadas as vagas para remoção dos Agentes Fiscais de Rendas, classificados em Postos Fiscais de Fronteira I, de que trata o inciso I do artigo 3º da Resolução SF- 31/97, e identificadas as respectivas unidades destinatárias na forma do Anexo que integra esta portaria.
Artigo 2º - Os Agentes Fiscais de Rendas classificados em Postos Fiscais de Fronteira I serão inscritos automaticamente no concurso de remoção de que trata a Resolução SF- 31/97.
§ 1º - As Seções de Pessoal das Delegacias Regionais Tributárias providenciarão a inscrição dos Agentes Fiscais de Rendas a que se refere o "caput", por meio de relação a ser enviada ao Gabinete da Diretoria Executiva da Administração Tributária, em que conste os dados exigidos nos incisos I a III do artigo 1º, da citada Resolução, até o dia 08 de setembro de 1997.
§ 2º - para fins do disposto no inciso II do artigo 1º da Resolução SF- 31/97, fica fixado o dia 30 de abril de 1997.como data final para apuração do tempo de efetivo exercício.
§ 3º - o tempo de efetivo exercício a que se refere o parágrafo anterior, será informado em meses e dias, apurando-se o total de pontos na forma estabelecida no parágrafo único do artigo 1º da mencionada resolução.
Artigo 3º - Fica fixado o dia 26 de setembro de 1997, como data da sessão de escolha de vagas, a ser realizada no auditório da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, sito na Avenida Rangel Pestana, 300, 17º andar, a partir das 9h00 para os classif icados até o número de ordem 350 e a partir das 14h30min para os classificados nos números seguintes.
§ 1º - o interessado deverá comparecer ao local indicado na data e hora determinadas, independente de convocação.
§ 2º - no caso de eventual chegada com atraso o candidato terá seu nome colocado após o último na ordem de classificação.
Artigo 4º - para a sessão de escolha de vagas o interessado poderá se fazer representar por procurador legalmente habilitado para esse fim.
Artigo 5º - o Agente Fiscal de Rendas que não comparecer ou não se fizer representar à sessão de escolha de vagas será classificado "de offício" para exercício nas unidades cujas vagas remanescerem do concurso.
Artigo 6º - a lista nominal por ordem de classificação será divulgada pela Diretoria Executiva da Administração Tributária, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo único - da lista de classificação a que se refere o "caput" caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar de sua publicação, dirigido ao Diretor do Serviço de Administração subordinante da Seção de Pessoal a que se refere o § 1º do a rtigo 2º desta portaria.
Artigo 7º - Os eventuais recursos serão decididos no prazo de 2 (dois) dias úteis, sendo a lista definitiva da Delegacia Regional Tributária encaminhada ao Gabinete da Diretoria Executiva da Administração Tributária para consolidação da classificação fin al e publicação no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo único - da classificação final a que se refere o "caput" não caberá recurso.
Artigo 8º - no dia da sessão e após a escolha de vagas, havendo interesse, poderão ser apresentados requerimentos de permuta, que serão decididos no ato.
Artigo 9º - a Diretoria Executiva da Administração Tributária disciplinará os procedimentos para operacionalização da suspensão das atividades dos Postos Fiscais de Fronteira, adotando providências quanto aos móveis, equipamentos, processos, expedientes e demais acervos da unidade, bem como da remoção do pessoal de apoio administrativo.
Artigo 10 - Os Postos Fiscais de Fronteira I que, por portarias desta Coordenação, exerçam atribuições de Postos Fiscais Administrativos, continuarão em atividade como Postos Fiscais convencionais, mantendo a categoria atual.
Artigo 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA PORTARIA CAT-76, DE 4-9-97
DRTs
UNIDADES VAGAS
DRT/2
PF-SANTOS 18
PF-REGISTRO 5
PF-IGUAPE 1
PF-JACUPIRANGA 1
PF-SÃO VICENTE 2
PF-CUBATÃO 9
DRT/3
PF-CAMPOS DO JORDÃO 1
PF-SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 14
PF-JACAREÍ 6
PF-GUARATINGUETÁ 4
DRT/4
PF-SOROCABA 47
PF-AVARÉ 8
PF-BOTUCATU 11
PF-ITAPETININGA 9
PF-ITAPEVA 12
PF-ITU 22
PF-SÃO ROQUE 13
DRT/5
PF-CAMPINAS 68
PF-AMERICANA 29
PF-LIMEIRA 30
PF-NOVA ODESSA 1
PF-PIRACICABA 23
DRT/6
PF-RIBEIRÃO PRETO 14
PF-JABOTICABAL 9
PF-BARRETOS 7
PF-FRANCA 9
PF-ORLÂNDIA 8
PF-PIRASSUNUNGA 6
PF-SÃO JOÃO DA BOA VISTA 9
DRT/7
PF-BAURU 13
PF-JAÚ 11
PF-LINS 7
DRT/8
PF-CATANDUVA 8
PF-FERNANDÓPOLIS 7
PF-JALES 10
PF-MIRASSOL 4
PF-OLÍMPIA 9
PF-VOTUPORANGA 8
DRT/9
PF-ARAÇATUBA 7
PF-ANDRADINA 8
PF-PENÁPOLIS 10
DRT/10
PF-PRESIDENTE PRUDENTE 5
PF-DRACENA 1
PF-PRESIDENTE VENCESLAU 6
PF-RANCHARIA 4
PF ADAMANTINA 4
DRT/11
PF-ASSIS 8
PF-STA CRUZ DO RIO PARDO 7
PF-OURINHOS 6
PF-MARÍLIA 14
PF-TUPÃ 3
DRT/15
PF-ARARAQUARA 13
PF-RIO CLARO 9
PF-SÃO CARLOS 14
PF-TAQUARITINGA 9
DRT/16
PF-JUNDIAÍ 32
PF-AMPARO 10
PF-ITATIBA 1
PF-BRAGANÇA PAULISTA 14
PF-ATIBAIA 1
PF-MOGI MIRIM 18
PF-MOGI GUAÇU 1
TOTAL 678