artigo 311 do Regulamento do ICMS.)
-diferimento (op. internas - ao fabricante de trator, caminhão ou ônibus):
V. Dec. 39.399/94, art. 3º, III
(dá nova redação ao § 1º do art. 30 das DDTT do RICMS)
V. Dec. 39.254/94, art. 2º, I
(acrescenta o art. 30 às DDTT do RICMS)
-redução de base de cálculo
V. Conv. ICMS 10/03
(Reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com os produtos classificados nas posições 40.11 -
PNEUMÁTICOS NOVOS DE BORRACHA e 40.13 - CÂMARAS-DE-AR DE BORRACHA, da TIPI, realizadas pelo fabricante ou
importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, a que se refere a Lei
Federal nº 10.485/02, de 03/07/02.)
V. Com. CAT 10/03
(Esclarece sobre a aplicação da redução de base de cálculo de que trata o artigo 24 do Anexo II
do Regulamento do ICMS.)
-substituição tributária:
V. Conv. ICMS 110/96
(Altera disposição do Convênio ICMS 85/93, de 10.09.93, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores)
V. Conv. ICMS 85/93
(Dispõe sobre substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores.)
V. Dec. 39.466/94, art. 1º, I
(dá nova redação ao parágrafo único do art. 281 do RICMS)
V. Dec. 37.812/93, art. 2º
(dá nova redação aos §§ 2º e 3º do art. 5º do Decreto 37.737/93)
V. Dec. 37.737/93, art. 4º
(revigora os arts. 280 e 281 do RICMS)
V. Com. CAT-60/93
(esclarece procedimento a ser adotado em relação às NF emitidas até 31.10.93)
V. Prot. ICMS-32/93
(fixa prazo de recolhimento do imposto devido por substituição)
- substituição tributária:
V. Dec. 31.873/90, art. 1º, 2, "a"
(base de cálculo - varejista)
V. Dec. 31.784/90, art. 1º, itens I e II, "a"
(base de cálculo)
-serviço de troca:
V. B. TIT. 284-E 5365
PNEU OFTALMOLÓGICO
RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
- Produtos destinados a cirurgia - art. 326
RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
- suspensão - art. 293, XVIII;
PNEUS USADOS
-cumprimento das obrigações acessórias na movimentação de pneus usados:
V. Port. CAT 76/08
(Disciplina o cumprimento das obrigações acessórias na movimentação de pneus usados)
-isenção do ICMS saídas de pneus usados
V. Conv. ICMS 214/19
(Altera o Convênio ICMS 33/10, que concede isenção do ICMS nas saídas de pneus usados.)
V. Conv. ICMS 33/10
(Concede isenção do ICMS nas saídas de pneus usados)
PÓ DE ALUMÍNIO
RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
- Base de cálculo reduzida - Operações internas - art. 51, parte geral, e 15 do Anexo II
RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
- produto semi-elaborado:
- percentual tributado da base de cálculo - item 452 do Anexo IV;
-redução da base de cálculo (exportação):
V. Dec. 40.983/96, art. 1º, X
(dá nova redação aos itens 450 a 453 do Anexo IV do RICMS). Até 30.04.97
V. Dec. 38.318/94, art. 1º, XLIX
(dá nova redação ao item 452 do Anexo IV do RICMS)
V. Dec. 36.892/93, art. 1º, XV
(dá nova redação ao item 452 do Anexo IV do RICMS)
-redução da base de cálculo (operações internas):
V. Dec. 40.804/96, art. 1º, XII (dá nova redação ao item 21 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.97
V. Dec. 40.101/95, art. 2º, XXIII
(dá nova redação ao item 21 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.96
V. Dec. 38.318/94, art.1, XXXII
(dá nova redação ao item 21 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.95
V. Dec. 37.737/93, art. 3º, VII
(acrescenta o item 21 à Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 31.12.93
PÓ DE FERRO FUNDIDO
(pos. 7205 NBM)
RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
- Recomendamos utilizar o arquivo "RICMS/2001", busca por palavra chave
RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
- base de cálculo reduzida:
- concessões por tempo determinado:
- saídas para o exterior - art. 53 e item 19 da tabela II do Anexo II;
-redução da base de cálculo:
V. Dec. 39.911/95, art. 1º, XXXII
(dá nova redação à Nota 4 do item 19 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 31.12.96
V. Dec. 36.892/93, art. 2º, IX
(acrescenta à Tabela II do Anexo II do RICMS, o item 19 - pos. 7205 da NBM/SH). Até 31.12.94
POLICIA FEDERAL
- isenção para veículos:
V. Conv. ICM-02/89
POLIAMIDA
V. Dec. 40.514/95, art. 3º, IV e V
(acrescenta nota única ao item 383 e 387 do Anexo IV do RICMS)
POLIESTER
V. Dec. 40.514/95, art. 3º, IV e V
(acrescenta nota única ao item 383 e 387 do Anexo IV do RICMS)
POLÍTICA DE EDUCAÇÃO FISCAL PARA A CIDADANIA
V. Resol SF 22/19
(Aprova, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento, o Plano de Trabalho Anual da Educação Fiscal para o ano de 2019.)
V. Resol SF 06/17
(Aprova, no âmbito da Secretaria da Fazenda, o Plano de Trabalho Anual da Educação Fiscal para o ano de 2017)
V. Resol SF 14/16
(Aprova, no âmbito da Secretaria da Fazenda, o Plano de Trabalho Anual da Educação Fiscal para o ano de 2016)
V. Resol SF 95/15
(Institui no âmbito da Secretaria da Fazenda a Política de Educação Fiscal para a Cidadania.)
POLÍTICA DE IMPRESSÃO CORPORATIVA NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA FAZEND
V. Resol SF 96/15
(Dispõe sobre a política de impressão corporativa no âmbito da Secretaria da Fazenda.)
POLPA DE GOIABA
RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
- Saída promovida pelo estabelecimento fabricante:
- Crédito presumido:
- - art. 62, parte geral, 9°, XIV, do Anexo III
POLPA DE TOMATE, TOMATE SECO OU PELADO
RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
- Saída promovida pelo estabelecimento fabricante:
- Crédito presumido:
- - art. 62, parte geral, 9°, VI, do Anexo III
POMAR OU ÁRVORES EM PÉ
V. Histórico Fazesp:
- Aquisição de Pomar ou de Árvores em pé.
PONTES
RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
- Operações relativas a construção civil - art. 1° do Anexo XI
RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
- construção, reparos, etc.,:
- configuram construção civil - art. 464, § 1º, 3;
PORCELANA OU CRISTAL
RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
- Louça, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou toucador - pos. 6911:
- saída promovida pelo estabelecimento fabricante:
- - Crédito presumido - art. 62, parte geral, 9°, I, do Anexo III
-crédito outorgado:
V. Dec. 39.911/95, art. 1º, XXXV
(dá nova redação à Nota 2 do item 3 da Tabela II do Anexo III do RICMS). Até 31.12.96
V. Dec. 39.466/94, art. 1º, III
(dá nova redação ao item 3 da Tabela II do Anexo III do RICMS)
V. Dec. 39.103/94, art. 3º, X
(acrescenta à Tabela II do Anexo III, o item 3). Até 31.12.94
VENDAS A CONSUMIDOR FINAL PELO SISTEMA PORTA-A-PORTA
RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
- Fica atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto ao remetente ou ao prestador de serviço:
- II - estabelecido em outro Estado, signatário de acordo implementado por este Estado, relativamente ao imposto devido nas subsequentes saídas realizadas por revendedor, nas hipóteses de venda exclusivamente a consumidor final efetuada:
- a) pelo sistema porta-a-porta - art. 288
-base de cálculo na saída das mercadorias que especifica, com destino a revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta:
V. Port. CAT 72/13
(Estabelece a base de cálculo na saída das mercadorias que especifica, com destino a revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta)
Consultar o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST
PORTAL NACIONAL DA DIFERENÇA ENTRE AS ALÍQUOTAS INTERNA DA UNIDADE FEDERADA DE DESTINO E INTERESTADUAL
V. ATO COTEPE/ICMS 14/22
(Dispõe sobre a operacionalização de que trata a cláusula quinta do Convênio ICMS nº 235/21, que institui o Portal Nacional da diferença entre as alíquotas interna da unidade federada de destino e interestadual nas operações e prestações destinadas a não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada.)
V. Convênio ICMS 235/21
(Institui o Portal Nacional da diferença entre as alíquotas interna da unidade federada de destino e interestadual nas operações e prestações destinadas a não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada e sua operacionalização.)
- Lei Kandir:
V. Lei Complementar 190/22
(Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.)
V. Lei Complementar 87/96
(Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e Intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências.)
Consultar: cobrança da diferença entre as alíquotas interna do Estado de São Paulo e interestadual - DIFAL
PORTAL eSOCIAL-SPGOV
V. Resolução SFP 59/21
(Dispõe sobre a implantação do Portal eSocial-SPGov, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica, e dá providências correlatas.)
PÓS-LARVA DE CAMARÃO
RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
- Isenção - saída interna e interestadual - art. 8°, parte geral, e 65 do Anexo I
RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
- isenção:
- concessões por tempo determinado:
- - saídas internas e interestaduais:
- - art. 8º e item 54 da tabela II do Anexo I;
- isenção:
V. Dec. 40.643/96, art. 2º, XXII
(dá nova redação ao item 54 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 30.04.97
V. Dec. 36.453/93, art. 1º, XXIV
(dá nova redação ao item 54 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 31.12.95
V. Dec. 35.982/92, art. 3º, VI
(acrescenta à Tabela II do Anexo I do RICMS, o item 54). Até 31.12.92
V. Com. CAT 30/98
(Esclarece sobre alterações na legislação do ICMS relacionadas com as operações com álcool anidro com destino ao Mato Grosso do Sul e prorrogações de benefícios fiscais)
V. Com. CAT-93/92, item 1, "d"
(esclarece sobre prorrogação de prazo do benefício fiscal)
POSTO DE REVENDA DE COMBUSTÍVEIS
V. Dec. 39.570/94, art. 1º
(acrescenta à Tabela I do Anexo VII do RICMS, o código de atividade 77.000)
V. Port. CAT-84/94
(disciplina a instalação dos medidores de vazão de combustíveis nos Postos Revendedores)
POSTOS FISCAIS
Postos Fiscais Administrativos e Posto Fiscal Eletrônico
Ver UNIDADE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - UAPs
V. Dec. 44.566/99
(Reorganiza a Coordenação da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda e dá providências correlatas)
V. Dec. 39.903/94
(Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 39.320/94, as DRTCs em nº de 3 (três); DRTC-I, DRTC-II e DRTC-III)
V. Resol. SF 50/18
(Dispõe sobre as atribuições dos Postos Fiscais, Núcleos Fiscais de Cobrança e Núcleos de Serviços Especializados da Coordenadoria da Administração Tributária.)
V. Resol. SF 82/15
(Disciplina o horário de atendimento ao público nas unidades de atendimento da Secretaria da Fazenda no período de 1º a 10-12-2015, e dá providências correlatas)
V. Resol. SF 21/05
(Detalha as atribuições dos Postos Fiscais da Coordenadoria da Administração Tributária)
Com. CAT nº 45/18
(Cria Serviço de Pronto Atendimento, extingue Posto Fiscal, divulga novos locais de atendimento para fins de cumprimento de obrigações tributárias e dá outras providências)
Com. CAT nº 99/15
(Extingue Posto Fiscal, divulga novos locais de atendimento para fins de cumprimento de obrigações tributárias e dá outras providências)
Com. CAT nº 19/14
(Comunica mudança temporária de endereço do Serviço de Pronto Atendimento de Caraguatatuba, vinculado à Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba – DRT/3.)
Com. CAT nº 01/14
(Comunica mudança temporária de endereço do Serviço de Pronto Atendimento de Caraguatatuba, vinculado à Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba – DRT/3.)
Com. CAT nº 02/13
(Comunica mudança de endereço da sede da Delegacia Regional Tributária de Sorocaba – DRT/4.)
