Resolução SF-02, de 24-01-2005
Dispõe sobre a Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo da Secretaria da Fazenda
Resolução SF-27, de 08-04-09 - DOE 09-04-09
Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos
de débitos fiscais de que trata o Decreto 44.971,
de 19-6-2000
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no artigo 572 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro
de 2000, e no Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, resolve:
Artigo 1° - o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, fica fixado, para as
parcelas vincendas até outubro de 2009, em 0,5208%, aplicável linear e mensalmente.
Artigo 2° - o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, a partir de
novembro de 2009 até abril de 2010, que terá base na Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP vigente no período, será publicado em outubro de 2009.
Artigo 3° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
