AFISCOM

Portaria CAT-69, de 03-09-98 - DOE 04-09-98

Altera a Portaria CAT-13, de 20 de março de 1.998 que dispõe sobre a lotação de Agentes Fiscais de Rendas na Coordenação da Administração Tributária e dá outras providências

O Coordenador da Administração Tributária, com base no inciso XIII do artigo 11 do Decreto nº 51.197, de 27 de dezembro de 1.968, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Os Anexos VIII, XIV e XVI, a que se refere o artigo 1º da Portaria CAT- 13, de março de 1.998, passam a vigorar com a redação constante desta Portaria.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.