Com. CAT nº 17/12
(Comunica mudança de endereço de repartição fiscal vinculada à Delegacia Regional Tributária de Marília – DRT/11.)
Com. CAT nº 16/12
(Comunica mudança de endereço de repartição fiscal vinculada à Delegacia Regional Tributária de Bauru – DRT/7.)
Com. CAT nº 11/12
(Comunica mudança de endereço de repartição fiscal vinculada à Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba – DRT/3.)
V. Port. CAT nº 52/18
(Cria Núcleos de Serviços Especializados e altera nomes de Núcleos de Serviços Especializados e Postos Fiscais.)
V. Port. CAT nº 101/17
(Cria Serviço de Pronto Atendimento, extingue Posto Fiscal, divulga novos locais de atendimento para fins de cumprimento de obrigações tributárias e dá outras providências.)
V. Port. CAT nº 77/17
(Cria Serviço de Pronto Atendimento, extingue Posto Fiscal, divulga novos locais de atendimento para fins de cumprimento de obrigações tributárias e dá outras providências.)
V. Port. CAT nº 17/16
(Comunica mudança de endereço de repartição fiscal vinculada à Delegacia Regional Tributária de Bauru - DRT/7)
Port. CAT nº 141/15
(Extingue Serviços de Pronto Atendimento - SPA, divulga novos locais de atendimento e dá outras providências)
Port. CAT nº 139/15
(Extingue Posto Fiscal, divulga novos locais de atendimento para fins de cumprimento de obrigações tributárias e dá outras providências)
Port. CAT nº 141/11
(Dispõe sobre a área territorial dos Postos Fiscais das Delegacias Regionais Tributárias 2 a 16, para fins de cumprimento de obrigações fiscais pelos Contribuintes do ICMS)
Port. CAT nº 140/11
(Dispõe sobre o número dos Postos Fiscais e Serviços de Pronto Atendimento das Delegacias Regionais Tributárias e respectivas Unidades Administrativas - UAs)
Port. CAT nº 122/11
(Extingue Serviços de Pronto Atendimento – SPA, divulga novos locais de atendimento de obrigações tributária e dá outras providências)
Port. CAT nº 205/09
(Dispõe sobre o número dos Postos Fiscais e Serviços de Pronto Atendimento das
Delegacias Regionais Tributárias e respectivas Unidades Administrativas - Uas)
Port. CAT nº 204/09
(Dispõe sobre a área territorial dos Postos Fiscais da Capital e respectivas jurisdições, para fins de cumprimento
de obrigações fiscais pelos contribuintes do ICMS)
Port. CAT nº 203/09
(Dispõe sobre a área territorial dos Postos Fiscais das Delegacias Regionais Tributárias 2 a 16, para fins
de cumprimento de obrigações fiscais pelos Contribuintes do ICMS)
Port. CAT nº 139/09
(Cria Serviços de Pronto Atendimento, extingue Postos Fiscais, divulga novos locais de atendimento para fins de cumprimento
de obrigações tributárias e dá outras providências)
Port. CAT nº 135/09
(Suspende atividades de Posto Fiscal da Capital e divulga o novo local de atendimento para fins de cumprimento de obrigações fiscais pelos
contribuintes do ICMS)
Port. CAT nº 122/09
(Suspende atividade de Posto Fiscal da Capital e divulga o novo local de atendimento para fins de obrigações
fiscais pelos contribuintes do ICMS)
Port. CAT nº 87/09
(Suspende atividades de Posto Fiscal da Capital e divulga o novo local de atendimento para fins de
obrigações fiscais pelos contribuintes do ICMS)
Port. CAT nº 07/08
(Extingue Posto Fiscal, divulga novos locais de atendimento para fins de cumprimento
de obrigações tributárias e dá outras providências)
Port. CAT nº 70/07
(Dispõe sobre o número dos Postos Fiscais das Delegacias Regionais Tributárias e respectivas Unidades
Administrativas - Uas)
Port. CAT nº 68/07
(Dispõe sobre a área territorial dos Postos Fiscais das Delegacias Regionais
Tributárias 2 a 16)
Port. CAT nº 50/07
(Extingue Postos Fiscais, divulga novos locais de atendimento para fins de cumprimento de obrigações tributárias e dá outras providências)
Port. CAT nº 100/05
(Extingue Postos Fiscais, divulga novos locais de atendimento para fins de cumprimento de obrigações fiscais pelos
contribuintes e dá outras providências)
V. Port. CAT - 58/05
(Dispõe sobre a área territorial dos Postos Fiscais das Delegacias Regionais Tributárias 2 a 16)
V. Port. CAT - 57/05
(Atualiza denominação dos Postos Fiscais e divulga os respectivos códigos de UAs)
V. Port. CAT - 56/05
(Dispõe sobre o número dos Postos Fiscais das Delegacias Regionais Tributárias)
V. Port. CAT - 55/05
(Extingue Postos Fiscais, divulga novos locais de atendimento para fins de cumprimento de obrigações fiscais pelos contribuintes e dá outras providências)
V. Port. CAT - 59/04
(Atualiza denominação dos Postos Fiscais e divulga os respectivos códigos de UAs)
V. Port. CAT - 26/04
(Dispõe sobre a área territorial dos Postos Fiscais da Capital)
V. Port. CAT - 25/04
(Dispõe sobre a área territorial dos Postos Fiscais das Delegacias Regionais Tributárias 2 a 16)
V. Port. CAT - 24/04
(Dispõe sobre o número dos Postos Fiscais das Delegacias Regionais Tributárias)
V. Port. CAT - 20/04
(Extingue Postos Fiscais e divulga a nova jurisdição dos Municípios para fins de cumprimento de obrigações
fiscais pelos contribuintes do ICMS)
V. Port. CAT - 55/03
(Extingue Postos Fiscais da Capital, divulga novos locais de atendimento para fins de cumprimento de obrigações fiscais
pelos contribuintes e dá outras providências)
V. Port. CAT - 38/01
(Divulga a nova jurisdição do Município de Descalvado para fins de cumprimento de obrigações fiscais pelos contribuintes do ICMS.)
V. Port. CAT - 35/01
(Define o horário de atendimento ao público dos Postos Fiscais da Coordenadoria da Administração Tributária.)
V. Port. CAT - 33/01
(Extingue Postos Fiscais e divulga a nova jurisdição dos Municípios para fins de cumprimento de obrigações fiscais pelos contribuintes do ICMS .)
V. Port. CAT - 20/01
(Extingue Postos Fiscais e divulga a nova jurisdição dos Municípios para fins de cumprimento de obrigações fiscais pelos contribuintes do ICMS .)
V. Port. CAT - 131/00
(Suspende atividade de Posto Fiscal da Capital e divulga o local de atendimento para fins de cumprimento de obrigações fiscais pelos contribuintes do ICMS.)
V. Port. CAT - 68/00
(Suspende atividade de Posto Fiscal da Capital e divulga o local de atendimento para fins de cumprimento de obrigações fiscais pelos contribuintes do ICMS.).
V. Port. CAT - 63/00
(Altera dispositivos da Portaria CAT-92, de 23-12-98, que implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico dos Postos Fiscais Administrativos
do Estado e cria disciplina sobre o processo eletrônico de inscrição cadastral).
V. Port. CAT - 38/00
(Altera dispositivos da Portaria CAT-92, de 23-12-98, que implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico dos Postos Fiscais Administrativos do Estado e cria disciplina sobre o processo eletrônico de inscrição cadastral).
V. Port. CAT - 31/00
(Altera dispositivos da Portaria CAT-4, de 13-1-95).
V. Port. CAT - 21/00
(Introduz alterações na Portaria CAT-92, de 23 de dezembro de 1998, que implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos do Estado).
V. Port. CAT - 15/00
(Suspende atividades de Postos Fiscais da Capital e divulga os novos locais de atendimento para fins de cumprimento de obrigações fiscais pelos contribuintes do ICMS).
V. Port. CAT - 14/00
(Cria Posto Fiscal de Arujá e dá outras providências).
V. Port. CAT - 13/00
(Divulga a nova jurisdição do Município de Mairiporã para fins de cumprimento de obrigações fiscais pelos contribuintes do ICMS).
V. Com. CAT - 09/00
(Distribuição de senhas de acesso ao sistema eletrônico de serviços fiscais).
V. Port. CAT - 02/00
(Altera a Portaria CAT-87/99, que dispõe sobre extinção de Postos Fiscais).
V. Port. CAT - 87/99
(Extingue Postos Fiscais e divulga a nova jurisdição dos Municípios para fins de cumprimento de obrigações fiscais pelos contribuintes do ICMS).
V. Port. CAT - 78/99
(Introduz alterações e o Anexo II, dispondo sobre o Contabilista, na Portaria CAT-92, de 23 de dezembro de 1998, que implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos do Estado).
V. Port. CAT - 71/99
(Altera a Portaria CAT-33, de 18-5-99, que divulga a jurisdição dos Municípios para fins de cumprimento de obrigações fiscais pelos contribuintes do ICMS).
V. Port. CAT - 33/99
(Divulga a jurisdição dos Municípios, para fins de cumprimento de obrigações fiscais pelos contribuintes do ICMS).
V. Port. CAT CAT 05/99.
(Uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos).
V. Port. CAT - 92/98
(Implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos do Estado)
V. Port. CAT - 86/98
(Altera a Portaria CAT-65, de 22/8/84, que fisca a área territorial das Inspetorias Fiscais e dos Postos Fiscais)
V. Port. CAT - 68/98
(Altera a Portaria CAT 65, de 22-8-84 que fixa o número e a área territorial das Inspetorias Fiscais e dos Postos Fiscais, redistribui encargos destes
últimos, subdivide Postos Fiscais em setores e especifica atribuições)
V. Port. CAT-79/97, de 19.9.97
(suspende a aplicação de diversos dispositivos até que se restabeleçam as atividades dos Postos Fiscais de Fronteira I).
V. Port. CAT-48/96, de 10.7.96
(divulga a jurisdição dos Municípios, para fins de cumprimento de obrigações fiscais pelos contribuintes do ICMS e revoga as Portarias CAT-59/95 , de 12.7.95, e CAT-41/96, de 13.5.96)
V. Port. CAT - 46/96
(Altera Portaria CAT-65, de 22 de agosto de 1984, que fixa o número e área territorial das Inspetorias Fiscais e dos Postos Fiscais, redistribui encargos destes últimos, subdivide Postos Fiscais em setores e especifica atribuições.
V. Port. CAT-42/96
(altera o Anexo I da Portaria CAT-8, de 28.01.94, modificado pelas Portarias CAT-19/95, de 15.01.95 e CAT-47/95, de 11.10.95, e dá providências correlatas)
V. Port. CAT-41/96
(altera a Portaria CAT-59, de 12.07.95, que define as áreas territoriais de atuação dos Postos Fiscais para fins de cumprimento, por parte dos contribuintes, de obrigações tributárias)
V. Port. CAT - 34/96
(Altera Portaria CAT-65, de 22-8-84)
V. Port. CAT-86/95
(estabelece disciplina relacionada com o incremento da arrecadação de tributos e com a instalação das Unidades de Atendimento ao Público (UAPs)
e dá outras providências)
V. Port. CAT-84/95
(acrescenta atribuições às unidades que especifica)
V. Port. CAT-82/95
(altera a Portaria CAT-63, de 13.09.94, que implanta e uniformiza procedimentos em Postos Fiscais Administrativos do Estado)
V. Port. CAT-59/95
(define áreas territoriais de atuação dos Postos Fiscais para fins de cumprimento, por parte dos contribuintes, de obrigações tributárias)
V. Port. CAT-53/95
(acrescente atribuições às unidades que especifica)
V. Port. CAT-33/95
(altera a Portaria CAT-65/84, que fixa o número e a área territorial das Ifs e Pfs, redistribui encargos destes últimos, subdivide PFs em setores e especifica atribuições)
V. Port. CAT-20/95
(dispõe sobre a subordinação territorial dos contribuintes para fins de cumprimento das obrigações tributárias)
V. Port. CAT-13/95
(Altera a Portaria CAT-65, de 22-08-84, que fixa a área territorial das Inspetorias Fiscais e dos Postos Fiscais)
V. Port. CAT-07/95
(condições de serviços para o DAT)
V. Port. CAT-06/95
(condições de serviços para a DDA)
V. Port. CAT-05/95
(altera a Portaria CAT-43/90)
V. Port. CAT-04/95
(altera a Portaria CAT-65/84, que fixa o número e a àrea territorial das IFs. e dos Pfs., redistribui encargos destes últimos, subdivide
PFs. em setores e especifica atribuições)
V. Port. CAT-92/94
(dispõe sobre a subordinação territorial de contribuintes para fins de cumprimento das obrigações tributárias)
V. Port. CAT-81/94
( dispõe sobre a subordinação provisória das Inspetorias Fiscais da Capital -_IFCs)
V. Port. CAT-80/94
(altera a Portaria CAT-65, de 22.8.84, que fixa o número e a área territorial das Inspetorias Fiscais e dos Postos Fiscais, redistribui encargos destes últimos, subdivide Postos Fiscais em setores e especifica atribuições)
V. Port. CAT-68/94
(Transforma Postos Fiscais e fixa-lhes as atribuições e competências)
V. Port. CAT-63/94
(Implantação e uniformização de procedimentos no atendimento ao público pelos Postos Fiscais)
V. Port. CAT-15/90
(Acrescenta competência aos PFFs de Miguelópolis e Panorama, e dá outras providências).
