COMUNICADO CAT Nº 61 , DE 30-6-97 - DOE de 30-08-97

O Coordenador da Administração Tributária declara que as datas fixadas para cumprimento das Obrigações Principais e Acessórias, do mês de setembro de 1997, são as constantes da Agenda Tributária Paulista anexa.


OBSERVAÇÕES:

 

(*) O Decreto 41.898, de 27-6-97 - DOE de 28-6-97, alterou o prazo do recolhimento do imposto que em setembro/97 será efetuado no dia 3 (três), em relação aos Códigos de Atividade Econômica indicados no art. 20, § 1º das DDTT do RICMS.

 

(**) O recolhimento do imposto poderá ser efetuado em setembro/97 até o dia 15 (quinze) em relação ao código de atividade indicado no art. 20, § 2º das DDTT do RICMS.

 

O não recolhimento do imposto até o dia indicado sujeitará o contribuinte ao seu pagamento com atualização monetária, multa e juros de mora (art. 32 das DDTT do RICMS, acrescentado pelo Decreto 39.668, de 13-12-94, na redação do Decreto 41.498, de 26-12-96 - DOE de 27-12-96).

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - GIA - Meio magnético ou por teleprocessamento: A transmissão via EDI da GIA de setembro/97, referência agosto/97, ou sua entrega em disquete aos postos de recepção indicados pela Secretaria da Fazenda, dar-se-á no período de 16 a 19 de setembro, independentemente do nº do CAE (Anexo VI, Tabela I do RICMS e art. 3º da Portaria CAT 59 de 4-9-96 - DOE de 5-9-96; e Comunicado CAT 50 de 11-9-96 - DOE de 13-9-96).

DIA 9 - Regime Periódico de Apuração - Sujeição Passiva por Substituição - Pneumáticos, Câmaras-de-Ar e Protetores de Borracha: o total do imposto retido no mês de agosto/97, em reais, poderá ser recolhido até essa data (art. 280, § 2º, art. 631 "caput" e art. 32 das DDTT do RICMS).

 

Regime Periódico de Apuração - Sujeição Passiva por Substituição por Opção - Veículos Novos: o total do imposto retido no mês de agosto/97, em reais, poderá ser recolhido até essa data (art. 278, § 5º, art. 631 "caput" e art. 32 das DDTT do RICMS).

 

Regime Periódico de Apuração - Sujeição Passiva por Substituição - Veículo de Duas Rodas Motorizado: o total do imposto retido no mês de agosto/97, em reais, poderá ser recolhido até essa data (art. 281-B, § 4º, art. 631 "caput" e art. 32 das DDTT do RICMS).

 

Regime Periódico de Apuração - Sujeição Passiva por Substituição - Produtos Farmacêuticos: o total do imposto retido no mês de agosto/97, em reais, poderá ser recolhido até essa data (art. 281-F, § 3º, art. 631 "caput" e art. 32 das DDTT do RICMS).

Regime Periódico de Apuração - Sujeição Passiva por Substituição - Produtos da Indústria Química (tintas, vernizes e outros): o total do imposto retido no mês de agosto/97, em reais, poderá ser recolhido até essa data (art. 281-H, § 3º, art. 631 "caput" e art. 32 das DDTT do RICMS).

OBS.: Após essa data o recolhimento somente poderá ser feito com atualização monetária, multa e juros de mora.

 

DIA 15 - Demonstrativos do Crédito Acumulado: o contribuinte, até essa data, deverá entregar no Posto Fiscal do seu domicílio os respectivos demonstrativos referentes aos fatos geradores do mês de agosto/97 (art. 69, II, "b" do RICMS e art. 1º, inciso IV da Portaria CAT 53/96, de 12-8-96 - DOE de 27-8-96 - Retificada em 31-8-96).

 

Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor: produtor não equiparado a comerciante ou a industrial que se utilizar do crédito do ICMS deverá entregar, até essa data, no Posto Fiscal a que estiver vinculado, a respectiva relação referente ao mês de agosto/97 (art. 67, I e § 1º do RICMS, Portaria CAT 28/91 e Portaria CAT 80/92).

 

REGIME DE ESTIMATIVA

 

DIA 16 - Os contribuintes sujeitos a esse regime poderão recolher a parcela de agosto/97 até essa data, reconvertendo a quantidade de UFESP determinada na guia respectiva pelo valor correspondente a R$ 7,93. Após essa data o recolhimento somente poderá ser feito com atualização monetária, multa e juros de mora (Tabela III do Anexo VI, art. 631, § 7º, item 1 e art. 32 das DDTT do RICMS - Decreto 41.498, de 26-12-96 - DOE de 27-12-96).

IPVA

 

DIA 12 - Veículos de carga: caminhões com capacidade de carga superior a uma tonelada, para contribuintes que optaram pelo parcelamento, recolhimento da terceira parcela (Decreto nº 41.454, de 18-12-96 - DOE de 19-12-96, art. 1º, § 1º, 2).

 

CAMPANHA "LIQUIDA SÃO PAULO’’

 

Estabelecimentos situados nos Municípios de São Paulo, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Osasco, Guarulhos ou Barueri - para contribuintes que aderiram à Campanha "Liquida São Paulo’’, nos termos do parágrafo único do art. 1º do Decreto 41.864, de 13-6-97 - DOE de 14-6-97, na redação do inciso II, do art. 1º do Decreto 42.039, de 31-7-97 - DOE de 1º-8-97, no período de 2 a 28 de agosto de 1997, prazo adicional de 30 (trinta) dias, de acordo com os CAEs, para recolhimento do imposto relativo às operações ou prestações efetuadas no mês de agosto de 1997.

 

 

REGIÃO DO "VALE DO RIBEIRA’’

 

Os contribuintes localizados nos municípios do Vale do Ribeira poderão recolher em setembro de 1997, com base nos respectivos CAEs, o imposto relativo à base de cálculo de junho de 1997 (Art. 1º, inciso I do Decreto 41.576 de 30-1-97 - DOE de 31-1-97, na redação dada pelo Decreto 42.038, de 31-7-97 - DOE de 1º-8-97).

 

NOTAS GERAIS:

 

1. Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP: No período de 1°-1-97 a 31-12-97, a UFESP terá seu valor atualizado pelo mesmo índice adotado pela legislação federal à época da atualização da UFIR, de que trata a Lei nº 8.383, de 30-12-91 (art. 31 das DDTT do RICMS, na redação do Decreto 41.498, de 26-12-96 - DOE de 27-12-96).

 

Por meio de comunicado DIPLAT, a Diretoria de Planejamento da Administração Tributária divulgou o valor da UFESP que, para o período de 1º-5-97 a 31-12-97, será de R$ 7,93 (Comunicado DIPLAT 10/97, de 28-4-97).

 

2. Nota Fiscal de Venda a Consumidor: à vista do disposto no art. 120-A do RICMS será facultada a emissão da nota, desde que não exigida pelo consumidor, quando o valor da operação for inferior a R$ 4,00, no período de 1º-5-97 a 31-12-97 (Comunicado DIPLAT-11, de 28-4-97 - DOE de 30-4-97, retificado no DOE de 7-5-97).

 

3. Esta Agenda Tributária foi elaborada com base na legislação vigente em 29-8-97.