DECRETO Nº 44.317, DE 06-10-99 - DOE 07-10-99

Revoga o inciso VI do artigo 4º e o artigo 13 do Decreto nº 36.462, de 26 de janeiro de 1993, e dá nova redação ao inciso V de seu artigo 4º

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam revogados o inciso VI do artigo 4º e o artigo 13 do Decreto nº 36.462, de 26 de janeiro de 1993.

Artigo 2º - O inciso V do artigo 4º do Decreto nº 36.462, de 26 de janeiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"V - proceder, concorrentemente com a respectiva unidade de classificação, se for o caso, a sindicância disciplinar de natureza averigüatória, para coligir elementos referentes à existência de falta disciplinar ou de sua autoria, com envolvimento de Agentes Fiscais de Rendas no exercício de seu cargo".

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.