Extingue Posto Fiscal:
V. Port. CFIS nº 05/23
(Cria Serviço de Pronto Atendimento, extingue Posto Fiscal, divulga novos locais de atendimento para fins de cumprimento de obrigações tributárias e dá outras providências)
V. Port. CFIS nº 06/23
(Cria Serviço de Pronto Atendimento, extingue Posto Fiscal, divulga novos locais de atendimento para fins de cumprimento de obrigações tributárias e dá outras providências.)
V. Com. CAT 01/17.
(Divulga a lista das Delegacias Regionais Tributárias para as quais os sujeitos passivos por substituição estabelecidos fora do território paulista deverão enviar a documentação exigida pela legislação para fins de deferimento do pedido de inscrição inicial e obtenção da senha principal para acesso ao Posto Fiscal Eletrônico - PFE.)
V. Com. CAT 21/11.
(Mudança de endereço de repartição fiscal vinculada à Delegacia Regional Tributária do Litoral – DRT-2.)
V. Com. CAT 15/08.
(Comunica mudança de endereço de repartição fiscal)
V. Com. CAT 19/01.
(Comunica mudança de endereço de repartição fiscal)
V. Com. CAT 17/01.
(Comunica endereço de repartição fiscal)
V. Com. CAT 107/98.
(Cadastramento de microempresa e empresa de pequeno porte por meio do Posto Fiscal Eletrônico).
V. Com. CAT - 65/04
(Informa sobre mudança de endereço do Posto Fiscal de Mogi-Mirim ).
V. Com. CAT - 56/00
(Mudança de endereço - Posto Fiscal da Vila Maria - PFC-380 - Alameda Barão de Limeira, 1130/1138 - Santa Cecília -SP).
V. Com. CAT - 107/98
(Cadastramento de microempresa e empresa de pequeno porte por meio do Posto Fiscal Eletrônico).
V. Com. CAT-88/97, de 01.11.97
Informa o endereço dos Postos Fiscais - PF 13; e Posto Fiscal de Fronteira - do Aeroporto de Viracopos - PFFII - Viracopos).
V. Com. CAT-69/97, de 19.9.97
(O Coordenador da Administração Tributária informa o endereço dos seguintes Postos Fiscais).
V. Com. CAT-48/97
(Comunica a instalação de Unidades Administrativas da DRT/16-Jundiaí).
V. Com. CAT-40/95
(comunica tendo em vista o disposto na Portaria CAT-39, de 12.05.95; estarão distribuindo o selo de controle de saída de álcool)
V. Com. DEAT-G-111/65
(Informa sobre mudança de Posto Fiscal)
V. Com. DEAT-G-328/95
(Informa sobre a entrega de GIAs em disquete na Capital, em escala piloto)
-Delegacia Regional Tributária de Franca (DRT-16):
V. Port. CAT-73/95
(define áreas territoriais de autuação de Postos Fiscais de Igarapava e Ituverava)
-Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto - DRA-7:
(Implanta a Divisão Regional de Administração de São José do Rio Preto - DRA-7,
em cumprimento ao disposto no Decreto 43.473, de 22-9-98, com nova redação dada pelo Decreto 43.668, de 11-12-98.
-Sistema da Programação Fiscal no Estado:
V. Of. Circular DEAT-G - Série "O&M" 12/95
(Alterações de Regras do Sistema da Programação Fiscal)
V. Of. Circular DEAT-G - Série "O&M" 01/95
(Alterações de procedimentos para as unidades fiscais envolvidas com a implantação do Sistema da Programação Fiscal no Estado)
V. Reorganição da Secretaria da Fazenda.
V. Delegacias Regionais Tributárias
V. Inspetorias Fiscais
V. Unidades de Atendimento ao Público
PRAZOS
RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
- Contagem de prazos:
- Critério:
- - art. 596
- - Feriado bancário - art. 596, § 2°
Recolhimento do imposto - Veja o título PRAZO DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
PRAZO DE PAGAMENTO DO ICMS - COMÉRCIO VAREJISTA
V. Decreto nº 66.439/21
(Dispõe sobre a possibilidade de contribuintes que exercem a atividade de comércio varejista parcelarem o ICMS devido pelas saídas de mercadorias promovidas em dezembro de 2021)
V. Convênio ICMS 227/17
(Autoriza os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Paraná, Piauí, Santa Cataria e São Paulo e o Distrito Federal a prorrogar o prazo de pagamento do ICMS devido por contribuintes dedicados ao comércio varejista, relativo aos fatos geradores que ocorrerem no mês de dezembro.)
PRAZO DE RECOLHIMENTO DO ICMS
RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
- Prazos de pagamento - art. 113
- Prazos de pagamento - art. 114
- Diferimento do prazo de recolhimento - art. 333
- Prazo do recolhimento do imposto - art. 1° do Anexo IV
- Prazo do recolhimento do imposto - art. 2° do Anexo IV
- Prazo do recolhimento do imposto - art. 3° do Anexo IV
RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
- antecipação - art. 19 DDTT;
- apuração mensal do imposto - arts. 84 e 88;
- autenticação de livros fiscais - art. 215;
- auteração de:
- pelo Secretário da Fazenda - art. 669;
- comunicação:
- - alteração, encerramento de atividades, mudança de local - arts. 28 e 222;
- conservação:
- de documentos - art. 193;
- de livros - art. 221;
- consultas:
- para adoção do entendimento contido na resposta - art. 583;
- para a resposta - art. 580;
- suspensão do prazo para recolhimento do imposto - art. 581, I;
- contagem de:
- para defesa, recurso, reclamações - art. 602, § 4º;
- normas - art. 661;
- contribuinte com CAE 46.000 ou 58.000 - art. 14 DDTT;
- converção do imposot em UFESPs - art. 631;
- Declaração de Movimento Econômico Fiscal-DEMF:
- apresentação - art. 233;
- Declaração para Apuração dos Índices de Participação dos Municípios - DIPAM:
- apresentação - art. 235;
- defesa em autos de infração - art. 603;
- devolução de bens apreendidos - art. 569, §§ 2º e 3º;
- devolução de mercadorias para utilização de crédito fiscal - art. 452, II, "a";
- empresas seguradoras - art. 503
- escrituração de livros fiscais - arts. 207, 212 e 216;
- estimativa:
- reclamações e recursos - art. 92, parágrafo único;
- Guia de Informação e Apuração - GIA:
- apresentação - art. 227 e tabela I do Anexo
VI;
- liberação de bens apreendidos - art. 571;
- liquidação de débito com crédito:
- - recolhimento do imposto após o deferimento do pedido - art. 655;
- mercadorias oriundas de outra UF, sem destinatário certo - art. 102, III;
- parcelamento de débitos fiscais - art. 650;
- recolhimento das parcelas - art. 648;
- pedido de vista de processo - art. 617;
- produtor - art. 102, II;
- recolhimento do imposto:
- atraso inferior a 30 dias, imposto declarado, independe de autorização fiscal - art. 106;
- café cru:
- - imposto diferido - art. 299;
- casos não regulados - art. 102, XIV;
- consultas, observância à resposta - art. 583;
- débitos declarados - arts. 100, 106 e
108;
- gado - art. 347;
- liquidação de débitos com créditos - art. 655;
- parcelamento de débitos - art. 635;
- regime de estimativa - arts. 87, 88, 101 e tabelas II e III do Anexo VI;
- regime periódico - art. 100 e tabela II do Anexo VI;;
- recolhimento do imposto por guia especial - art. 102;
V. Guia de Recolhimento do Imposto - GR
- recursos - arts. 605 e 615;
- alegações após admissão do pedido de revisão - art. 610;
- contra-razões - art. 608, §§ 3º e 4º;
- em matéria estranha - art. 625;
- retorno de mercadorias saídas:
- em demonstração - art. 286, § 1º;
- para industrialização - arts. 389 e 7º, § 2º DDTT;
- transferência de estabelecimento:
- comunicação - art. 28;
- por aquisição, fusão, incorporação, transformação ou cisão de empresas - art. 223;
- veículos:
- saídas internas - art. 278, § 5º;
- vencimento em dia não útil:
- normas - art. 661, parágrafo único;
- vista de processo - art. 617;
- Zona Franca de Manaus:
- prova de entrega da mercadoria na - arts. 413 e 414;
V. Com. CAT-18/92
(esclarece que as disposições do art. 1º do Decreto 34.661/92, aplicam-se aos fatos geradores ocorridos em fevereiro de 1992)
V. Com. CAT-86/91
(dispõe sobre prestação de contas dos estabelecimentos bancários nos dias 24 e 31.12.91, e fixa o último dia útil do mês para cumprimento das obrigações tributárias)
V. Com. CAT-82/91
(dispõe sobre a prestação de contas dos estabelecimentos bancários nos dias 24 e 31.12.91 e fixa o último dia útil do mês para cumprimento das obrigações tributárias). Publicado novamente por ter saído com incorreções
V. Com. CAT-49/91
(relativamente à substituição tributária de veículos no mês de jul/91)
V. Com. CAT-08/90
(esclarece antecipação de prazo relativo a fev/90)
V. Com. CAT-38/89
(revoga o Comunicado CAT-36/89)
V. Com. CAT-36/89
(mês de out/89 - até o 06.10.89 - valor nominal)
V. Com. CAT-33/89
(agenda tributária - set/89)
V. Dec. 52.943/08;
(Fixa prazo especial para recolhimento do ICMS devido, na condição de sujeito passivo por substituição,
pelas operações subseqüentes com produtos da indústria alimentícia e com materiais de construção e congêneres)
V. Dec. 51.800/07;
(Fixa prazos especiais para recolhimento do ICMS nas saídas de mercadorias decorrentes do evento que especifica e dá outras providências)
V. Dec. 51.799/07;
(Fixa prazos especiais para recolhimento do ICMS nas saídas de mercadorias decorrentes do evento que especifica e dá outras providências)
