Resolução SF-02, de 24-01-2005<br><i>Dispõe sobre a <a href="alfa-cc.htm#coavdoc">Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo</a> da Secretaria da Fazenda</i>

Resolução SF-11, de 04-04-06 - DOE 05-04-06

Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais de que trata o Decreto 44.971, de 19-6-2000

O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 572 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e no Decreto 44.971, de 19-6-2000, resolve:

Artigo 1º -
O acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, fica fixado, para as parcelas vincendas até junho de 2006, em 0,6792%, aplicável linear e mensalmente.

Artigo 2º -
O acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de que trata o Decreto 44.971, de 19-6-2000, a partir de julho de 2006, que terá base na Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP vigente no período, será publicado em junho de 2006.

Artigo 3º -
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 3-4-2006