AFISCOM

Portaria CAT 102-A/95, de 27-12-95

(DOE de 28-12-95)
Suspende o controle sobre o açucar nas saídas interestaduais.

REVOGADA PELA PORTARIA SRE 45/22, EFEITOS A PARTIR DE 23-06-22

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a redução da base de cálculo nas saídas internas de açúcar, de que trata o item 10, inciso II, alínea "f" da Tabela II do Anexo II ao Regualmento do ICMS, aprovado com o Decreto 33.118, de 14-3-91, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º- Enquanto prevalecer a redução da base de cálculo do imposto incidente nas operações internas com açúcar cristal ou refinado, de que trata a alínea "f" do inciso II do item 10 a Tabela II do Anexo II ao Regulamento do ICMS/91, fica suspenso o controle sobre esse produto, estabelecido pelo artigo 1º, inciso I da Portaria CAT 49/95, de 12-6-95.
Artigo 2º- Os selos de controle de saídas de açúcar não utilizados, em poder dos contribuintes, serão devolvidos ao Posto Fiscal que os forneceu.
Artigo 3º- Esta portaria entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1996.
(Publicada novamente por ter saído com incorreção)