V. Dec. 49.567/05;
(Fixa prazos especiais para recolhimento do ICMS nas saídas de mercadorias decorrentes do evento que especifica e dá outras providências)
V. Dec. 40.913/96, art. 3º
(dá nova redação ao art. 20 das DDTT, do RICMS)
V. Dec. 40.498/95, art. 1º, III
(dá nova redação ao art. 20 das DDTT, do RICMS)
V. Dec. 40.475/95, art. 1º
(dá nova redação aos itens 13 e 15 da Tabela II do Anexo VI do RICMS)
V. Dec. 39.668/94, art. 1º, V
(dá nova redação aos incisos de I a VII do art. 20 das DDTT do RICMS)
V. Dec. 39.466/94, art. 1º, XI
(dá nova redação ao item 20 da Tabela II do Anexo VI do RICMS)
V. Dec. 39.254/94, art. 1º, IV
(dá nova redação ao art. 20 das DDTT do RICMS)
V. Dec. 38.885/94, art. 1º, V
(dá nova redação ao art. 20 das DDTT do RICMS - mês de julho a dezembro/94)
V. Dec. 38.633/94, art. 2º, XXXI
(dá nova redação aos itens 1, 3 e 17 da Tabela II do Anexo VI do RICMS); inclusão dos sujeitos passivos estabelecidos neste e em outros Estados, em relação à substituição tributária de fumo e seus sucedâneos e altera o prazo de recolhimento das operações próprias das indústrias desse setor
V. Dec. 38.397/94, art. 1º, II
(dá nova redação ao "caput" e o § 1º do art. 27 das DDTT do RICMS)
V. Dec. 38.355/94:
- art. 1º, IX (dá nova redação ao "caput" do art. 20 das DDTT do RICMS - mês de janeiro a julho de 1994);
- art. 2º, V (acrescenta o art. 27 às DDTT do RICMS)
V. Dec. 37.960/93, art. 2º, III
(dá nova redação ao art. 20 das DDTT do RICMS - mês de janeiro a julho de 1994)
V. Dec. 36.986/93, art. 1º, III
(dá nova redação ao art. 20 das DDTT do RICMS - altera prazos relativos aos meses de junho a dezembro de 1993 e janeiro de 1994, para CAEs que especifica - Tabela II do Anexo VI e §1º do art. 6º das DDTT do RICMS)
V. Dec. 36.513/93, art. 3º, I
(revoga o item 19 da Tabela II do Anexo VI do RICMS - passa a incorporar o item 5 da Tabela II do Anexo VI - empresas concessionárias de automóveis)
V. Dec. 36.483/93:
- art. 1º (altera prazos de recolhimento do ICMS, nos CAEs que especifica, constante na Tabela II do Anexo VI do RICMS, e da Tabela III do Anexo VI do RICMS);
- art. 4º (revoga o art. 3º do Decreto 36.433/92)
V. Dec. 36.433/92, art. 3º
(nos meses de janeiro a dezembro de 1993, ficam alterados os prazos de recolhimento previstos para os CAEs que menciona, dispostos nas Tabelas II e III do Anexo VI do RICMS)
V. Dec. 36.092/92, art. 1º, IV
(dá nova redação ao art. 20 das DDTT do RICMS)
V. Dec. 36.069/92, art. 2º
(dá nova redação ao item 18 da Tabela II do Anexo VI do RICMS - renumera para o número 19 o número 18)
V. Dec. 35.982/92, art. 3º, XIX
(acrescenta à Tabela II do Anexo VI do RICMS, o item 18)
V. Dec. 35.386/92, art. 1º, IX
(dá nova redaçaõ ao art. 20 das DDTT do RICMS)
V. Dec. 35.047/92, art. 1º
(relativo ao previsto no inciso II do art. 20 das DDTT do RICMS - estabelecimentos classificados no CAE 03.892 - Serviço de Telecomunicações, fica alterado, nos meses de junho a agosto/92, para o dia 15)
V. Dec. 34.804/92, art. 1º
(nos meses de maio a dez/92, ficam alterados os prazos previstos aos estabelecimentos classificados nos CAEs 60.350, 60.351 e 60.352, para o dia 15)
V. Dec. 34.771/92:
- art. 1º (no mês de abr/92, fica alterado para o dia 22 - relativo ao previsto nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso I do art. 1º do Decreto 34.661/92, nos CAEs que especifica);
- art. 2º (no mês de abr/92, ficam alterados para o dia 27 os prazos de entrega da GIA de que trata a Tabela I do Anexo VI do RICMS, nos CAEs que menciona)
V. Dec. 34.677/92:
- art. 1º (acrescenta o art. 20 às DDTT do RICMS - altera prazos relativos aos meses de maio a agosto de 1992 - Tabela II do Anexo VI e §1º do art. 6º das DDTT - a CAEs que especifica);
- art. 2º (estabelece a data em que se fará a conversão em UFESPs do imposto a ser recolhido nos prazos do Decreto 34.661/92)
V. Dec. 34.661/92
(nos meses de março a dez/ de 1992, ficam alterados os prazos previstos nas Tabelas II e III do Anexo VI do RICMS, relativo a CAEs que especifica)
V. Dec. 34.471/91, art. 1º, XLV
(dá nova redação aos itens 7, 10, 16 e 17 da Tabela II do Anexo VI do RICMS)
V. Dec. 34.470/91, art. 2º
(acrescenta o art. 19 às DDTT do RICMS - altera prazos relativos aos meses de fevereiro a abr/92 - Tabela II do Anexo VI e §1º do art. 6º das DDTT - a CAEs que especifica)
V. Dec. 34.286/91
(altera prazos de recolhimento de ICMS-e revoga o Decreto 34.274/91)
V. Dec. 34.274/91
(dispõe sobre o recolhimento do imposto pelos contribuintes que especifica)
V. Dec. 33.748/91, art. 2º:
- II (acrescenta à Tabela I do Anexo VII o CAE - 47.000);
- III (aos itens 11 e 12 da Tabela II do Anexo VI, diversos CAEs)
V. Dec. 33.707/91, art. 4º
(nos meses de outubro de 1991 a janeiro de 1992, ficam alterados, respectivamente, para os dias 3, 4 e 6 os prazos de recolhimento previstos na Tabela II do Anexo VI do RICMS, e no art. 6º das DDTT, do RICMS, nele especificados)
V. Dec. 33.467/91, art. 1º
(relativo - jul/ a set/91), art. 2º (revoga o Decreto 33.188/91 e art. 3º do Decreto 33.320/91)
V. Dec. 33.437/91, art. 2º, IV
(dá nova redação ao item 16 da Tabela II do Anexo VI do RICMS)
V. Dec. 33.229/91, art. 2º
(no mês de jun/91, ficam alterados para o dia 7 os prazos de recolhimento - Tabela II do Anexo VI do RICMS - relativamente aos CAEs - 40.370 a 40.389)
V. Dec. 33.320/91:
- art. 1º, XV (dá nova redação ao item 1 da Tabela II do Anexo VI do RICMS);
- art. 3º (exclui do inciso V do art. 1º do Decreto 33.188/91 - CAEs 40.370 a 40/389 - material de transporte)
V. Dec. 33.237/91
(altera para o dia 31.05.91, no mês de maio, relativamente aos estabelecimentos:
- I - Fabricantes de veículos (nos termos do art. 278 do RICMS)
- II - Concessionários revendedores de veículos
V. Dec. 33.222/91
(acrescenta ao RICMS o art. 669 - possibilita ao Secretário da Fazenda alterar prazos fixados nos artigos 100 e 631 do RICMS)
V. Dec. 33.188/91
(nos meses de maio a set/91, ficam alterados, respectivamente para os dias 6, 5, 3, 5 e 4 os prazos para recolhimento - art. 72, para estabelecimentos classificados nos CAEs que especifica)
V. Dec. 33.162/91
(fixa prazos para recolhimento e estorno do crédito do ICM-relativo a estabelecimentos localizados nos municípios atingidos pelas enchentes de mar/91)
V. Dec. 33.142/91
(fixa para o dia 05 de abril, pelos contribuintes que especifica)
V. Dec. 32.997/91
(dispõe sobre mês de mar/91, pelos contribuintes que especifíca)
V. Dec. 32.833/91
(altera, em relação a CAEs que menciona, para o dia 06.02.91 - mês fev/91). Não se aplica, todavia ao resp. de que trata o art. 171-G
V. Dec. 32.704/90
(acrescenta o art. 558-A ao RICM - permite ao Secretário da Fazenda ampliar prazos do art. 72 e 558 do RICM)
V. Dec. 32.630/90, art. 4º
(altera, excepcionalmente no mês de dez/90, sem juros e multa moratórios, antecipando em alguns dias a obrigação dos contribuintes que têm tal prazo fixado para os dias posteriores ao dia 20)
V. Dec. 32.548/90, art. 2º, I, "c"
(altera os prazos relativos às alíneas "a" e "j" do inciso I do art. 72 do RICM). Em vigor a partir de 01.12.90, com exceção no que se refere ao CAE 40.379, que produzirão efeitos relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 01.01.91 (art. 11, I, "f")
V. Dec. 31.579/90 (art. 72 do RICM)
V. Dec. 31.532/90, art. 1º, I e II
(altera prazos); art. 2º (acrescenta ao inciso I do art. 72 a alínea "h")
V. Dec. 31.173/90 (altera prazos)
V. Dec. 31.131/90, art. 1º
(o parágrafo único do art. 72 do RICM, passa a identificar-se como §1º); art. 2º (acrescenta ao art. 72 do RICM, os §§2º e 3º
V. Dec. 30.838/89
(altera os prazos dos arts. 72 e 73 do RICM)
V. Dec. 30.524/89, art 1º, I, "e"
V. Dec. 30.356/89
(corrige a UFESP com base na BTN fiscal a partir do 10º dia do momento da apuração, constatação, fixação do ICMS) - efeito a partir de 01.10.89
V. Dec. 30.210/89, art. 1º
V. Dec. 30.107/89:
- art. 2º, I, "a"
- art. 5º, I e II
V. Dec. 29.855/89, art. 67, II
V. Dec. 29.778/89, art. 1º, II e III
- alterou as alineas "c" e "h" do inciso I do art. 72
- alterou as alineas "c" e "g" do inciso I do art. 150
- acrescenta ao art. 72 o inciso III
V. Res. SF-25/91
(disciplina a tramitação dos requerimentos apresentados para estabelecimentos atingidos pelas enchentes de mar/91)
-conversão do débito fiscal em quantidade de UFESP:
V. Com. CAT-37/93
(esclarece sobre o dia da conversão, tendo em vista o dia 09.07.93, no mês de julho de 1993)
-prorrogar o prazo de pagamento do ICMS:
V. Cov. ICMS-107/11
(Autoriza o Estado de São Paulo e o Distrito Federal a prorrogar o prazo de pagamento do ICMS devido por contribuintes dedicados ao comércio varejista, relativos aos fatos geradores do mês de dezembro de 2011.)
