Resolução SF-02, de 05-01-2001 - 06-01-2001
Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais de que trata o Decreto 44.971,
de 19 de junho de 2000.
O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 572 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000,
e considerando as determinações contidas no Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, que têm base na autorização do Convênio ICMS 31,
de 26 de abril de 2000, resolve:
Artigo 1º - O acréscimo financeiro, incidente nos parcelamentos de que trata o Decreto 44.971,de 19 de junho de 2000, fica fixado, para as parcelas
vincendas até julho de 2001, em 0,7708%, aplicável linear e mensalmente.
Artigo 2º - O acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, a partir de agosto de 2001,
que terá base na TJLP vigente no período, será publicado em julho de 2001.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
