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Resolução SF-36, de 04-04-18 - DOE 05-04-18

Dispõe sobre a instituição de Grupo de Trabalho, para realização de estudos e apresentação de proposta de regulamentação dos critérios de concurso de Promoção por Merecimento dos Agentes Fiscais de Rendas.

O Secretário da Fazenda, resolve:

Artigo 1º - Fica instituído, junto ao Gabinete do Secretário, Grupo de Trabalho para realização de estudos e apresentação de proposta de regulamentação dos critérios de Concurso de Promoção por Merecimento dos Agentes Fiscais de Rendas.

Artigo 2º - O Grupo a que se refere o artigo 1º desta Resolução terá a seguinte composição:
I - José Paulo Neves - RG 10.646.908-3, da Coordenadoria da Administração Tributária;
II - Marilene Queiroz Coelho Marçal - RG 10.640.154-3, da Coordenadoria da Administração Tributária;
III - Gabriela Maia Lubies de Sousa – RG 20.496.708-9, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas;
IV - Alex Otsuki - RG 19.182.271, da Coordenadoria da Administração Tributária;
V - Mauricio Barutti de Oliveira - RG 26.370.771-4, da Coordenadoria de Serviços e Tecnologia Compartilhados;
VI - Flávia Ansaldi Vieira – RG 19512576, da Coordenadoria da Administração Tributária;
VII - Marcelo Amaral Gonçalves de Mendonça – RG 08402377-9, da Coordenadoria da Administração Tributária;
VIII - Vânia Audineia Manuel Bueno de Carvalho – RG 24.183.289-5, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas;
IX - Luciana Rivelli – RG 23.052.481-3, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas;
X - Alexandre Angrisano – RG 19.555.972, da Coordenadoria da Administração Tributária;
XI- Sergio Ricardo Ciavolih Mota - RG 08.790.634-3/RJ, da Coordenadoria de Serviços e Tecnologia Compartilhados;
XII - Miriam Rodrigues de Almeida – RG. 8.216.702-3, da Coordenadoria da Administração Tributária.

§ 1º - A Coordenação do Grupo competirá ao membro a que se refere o inciso I deste artigo.

§ 2º - Os membros que compõem o grupo atuarão sem prejuízo das atribuições que exercem regularmente em suas unidades de exercício.

Artigo 3º - O Grupo de Trabalho deverá realizar os estudos necessários e apresentar proposta de regulamentação sobre o Concurso de Promoção por Merecimento dos Agentes Fiscais de Rendas (AFR), nos termos do artigo 25 da Lei Complementar 1.059, de 18-09-2008.

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.