-tabela II do anexo VI do RICMS:
V. Dec. 37.960/93, art. 2º, VII
(dá nova redação). Efeitos a partir de janeiro de 1994
-tabela III do anexo VI do RICMS:
V. Dec. 37.960/93, art. 2º, VIII
(dá nova redação). Efeitos a partir de janeiro de 1994
V. Benefícios Fiscais
PRAZOS DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
- Clasificação Nascional de Atividades Econômicas Fiscal
(CNAE-Fiscal) e CPR - art. 2° e 3° do Anexo IV
- Códigos de Recolhimento (CPR) e repectivos prazos de recolhimento - art. 2° do Anexo IV
- Contribuinte submetido a regime especial de fiscalização - Recolhimento antecipado - art. 118
- Empresa de pequeno porte enquadrada no SIMPLES Paulista - CPR 1210 - art. 2° e 3°, VII, do Anexo IV
- Estabelecimentos industriais e estabelecimentos atacadistas de pequeno porte - art. 11 das Disposições Transitórias
- Latas de chapa de alumínio - Fabricante - art. 2° e 3°, IX,
"b", do Anexo IV
- Microempresa - CPR 1210 - art. 2° e 3°, VII, do Anexo IV
- Pagamento por guia de recolhimentos especiais - art. 115
- Casos não regulados - art. 115 XVI
- Painéis de madeira - Frabricante - art. 2° e 3°, IX, "b", do Anexo IV
- Regime Periódico de Apuração (RPA) - art. 112, parte geral, - art. 2° e 3°, do Anexo IV
- Substituição Tributária:
- Álcool anidro - CPR 1031 - art. 2° e 3°, § 1°, "c" do Anexo IV
- Cimento - CPR 1031 - art. 2° e 3°, § 1°, "a", do Anexo IV
- Combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo - CPR 1031 - art. 2° e 3°, § 1°, "c" do Anexo IV
- Energia elétrica - CPR 1031 - art. 2° e 3°, § 1°, "i" do Anexo IV
- Estabelecimento enquadrado em código da CNAE - Fiscal que não indentifique a mercadoria - CPR 1090 - art. 2° e 3°, § 2°, do Anexo IV
- Estabelecimento refinador de petróleo e suas bases - art. 2° e 3°, § 3°, do Anexo IV
- Fumo e seus sucedâneos manufaturados - CPR 1090 - art. 2° e 3°, § 1°, "g" do Anexo IV
- Pneumáticos, câmeras-de-ar e protegidos de borracha - CPR 1090 - art. 2° e 3°, § 1°, "f" do Anexo IV
- Refrigerante, cerveja, chope e água - 1031- art. 2° e 3°, § 1°, "b" do Anexo IV
- Sorvetes e acessórios - CPR 1150 - art. 2° e 3°, § 1°, "j" do Anexo IV
- Tintas, vernizes e outros produtos químicos - CPR 1090 - art. 2° e 3°, § 1°, "h" do Anexo IV
- Veículo novo - CPR 1090 - art. 2° e 3°, § 1°, "d" do Anexo IV
- Veículo novo - Motocicleta - CPR 1090 - art. 2° e 3°, § 1°, "e" do Anexo IV
- Telefone celular - fabricante - art. 2° e 3°, § 1°, "d" do Anexo IV
- prazos especiais:
V. Decreto 56.134/10
(Fixa prazos especiais para recolhimento do ICMS nas saídas de mercadorias
decorrentes do evento que especifica e dá outras providências)
V. Decreto 55.599/10
(Fixa prazo especial para recolhimento do ICMS nas saídas de mercadorias decorrentes do evento “Expo Abióptica”)
V. Decreto 55.325/10
(Fixa prazo especial para recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes de São Luiz do Paraitinga, em
decorrência das saídas internas de mercadorias ocorridas durante o mês de dezembro de 2009)
V. Decreto 55.307/09
(Fixa prazo especial para recolhimento do ICMS devido, na condição de sujeito passivo por substituição,
pelas operações subseqüentes com as mercadorias que especifica)
V. Decreto 54.717/09
(Fixa prazos especiais para recolhimento do ICMS nas saídas de mercadorias decorrentes do evento que
especifica e dá outras providências)
V. Decreto 54.337/09
(Fixa prazos especiais para recolhimento do ICMS nas saídas de mercadorias decorrentes do evento que
especifica e dá outras providências)
V. Decreto 53.812/08
(Fixa prazo especial para recolhimento do ICMS devido, na condição de sujeito passivo por substituição, pelas operações subseqüentes
com as mercadorias que especifica)
V. Decreto 53.810/08
(Fixa prazo especial para recolhimento do ICMS devido em decorrência das saídas internas de mercadorias ocorridas durante o mês de dezembro de 2008)
V. Decreto 53.214/08
(Prorroga o prazo para pagamento dos tributos estaduais vencidos nas datas que especifica)
V. Decreto 53.067/08
(Fixa prazo especial para recolhimento do ICMS nas saídas de mercadorias decorrentes do
evento “Feira Abióptica 2008”)
V. Decreto 51.999/07
(Fixa prazo especial para recolhimento do ICMS nas saídas de mercadorias decorrentes do evento que especifica e dá outras providências)
V. Decreto 50.725/06
(Fixa prazos especiais para recolhimento do ICMS nas saídas de mercadorias decorrentes do evento que especifica e dá outras providências)
V. Decreto 50.850/06
(Fixa prazos especiais para recolhimento do ICMS nas saídas de mercadorias decorrentes dó evento que especifica e dá outras providências)
V. Decreto 49.680/05
(Fixa prazos especiais de recolhimento do ICMS relativamente a contribuintes localizados no Município de Indaiatuba, atingidos por tornado)
PRAZOS DE ENTREGA DA GIA
RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
- Recomendamos utilizar o arquivo "RICMS/2001", busca por palavra chave
RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
- relação conforme o CAE - arts. 227 e 266;
PRAZOS ESPECIAIS
-Código 46.000 - Indústria de pequeno porte (vendas, exercício 1990, montante Cr$ 30.000.000,00):
V.. Dec. 41.129/96, art. 1º
(acrescenta os §§ 6º e 7º ao art. 14 das DDTT do RICMS)
V. Dec. 39.668/94, art. 1º, III
(dá nova redação ao § 5º do art. 14 das DDTT do RICMS)
V. Dec. 36.092/92, art. 1º, III
(dá nova redação aos §§1º, 2º e 4º do art. 14 das DDTT do RICMS. Eleva o montante para Cr$ 250.000.000,00 - ano de 1991). Até 31.12.93
V. Dec. 35.234/92
(dá nova redação ao §4º do art. 14 das DDTT do RICMS). Aplicação até 31.12.92
V. Dec. 34.254/91, art. 1º, IV
(dá nova redação ao art. 14 das DDTT do RICMS). Eleva o montante para Cr$ 50.000.000,00 e prevê o mesmo tratamento para estabelecimentos comerciais atacadistas, com a inclusão do CAE 58.000
V. Dec. 33.501/91, art. 1º
(acrescenta o art. 14 das DDTT do RICMS. Efeitos a partir de 1º de jun/91 - até 30.06.92)
-Municípios Adolfo, Artur Nogueira, Cabreúva, Indaiatuba, Itu e Salto):
V. Dec. 33.913/91
(mês out/91, fica alterado para o décimo primeiro dia útil o prazo, previsto no art. 4º do Decreto 33.707/91)
- Osasco Plaza Shopping:
V. Dec. 41.005/96
(fixa prazos especiais para recolhimento e estorno do crédito do ICMS, relativamente aos estabelecimentos ali localizados, atingidos pela explosão ocorrida em 11 de junho de 1996)
- prazos especiais:
V. Decreto 56.134/10
(Fixa prazos especiais para recolhimento do ICMS nas saídas de mercadorias
decorrentes do evento que especifica e dá outras providências)
V. Decreto 55.599/10
(Fixa prazo especial para recolhimento do ICMS nas saídas de mercadorias decorrentes do evento “Expo Abióptica”)
V. Decreto 55.325/10
(Fixa prazo especial para recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes de São Luiz do Paraitinga, em
decorrência das saídas internas de mercadorias ocorridas durante o mês de dezembro de 2009)
V. Decreto 55.307/09
(Fixa prazo especial para recolhimento do ICMS devido, na condição de sujeito passivo por substituição,
pelas operações subseqüentes com as mercadorias que especifica)
V. Decreto 54.717/09
(Fixa prazos especiais para recolhimento do ICMS nas saídas de mercadorias decorrentes do evento que
especifica e dá outras providências)
V. Decreto 54.337/09
(Fixa prazos especiais para recolhimento do ICMS nas saídas de mercadorias decorrentes do evento que
especifica e dá outras providências)
V. Decreto 53.812/08
(Fixa prazo especial para recolhimento do ICMS devido, na condição de sujeito passivo por substituição, pelas operações subseqüentes
com as mercadorias que especifica)
V. Decreto 53.810/08
(Fixa prazo especial para recolhimento do ICMS devido em decorrência das saídas internas de mercadorias ocorridas durante o mês de dezembro de 2008)
V. Decreto 53.214/08
(Prorroga o prazo para pagamento dos tributos estaduais vencidos nas datas que especifica)
V. Decreto 53.067/08
(Fixa prazo especial para recolhimento do ICMS nas saídas de mercadorias decorrentes do
evento “Feira Abióptica 2008”)
V. Decreto 51.999/07
(Fixa prazo especial para recolhimento do ICMS nas saídas de mercadorias decorrentes do evento que especifica e dá outras providências)
V. Decreto 50.725/06
(Fixa prazos especiais para recolhimento do ICMS nas saídas de mercadorias decorrentes do evento que especifica e dá outras providências)
V. Decreto 50.850/06
(Fixa prazos especiais para recolhimento do ICMS nas saídas de mercadorias decorrentes dó evento que especifica e dá outras providências)
V. Decreto 49.680/05
(Fixa prazos especiais de recolhimento do ICMS relativamente a contribuintes localizados no Município de Indaiatuba, atingidos por tornado)
PRECATÓRIOS
-obrigações de pequeno valor
V. Dec. 47.929/03
(Complementa o Decreto nº 47.237, de 18 de outubro de 2002, que define os procedimentos para
pagamento das obrigações de pequeno valor, previstas no § 3º do artigo 100 da Constituição Federal).
V. Dec. 47.237/02
(Define os procedimentos para pagamento de obrigações de pequeno valor, previstas no § 3º do artigo 100 da
Constituição Federal ).
V. Lei nº 10.339/99, de 1-7-99 - DOE de 03/07/99
(Dispõe sobre a extinção total ou parcial de débitos, mediante compensação, nos casos que especifica).
V. Dec. 44.235/99
(Acrescenta dispositivos que especifica ao Decreto nº 44.075, de 2 de julho de 1999, que dispõe sobre o procedimento para registro de créditos decorrentes de sentenças judiciais no Sistema de Registro e regulamenta a compensação destes com débitos da Dívida Ativa, inscritos e ajuizados, permitida nos termos da Lei nº 10.339, de 1º de julho de 1999).
V. Dec. 44.075/99
(Dispõe sobre o procedimento para registro de créditos decorrentes de sentenças judiciais no Sistema de Registro e regulamenta a compensação destes com débitos da Dívida Ativa, inscritos e ajuizados, permitida nos termos da Lei nº 10.339, de 1º de julho de 1999).
-roteiro contábil aplicável aos recursos dos depósitos judiciais:
V. Resolução SF nº 28/18.
(Estabelece roteiro contábil aplicável aos recursos dos depósitos judiciais utilizados para pagamento de Precatórios, cuja função é registrar e gerir toda a movimentação de recursos, abrangidos pela Emenda Constitucional 99/2017.)
-Regime Especial de pagamento de precatórios:
V. Decreto nº 58.718/12.
(Dispõe, nos termos do § 8º do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, sobre a aplicação, no exercício de 2013, dos recursos sob Regime Especial vinculados ao pagamento de precatórios.)
V. Decreto nº 58.057/12.
(Dispõe sobre a instituição do Regime Especial de pagamento de precatórios a que se refere o artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 62/2009, e dá providências correlatas)
V. Decreto nº 57.658/11.
(Dispõe, nos termos do § 8º do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, sobre a aplicação, no exercício de 2012, dos recursos sob Regime Especial vinculados ao pagamento de precatórios.)
V. Decreto nº 55.300/09.
(Dispõe sobre a instituição do Regime Especial de pagamento de precatórios a que se refere o artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 62/2009, e dá providências correlatas)
V. Débito Fiscal.
V. Com. Cat 46/06
(Esclarece sobre a impossibilidade de compensação de débitos fiscais relativos ao ICMS com precatórios judiciais)
Nota AFISCOM: ICMS PAGO POR PRECATÓRIOS
A Lei nº 10.339/99, regulamentada pelos Decretos 44.075/99 e 44.235/99 permite aos devedores do ICMS pagarem
seus débitos ajuizados do ICMS através de créditos de precatórios que se encontrem pendentes de pagamento pelo Estado.
Este procedimento beneficia os devedoras do ICMS, o Estado de São Paulo e detentores de precatórios em atraso desde 1.994.
Os devedoras do ICMS poderão liquidar seu débito junto ao Estado com um bom desconto, já que deverão adquirir o precatório com desconto ou deságio significativo em relação ao seu valor de face
e regularizar sua situação fiscal junto ao Estado pelo valor do precatório.
Os detentores de créditos decorrentes de precatório dos poderão vender seus títulos antecipando seu recebimento em espécie, embora com desconto, sem aguardar anos, ou uma data indefinida
para receber do Estado.
O interesse do Estado está em pagar parte de sua dívida de precatórios, sem o desembolso de recursos, e pressão dos credores e do judiciário que pleiteam sequestro de rendas e intervenção
no Estado.
Chamamos a atenção para as condições estabelecidas pela Lei 10.339/99 em especial com relação aos prazos.
PREÇOS PÚBLICOS DE SERVIÇOS PRESTADOS
V. Resol. SF 24/14
(Fixa os valores dos preços públicos de serviços prestados pelas Unidades da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.)
V. Lei nº 15.266/14
(Dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas no âmbito do Poder Executivo Estadual.)
PRÉDIOS
RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
- Recomendamos utilizar o arquivo "RICMS/2001", busca por palavra chave
RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
- construção, demolição, reforma de:
- configura construção:
- - art. 464, § 1º, 1;
PRÊMIO DE INCENTIVO A QUALIDADE E PRODUTIVIDADE - PIQP
V. Resol. SF. 24/04
(Disciplina a concessão do Abono por Satisfação do Usuário - ASU, previsto na Lei Complementar nº 887, de 19 de dezembro de 2000, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 952, de 19 de dezembro de 2003 e dá providências correlatas)
V. Dec. 50.224, de 09-11-05
(Regulamenta a Lei Complementar nº 907, de 21 de dezembro de 2001, com redação dada pela Lei Complementar nº 962, de 16 de
dezembro de 2004, e dá providências correlatas)
V. Dec. 43.039, de 20-04-98
(Regulamenta a Lei Complementar nº 841, de 16 de março de 1998, que instituiu o Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade - PIPQ para os servidores integrantes das classes que especifica, fixa o número de pontos por grupo para fins de concessão do benefício e dá providências correlatas)
V. Dec. 41.829, de 2-06-97
(Acrescenta dispositivo ao Decreto n.º 40.787, de 19 de abril de 1996, que regulamenta a realização de processo avaliatório para fins de concessão do Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ)
V. Dec. 40.536, de 12-12-95
(Institui Programa
Permanente da Qualidade e Produtividade no Serviço Público e dá providências correlatas.)
V Lei Complementar 907, de 21-12-01
(Institui Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade para os servidores integrantes das classes que especifica e dá providências correlatas)
V Lei Complementar 887, de 19-12-00
(Prorroga o prazo de concessão do Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ, altera dispositivos da Lei Complementar nº 567, de 20 de julho de 1988, e da Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995, e dá providências correlatas)
V Lei Complementar 841, de 16-03-98
(Institui Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade para os servidores
integrantes das classes que especifica)
PRÊMIO DE INCENTIVO A QUALIDADE - PIQ
V. Res. SF 30/14
(Dispõe sobre normas, critérios e procedimentos do processo avaliatório para fins de atribuição do Prêmio de Incentivo à Qualidade – PIQ, e dá providências correlatas.)
V. Res. SF 64/11
(Altera a Resolução SF nº 89, de 15 de setembro de 2010, que dispõe sobre normas, critérios e procedimentos do processo avaliatório para fins de atribuição do Prêmio de Incentivo à Qualidade – PIQ.)
V. Res. SF 132/10
(Altera a Resolução SF nº 89, de 15-09-2010 que dispõe sobre normas, critérios e procedimentos do processo avaliatório para fins de atribuição do Prêmio de Incentivo à Qualidade – PIQ, e dá providências correlatas.)
V. Res. SF 89/10
(Dispõe sobre normas, critérios e procedimentos do processo avaliatório para fins de atribuição do Prêmio de Incentivo à Qualidade – PIQ, e dá providências correlatas)
V. Res. SF 42/96
(Dispõe sobre a forma e os procedimentos do processo avaliatório para fins de atribuição do Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ)
V. Res. SF 41/96
(Altera dispositivo da Resolução SF-37, de 26-8-96)
V. Res. SF 37/96
(Altera dispositivos da Resolução SF-25, de 9-5-96)
V. Res. SF 25/96
(Dispõe sobre a forma e os procedimentos do processo avaliatório para fins de atribuição do Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ)
V. Dec. 59.910/13
(Estabelece normas e critérios para a realização do processo avaliatório para fins de concessão do Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ, e dá providências correlatas)
V. Dec. 56.182/10
(Estabelece normas e critérios para a realização do processo avaliatório para fins de concessão do Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ, e dá providências correlatas)
V. Dec. 40.787/96
(Regulamenta a realização de processo avaliatório para fins de concessão do Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ e dá providências correlatas)
V. Lei Comp. 1.027/07
(Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o prazo para concessão do Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ e
do Abono por Satisfação do Usuário - ASU, e dá providências correlatas).
V. Lei Comp. 868/00
(Prorroga o prazo para a concessão do Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade - PIPQ e dá providências correlatas).
V. Lei Comp. 852/98
(Prorroga o prazo para a concessão do Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ)
V. Lei Comp. 841/98
(nstitui Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade para os servidores integrantes das classes que especifica).
V. Lei Comp. 831/97
(Prorroga prazo de concessão do Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ e dá providências correlatas.)
V. Lei Comp. 804/95
(Institui Prêmio de Incentivo à Qualidade para os servidores integrantes das classes que especifica.)
Ver Servidores Públicos.
PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE - PP
V. Lei Lei Complementar 1.059, Art. 17 de 18-09-08
(Dispõe sobre o regime de trabalho e remuneração dos ocupantes do cargo de Agente Fiscal de Rendas, institui a Participação nos Resultados - PR, e
dá providências correlatas)
-prêmio de produtividade:
V. Resol. SF - 37/21
(O Secretário da Fazenda e Planejamento, à vista do disposto na Lei Complementar nº 1.059, de 18-9-2008, e no artigo 5º da Resolução SF-92, de 21-08-2018, faz saber que:)
V. Resol. SF - 28/21
(O Secretário da Fazenda e Planejamento, à vista do disposto na Lei Complementar 1.059, de 18-9-2008, e no artigo 5º da Resolução SF-92, de 21-08-2018, faz saber que:)
V. Resol. SF - 84/18
(Introduz alterações nos Anexos das Resoluções SF nºs 54 e 55, de 23-10-2008, 39, de 06-04-2016, e 39, de 17-04-2017, e na Resolução SF 62 de 11-11-2008, e alterações posteriores, que dispõem respectivamente sobre o Prêmio de Produtividade - PP, o Pró-labore, a Promoção por Merecimento, a Participação nos Resultados - PR, e a classificação das funções Pró-labore de Agentes Fiscais de Rendas.)
V. Resol. SF - 51/18
(Introduz alterações nos Anexos das Resoluções SF nºs 54 e 55, de 23-10-2008, 39, de 06-04-2016, e 39, de 17-04-2017, e na Resolução SF 62 de 11-11-2008, e alterações posteriores, que dispõem respectivamente sobre o Prêmio de Produtividade - PP, o “Pró-labore”, a Promoção por Merecimento, a Participação nos Resultados - PR, e a classificação das funções “Pró-labore” de Agente Fiscal de Rendas.)
V. Resol. SF - 15/18
(Cria funções e introduz alterações nos Anexos das Resoluções SF nºs 54 e 55, de 23-10-2008, e 39, de 17-04-2017, e Resolução SF 62 de 11-11-2008, e alterações posteriores, que dispõem respectivamente sobre o Prêmio de Produtividade - PP, o “Pró-labore”, a Participação nos Resultados - PR, e a classificação das funções “Pró-labore” de Agente Fiscal de Rendas)
V. Resol. SF - 43/16
(Cria funções e introduz alterações nos Anexos das Resoluções SF nºs 54, 55 e 56, de 23-10-2008, e Resolução SF nº 62 de 11-11-2008, e alterações posteriores, que dispõem respectivamente sobre o Prêmio de Produtividade - PP, o “Pró-labore”, a Participação nos Resultados - PR, e a classificação das funções “Pró-labore” de Agente Fiscal de Rendas.)
V. Resol. SF - 50/15
(Dispõe sobre o Prêmio de Produtividade - PP dos Agente Fiscal de Rendas no exercício da fiscalização direta de tributos e dá providências correlatas)
V. Resol. SF - 56/14
(Dispõe sobre o Prêmio de Produtividade - PP dos Agente Fiscal de Rendas no exercício da fiscalização direta de tributos e dá providências correlatas.)
V. Resol. SF - 28/13
(Dispõe sobre o Prêmio de Produtividade - PP dos Agentes Fiscais de Rendas no exercício da fiscalização direta de tributos e dá providências correlatas.)
V. Res. SF 27/12
(Dispõe sobre o Prêmio de Produtividade - PP, dos Agentes Fiscais de Rendas no exercício da fiscalização direta de tributos, e dá providências correlatas.)
V. Res. SF 25/11
(Dispõe sobre o Prêmio de Produtividade - PP, dos Agentes Fiscais de Rendas no exercício da fiscalização direta de tributos, e dá providências correlatas.)
V. Res. SF 81/10
(Dispõe sobre o Prêmio de Produtividade - PP, dos Agentes Fiscais de Rendas no exercício da fiscalização direta de tributos, e dá providências correlatas)
V. Res. SF 12/10
(Dispõe sobre o Prêmio de Produtividade - PP, dos Agentes Fiscais de Rendas no exercício da fiscalização direta de tributos, e dá providências correlatas)
V. Res. SF 68/09
(Dispõe sobre o Prêmio de Produtividade - PP, dos Agentes Fiscais de Rendas no exercício da fiscalização
direta de tributos, e dá providências correlatas)
V. Res. SF 47/09
(Dispõe sobre o Prêmio de Produtividade - PP, dos Agentes Fiscais de Rendas no exercício da fiscalização
direta de tributos, e dá providências correlatas)
V. Res. SF 71/08
(Dispõe sobre o Prêmio de Produtividade - PP, dos Agentes Fiscais de Rendas no exercício da fiscalização direta de tributos, e dá providências correlatas)
V. Res. SF 54/08
(Dispõe sobre o Prêmio de Produtividade - PP, dos Agentes Fiscais de Rendas e dá providências correlatas)
-distribuição e pagamento do remanescente da reserva anual:
V. Res. SF 05/01
(Dispõe sobre as normas de distribuição e pagamento do remanescente da reserva anual de quotas do prêmio de produtividade, e providências correlatas).
- percentuais
V. Res. SF 06/91
(Fixa os percentuais de que trata o artigo 11 da Lei Complementar 567, de 20-7-88).
-prêmio de produtividade:
V. Res. SF 04/01
(Dispõe sobre o Prêmio de Produtividade e dá providências correlatas - Revoga a Resolução SF 46/91)
V. Res. SF 06/99
(Altera o Anexo à Resolução SF-18, de 23/03/98, que fixa o número de quotas mensais constantes da Tabela de Atribuição do Prêmio de Produtividade pelo Exercício de Funções anexa à Resolução SF-46, de 16/09/91, e dá outras providências).
V. Res. SF 11/96
(Altera a Resolução SF-11 de 22-2-96)
V. Res. SF 10/98
(Altera a composição do Grupo Setorial de Informações Estratégicas, constituído pela Resolução SF-23/96)
V. Res. SF 46/91
(Dispõe sobre o Prêmio de Produtividade e dá providências correlatas).
-regime de trabalho:
V. Lei Complementar 567/88.
(Dispõe sobre o regime de trabalho e remuneração dos Agentes Fiscais de Rendas e estabelece providências correlatas.)
V. Lei Complementar 761/94.
(Altera a Lei Complementar nº 567, de 20 de julho de 1988, a Lei Complementar nº 652, de 27 de dezembro de 1990, e dá outras providências).
-reserva anual de quotas:
V. Port. CAT 34/02
(Dispõe sobre a norma de distribuição e pagamento do remanescente da reserva anual de quotas do prêmio de produtividade referentes ao atendimento dos objetivos do Plano Estratégico da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT).
PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE MÉDICA - PPM
V. Res. SF 50/17
(Dispõe sobre os procedimentos e os critérios relativos ao Processo de Avaliação, para fim de pagamento do Prêmio de Produtividade Médica - PPM, no âmbito da Secretaria da Fazenda )
V. Res. SF 88/16
(Dispõe sobre os procedimentos e os critérios relativos ao Processo de Avaliação, para fim de pagamento do Prêmio de Produtividade Médica – PPM, no âmbito da Secretaria da Fazenda. )
V. Res. SF 04/16
(Dispõe sobre os procedimentos e os critérios relativos ao Processo de Avaliação, para fins de pagamento do Prêmio de Produtividade Médica - PPM, no âmbito da Secretaria da Fazenda)
V. Res. SF 72/14
(Disciplina o Processo de Avaliação para fins de pagamento do Prêmio de Produtividade Médica – PPM no âmbito da Secretaria da Fazenda)
PREPARAÇÃO PARA HIGIENE BUCAL E DENTÁRIA
V. Medicamento
V. Produtos Farmacêuticos
PREPARAÇÕES CONCEBIDAS PARA SOLVER, DILUIR OU REMOVER
TINTAS E VERNIZES
V. Tinta
V. Vernizes
PREPOSTOS
RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
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RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
- documento comprobatório de sua condição de - art. 407, § 6º;
- Nota Fiscal de Entrada:
- manutenção de talão do importador em poder de - art. 127, § 3º e 4º;
PRESCRIÇÃO
Ver definição
V. Campo 55 da DECA
V. Artigos 150 e seguintes do CTN
- Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172 de 25/10/66).
V. Decadência
.
- legislação federal
V. Lei Federal nº 9.873, de 23 de novembro de 1999
(Estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta, e dá outras providências).
-prescrição intercorrente:
V. Súmula do TIT nº 04/03
PRESENTES
RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
- Distribuição de brintes por conta própria - art. 455
- Distribuição de brintes por conta própria - art. 456
- Distribuição de brintes por conta própria - art. 457
- Energia de brindes ou presentes - art. 358
ICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
- entrega em endereço diverso do comprador por conta e ordem de terceiros:
- dispensa de indicação do valor - art. 458;
V. Brindes
PRESERVATIVOS
RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
- Operação com preservativos - pos. 4014.10.00:
- Isenção:
- - art. 8°, partes geral, e 65 do Anexo I
RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
- - alíquota: art. 54, § 1º, 14;
- - isenção:
- Concessões por Tempo Determinado: item 78 da Tabela II do Anexo I;
- - dos produtos sujeitos a retenção do imposto: art. 281-F (revogado a partir de 13-10-97)
V. Com. CAT 51/98.
(Prorroga a isenção nas operações com preservativos e o prazo para entrega de demonstrativo pelos fabricantes e importadores)
V. Conv. ICMS 89/97.
(Concede isenção do ICMS às operações com preservativos).
V. Medicamento
V. Produtos Farmacêuticos
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS
RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
- Recomendamos utilizar o arquivo "RICMS/2001", busca por palavra chave
RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
- competência:
- admitir pedidos de revisão:
- - peças - art. 610;
- desentranhamento de peças do processo - art. 628;
- riscar expressões inconvenientes dos proces-sos - art. 628;
PRESIDENTE FIGUEIREDO
V. Áreas de Livre Comércio
PRESTAÇÃO DE CONTAS PELAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS
V. Com. DA - 85/18
(Esclarece sobre a prestação de contas da arrecadação a ser realizada pelas instituições bancárias nos dias 24 e 31-12-2018.)
V. Com. DA - 44/18
(Esclarece sobre o repasse e a prestação de contas da arrecadação a serem realizados nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA 2018 pelas instituições bancárias no período abaixo mencionado.)
V. Com. DA - 43/18
(Esclarece sobre o repasse e a prestação de contas da arrecadação a serem realizados nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA 2018 pelas instituições bancárias.)
V. Com. DA - 78/14
(Esclarece sobre a prestação de Contas da Arrecadação nos dias 24 e 31 de dezembro de 2014)
V. Com. DA - 37/14
(Esclarece sobre a prestação de conta da arrecadação pelos estabelecimentos bancários nos dias 17 e 23-06-2014.)
V. Com. DA - 71/13
(Esclarece sobre a prestação de contas da arrecadação a ser realizada pelas instituições bancárias nos dias 24 e 31-12-2013)
V. Com. DA - 41/12
(Esclarece sobre a prestação de conta da arrecadação pelos estabelecimentos bancários no dia 08-06-2012.)
V. Com. DA - 30/12
(Esclarece sobre a prestação de contas da arrecadação pelos estabelecimentos bancários no dia 30 de abril de 2012.)
V. Com. DA - 84/11
(Esclarece sobre a prestação de contas da arrecadação pelos estabelecimentos bancários nos dias 23 e 30 de dezembro de 2011.)
V. Port. CAT - 126/11
(Disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias)
V. ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
- Local da operação ou da prestação - art. 36
- Prestação de serviço - art. 316
- Adoção de equipamento emissor de cupom - art. 4° do Anexo XIII
- Adoção de nota fiscal sem discriminação - art. 9° do Anexo XIII
- Adoção de nota fiscal sem discriminação - art. 10 do Anexo XIII
- Conceito de micro empresa - art. 1° do Anexo XX
RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
- fato gerador:
- fornecimento de mercadoria com - art. 2º, IV, "a" e "b";
- fornecimento de mercadorias com:
- base de cálculo - art. 39, III;
- industrialização:
- diferimento do imposto - art. 259;
- não-incidência:
- fornecimento de mercadorias para - art. 7º, IX;
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, MANUTENÇÃO E REPARO
V. AJUSTE SINIEF 14/18
(Dispõe sobre os procedimentos relativos às operações internas e interestaduais, com bens, materiais e demais peças utilizados na prestação de serviços de assistência técnica, manutenção e reparo, nas hipóteses que especifica.)
V. AJUSTE SINIEF 14/17
(Dispõe sobre os procedimentos relativos às operações internas e interestaduais, com bens, materiais e demais peças utilizados na prestação de serviços de assistência técnica, manutenção e reparo, nas hipóteses que especifica. )
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
- Manutenção de impressos de documentos fiscais fora do estabelecimento:
- Possibilidade - art. 209
- Transportador autônimo:
- Dispensa de emissão do conhecimento de Transporte - art. 210
- isenção:
- SERVIÇO DE TRANSPORTE - EXPORTAÇÃO - art. 149, do Anexo I.
RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
- isenção:
- concessões por tempo indeterminado - art. 8º e item 39 da tabela I do Anexo I;
-isenções:
V. Port. CAT-13/13
(Disciplina o credenciamento de contribuinte para fins de fruição da isenção do ICMS incidente na prestação de serviço de transporte de mercadoria destinada à exportação, prevista no artigo 149 do Anexo I do Regulamento do ICMS.)
V. Port. CAT-26/99
(Estabelece competência para o reconhecimento de isenções e imunidades em relação aos tributos estaduais e dá outras providências).
V. Port. CAT 58/95
(Estabelece procedimentos referentes ao recolhimento de isenção do ICMS na prestação de serviços de transporte nos casos que especifica)
-obrigações acessórias:
V. Port. CAT-28/02
(Dispõe sobre o cumprimento de obrigações acessórias e procedimentos relativos à prestação de serviços de transporte nas suas diversas modalidades e dá outras providências).
-realizado por subcontratação - Crédito:
Decisão Normativa CAT nº: 01/17
(ICMS - Prestação de serviço de transporte realizado por subcontratação - Crédito)
V. Serviço de Transporte
RESPOSTAS DA CONSULTORIA TRIBUTÁRIA - Prestação Serviço de
Transporte
PRESTAÇÃO INTERESTADUAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGA
V. Dec. 31.141/90, art. 5º
(restabelece o art. 2º do Decreto 29.855/89)
PRESTAÇÃO INTERMUNICIPAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
V. Dec. 31.141/90, art. 5º
(restabelece o art. 19 do Decreto 29.855/89 - Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas)
PRESUNTO COZIDO
-exportação:
V. Dec. 40.983/96, art. 1º, VIII
(dá nova redação aos itens 107-A a 107-B do Anexo IV do RICMS)
PREVIDÊNCIA DO ESTADO - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - SP-Prev
-declaração de déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência do Estado:
V. Dec. nº 65.021/20
(Dispõe sobre a declaração de déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência do Estado e dá providências correlatas)
-regime de previdência complementar:
V. Lei 14.653/11
(Institui o regime de previdência complementar no âmbito do Estado de São Paulo, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões de que trata o artigo 40 da Constituição Federal, autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar, na forma de fundação, e dá outras providências)
-Regulamento Eleitoral da Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVCOM:
V. Dec. nº 59.702/13
(Aprova o Regulamento Eleitoral da Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVCOM.)
PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE
V. B. TIT. 273-E. 5100
V. B. TIT. 273-E. 5085
PROCESSO ADMINISTRATIVO
V. Lei nº 15.097 de 23-07-2013
(Estabelece prioridade na tramitação dos processos administrativos em que figurem como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos)
V. Lei nº 13.457 de 18-03-2009
(Dispõe sobre o processo administrativo tributário decorrente de lançamento de ofício, e dá outras providências)
V. Lei nº 10.941 de 25-10-2001
(Dispõe sobre o processo administrativo tributário decorrente de lançamento de ofício e dá outras providências)
V. Lei nº 10.177 de 30 de dezembro de 1998.
(Permite ao cidadão paulista requerer, sem ajuda de advogados, uma indenização por qualquer prejuízo cauzado pelo poder público - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual).
V. Decreto nº 54.486/09.
(Regulamenta a Lei nº 13.457, de 18 de março de 2009, que dispõe sobre o processo administrativo tributário
decorrente de lançamento de ofício e dá providências correlatas)
V. Decreto nº 46.674/02.
(Regulamenta a Lei nº 10.941, de 25 de outubro de 2001, que dispõe sobre o
processo administrativo tributário decorrente de lançamento de ofício e dá outras providências)
V. Lei Federal nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999.
(Regula o processo administrativo no âmbito de Administração Pública Federal).
V. Lei Federal nº 9.430 de 27 de dezembro de 1996.
(Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e dá outras providências).
V. Lei Federal nº 8.748 de 9 de dezembro de 1993.
(Altera a legislação reguladora do processo administrativo de determinação e exigência de créditos tributários da união, e dá outras providências).
V. Decreto Federal nº 3.440/00.
(Altera competências relativas a matérias objeto de julgamento pelos Segundo e Terceiro Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda).
V. Decreto Federal nº 70.235/72.
(Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, e dá outras providências).
V. Por. CAT nº 23/20
(Estabelece as hipóteses de dispensa de manifestação do órgão autuante no processo administrativo tributário decorrente de lançamento de ofício.)
V. Por. CAT nº 142/09
(Dispõe sobre a dispensa da interposição de recurso de ofício nos casos que especifica)
V. Por. CAT nº 141/09
(Referenda o Regimento Interno do Tribunal de Impostos e Taxas aprovado pela Câmara Superior)
V. Port. CAT nº 07/06.
(Atribui competência à primeira instância do contencioso administrativo, pelo prazo
que especifica, para a prática de atos processuais independentemente da circunscrição de vinculação do processo).
V. Port. CAT nº 09/04.
(Atribui competência à primeira instância do contencioso administrativo, pelo prazo que especifica, para a prática de atos processuais independentemente da circunscrição de vinculação do processo).
V. Port. CAT nº 81/02.
(Atribui temporariamente competência à primeira instância administrativa para a prática de atos, independentemente de circunscrição).
V. Por. CAT nº 40/02
(Dispõe sobre a manifestação do autuante no processo administrativo tributário decorrente de lançamento de ofício.)
V. Port. CAT nº 31/02.
(Fixa as áreas territoriais das Delegacias Tributárias de Julgamento (DTJs) e das
Representações Fiscais Regionais (RFRs)).
V. Resol. SFP nº 85/20
(Dispõe sobre a realização de sessões de julgamento não presenciais, por meios eletrônicos, de processos físicos no Tribunal de Impostos e Taxas, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19))
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO
V. Port. CAT 120/11
(Altera a Portaria CAT-198, de 27 de dezembro de 2010, no que se refere à disciplina do processo administrativo tributário eletrônico decorrente de lançamento de ofício da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e dá outras providências.)
V. Port. CAT 198/10
(Disciplina o processo administrativo tributário eletrônico decorrente de lançamento de ofício da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e dá outras providências.)
PROCEDIMENTO FISCAL
RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
- Operações com componentes de equipamentos - art. 396
RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
- início do:
- ato - art. 597;
- efeitos:
- - exclusão da espontaneidade do contribuinte - art. 598;
- prazo de validade - art. 598, 2º;
- quanto aos demais envolvidos na infração - art. 598, § 1º;;
PROCESSAMENTO DE DADOS
RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
- Componentes do sistema eletrônico de processamentos de dados:
- Diferimento do imposto:
- - art. 396 e art. 396-A
- Produtos da industria de processamento de eletrônico de dados:
- Alíquota do imposto:
- - art. 53, III e §§ 2° e 3°, e 54, V
- Redução na base de cálculo - art. 26 do Anexo II
RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
- aplicação dos artigos 300 a 338 do RICM/81:
- vide Portaria CAT 32/96.
- aguardando correspondente disciplina - art. 2º DDTT;
- base de cálculo:
- software - art. 51-A;
- equipamentos - art. 54, § 1º, 7;
- produtos da indústria de informática e automação - item 24 Tabela II, Anexo II.
- componentes de equipamentos:
- diferimento do imposto - art. 380-A;
- crédito outorgados:
- estabelecimento industrial (CAE 48.000) item 2 da tabela I do Anexo III
- emissão de documentos e escrituração de livros fiscais - arts. 530 e 2º
DDTT
- fiscalização:
- procedimentos decorrentes de sistema eletrônico de - art. 556, § 4º;
V. Lei Federal 8.248/91.
(Dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação, e dá outras providências).
V. Lei 9.278/95, art. 1º, II
(altera redação do item 11 do § 1º do art. 34, modificado pela Lei nº 8.996/94).
A partir de 1º.01.96.
V. Dec. 43.947/99, art. 3º:
(revogado o Código de Atividade Econômica - CAE- "48.000 - Indústria de Equipamentos do Sistema Eletrônico de Processamento de Dados).
V. Dec. 40.643/96, art. 2º:
- II (dá nova redação ao item 7 do § 1º do art. 54 do RICMS);
- III (dá nova redação ao item 11 do § 1º do art. 54 do RICMS)
V. Dec. 34.969/92, art. 1º:
- II (dá nova redação ao art. 530 do RICMS). Efeitos a partir de 13.05.92
- III (dá nova redação ao art. 556 do RICMS). Efeitos a partir de 13.05.92
V. Dec. 34.254/91, art. 1º, I
(dá nova redação ao item 7 do art. 54 do RICMS - alíquota de 12%). Efeitos a partir de 14.11.91
V. Dec. 31.141/90, art. 2º, "e"
(§§1º e 2º do art. 304 - prazo de adequação e arquivo magnético)
V. Dec. 30.807/89:
- art. 1º, I, "c" (altera os arts. 300 a 338 do RICM)
- art. 5º (dispensa formulação de pedido nos termos do art. 301 do RICM)
V. Port. CAT 24/11.
(Altera a Portaria CAT-32/96, de 28-03-1996, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.)
V. Port. CAT-53/06
(Disciplina o credenciamento de contribuinte fabricante da indústria de processamento eletrônico de dados para fins de aplicação do disposto
nos artigos 396 e 396-A do RICMS)
V. Port. CAT-103/97
(aprova a versão 3.0 do programa para geração de relação, em meio magnético,
das saídas com destino a Manaus, Rio Preto da Eva e Presidente Figueredo, e às Áreas de Livre Comércio)
V. Port. CAT-87/97
(disciplína os procedimentos para entrega de relação, em meio magnético, das saídas com destino a Manaus, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo, e às Áreas de Livre Comércio).
V. Port. CAT-46/97
(altera dispositivo da Portaria CAT-32/96, de 28/3/96, que dispõe sobre a emissão de documento e a escrituração fiscal por sistema eletrônico e processamento de dados)
V. Port. CAT-73/94
(dispõe sobre a regularização da emissão, até 31.10.94, e o seu uso até 31.12.94)
V. Port. CAT-60/94
(dispõe sobre a regularização da emissão de documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados)
V. Port. CAT-86/90
(autoriza as repartições fiscais subordinadas à DRT-11, Marília a utilizarem o sistema - para personalização de Nota Fiscal de Produtor)
V. Port. CAT-57/90
(aprova modelo de guia de recolhimento por processamento eletrônico)
V. Port. CAT-64/89
(autoriza emissão de GR em formulários contínuos)
V. Port. CAT-63/89
(aprova modelo de GIA)
V. Port. CAT-41/89
(emissão de GR-ICMS-1 e GR-ICMS-2).
V. Com. CAT-19/08
(Esclarece sobre a tributação da indústria de processamento eletrônico de dados)
V. Com. CAT-59/01
(Esclarece sobre a aplicação da alíquota de 7% nas operações com produtos da indústria de processamento eletrônico de dados)
V. Com. CAT-29/91
(esclarece que a sistemática pertinente deixa de constar no regulamento, sendo objeto de portaria. Até sua edição, no entanto, se aplica as regras contidas nos arts. 300 a 338 do RICM - cotejar o art. 2º das DDTT do RICMS)
V. Conv. ICMS-61/91
(altera o Convênio ICMS-95/89)
V. Conv. ICMS-95/89
(emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico)
-apresentação e entrega de informações:
V. Operações
e Prestações com Crédito e Débito do ICMS
-arquivo magnético de registro fiscal:
V. Com. CAT-48/93
(dispõe sobre procedimento relacionados com o novo sistema monetário brasileiro)
-base de cálculo:
V. Com. CAT 30/98
(Esclarece sobre alterações na legislação do ICMS relacionadas com as operações com álcool anidro com destino ao Mato Grosso do Sul e prorrogações de benefícios fiscais)
V. Conv. ICMS 84/94
(Dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS nas operações com programas para computadores em meio magnético ou ótico (disquete ou CD Rom).)
-CAE 48.000 (Indústrias de Equipamentos do Sistema Eletrônico de Processamento de Dados):
V. Com. CAT-106/94
(esclarece disciplina relativa a produtos relacionados com a indústria do processamento eletrônico de dados)
V. Dec. 39.951/95, art. 1º
(revoga o item 2 da Tabela I do Anexo III do RICMS)
V. Dec. 36.777/93, art. 2º, II
(dá nova redação ao item 2 da Tabela I do Anexo III do RICMS)
V. Lei 8.996/94, art. 2º
(acrescenta o item 11 ao § 1º do art. 34 da Lei nº 6.374/89,
com a redação modificada pelas Leis nºs. 7.646/91, 8.198/92 e 8.456/93 - alíquota de 7% (sete por cento)
V. Port. CAT-45/93
(fixa critérios para enquadramento de estabelecimento industrial no CAE 48.000)
-crédito outorgado:
V. Dec. 39.951/95, art. 1º
(revoga o item 2 da Tabela I do Anexo III do RICMS)
V. Dec. 36.656/93, art. 1º, II
(acrescenta à Tabela I do Anexo III do RICMS, o item 2)
V. Com. CAT-49/84
(esclarece sobre a suspensão do crédito outogado concedido a estabelecimentos do CAE 48.000)
-cruzeiro real:
V. Com. CAT-42/93
(dispõe sobre medidas relacionadas com o novo sistema monetário brasileiro)
-diferimento:
V. Dec. 36.656/93, art. 1º, I
(acrescenta ao RICMS, o art. 380-A)
- emissão e escrituração de doc. fiscal:
V. Port. CAT-54/98
(Altera dispositivo da Portaria CAT-32/96, de 28.3.96, que dispõe sobre a emissão de documento e escrituração fiscal por sistema eletrônico de processamento de dados)
V. Port. CAT-73/97
(altera dispositivo da Portaria CAT-32/96, de 28/03/96, que dispõe sobre a emissão de documento e escrituração fiscal por sistema eletrônico de processamento de dados).
V. Port. CAT-32/97
(altera o Convênio ICMS 57/95, de 28.06.95 que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração
de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados).
V. Port. CAT-13/97
(altera a Portaria CAT-32/96, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados).
V. Port. CAT-02/97
(altera dispositivo da Portaria CAT-32/96 que dispõe sobre a emissão de documento e escrituração fiscal por sistema eletrônico de processamento de dados).
V. Port. CAT-32/96
(dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados e suas alterações)
V. Port. CAT-60/94
(dispõe sobre a regularização da emissão de documentos fiscais por sistema eletrônico de processamentos de dados)
V. Conv. ICMS-131/97
(Altera o Convênio ICMS 57/95, de 28.6.95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados e dá outras providências)
V. Conv. ICMS-57/95
(Dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados)
V. Com. CAT-13/95
(esclarece sobre a emissão da Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A, por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados)
V. Com. CAT-42/93
(dispõe sobre medidas relacionadas com o novo sistema monetário brasileiro)
V. Dec. 40.101/95, art. 9º, I
(revoga o § 7º do art. 117 do RICMS)
V. Dec. 35.386/92, art. 1º, V
(dá nova redação ao art. 530 do RICMS)
-laser (emissão doc fiscal):
V. Port. CAT-81/93
(institui FISCOM 400)
-manual de orientação
V. Prot. ICMS-31/89
(aprova o Manual de Orientação previsto no Convênio ICMS-95/89 e revoga o Protocolo ICM-21/88)
V. Prot. ICMS-27/91
(altera o Manual de Orientação aprovado pelo Protocolo ICMS-31/89).
- nota fiscal de produtor:
V. Port. CAT-38/93
(estabelece a personalização do documento fiscal)
-relação dos insumos da indústria de informática e automação de que trata o art. 380-A do RICMS:
V. Res. SF-32/98
(Introduz alterações na Resolução SF-28/97, que aprova a relação de insumos e a de produtos acabados, relativamente a equipamentos eletrônicos de processamento de dados, para fins do disposto no artigo 380-A do Regulamento do ICMS, e na Resolução SF-4/98, que aprova a relação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, implementos e tratores agrícolas e de produtos da indústria de processamento eletrônico de dados de que trata o item 7 do § 1º do artigo 54 do Regulamento do ICMS)
V. Res. SF-46/97
(altera a Resolução SF-28, de 14-8-97, que aprova a relação de insumos e a relação produtos acabados, relativamente a equipamentos eletrônicos de processamento de dados, para fins do disposto no artigo 380-A do Regulamento do ICMS).
V. Res. SF-28/97
(aprova a relação de insumos e a relação de produtos acabados relativamente a equipamentos eletrônicos de processamento de dados, para fins do disposto no artigo 380-A do Regulamento do ICMS).
(revoga a Res. SF-10/95).
V. Res. SF-10/95
(aprova relação de insumos e a relação de produtos acabados, relativamente a equipamento de processamento eletrônico de dados, para efeito de tratamento tributário de que tratam o art. 380-A e alínea "a" do item 11 do § 1º do artigo 54 do RICMS)
V. Res. SF-35/93
(introduz alterações na relação de insumos e a relação de produtos acabados, relativamente a equipamento de processamento eletrônico de dados, instituídas pela Resolução SF-28/93)
V. Res. SF-28/93
(aprova a relação de insumos e a relação de produtos acabados relativamente a equipamentos de processamento eletrônico de dados, para efeito do tratamento tributário de que tratam o art. 380-A e o item 2 da Tabela I do Anexo III do RICMS)
V. Res. SF-20/93 (aprova)
-aprova a relação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e produtos
V. Res. SF-31/00
(Introduz alterações na Resolução SF-4/98, que aprova a relação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, implementos e tratores agrícolas e de produtos da indústria de processamento eletrônico de dados de que trata o item 7 do § 1º do artigo 4 do Regulamento do ICMS.)
V. Res. SF-22/99
(introduz alteração na Resolução SF-4/98, que aprova a relação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, implementos e tratores agrícolas e de produtos da indústria de processamento eletrônico de dados de que trata o item 7 do § 1º do artigo 54 do Regulamento do ICMS).
V. Res. SF-04/98
(aprova a relação de máquinas, aparelhos e equipamentos industrias, implementos e tratores agrícolas e produtos da indústria de processamento eletrônico de dados de que trata o item 7 do § 1° do artigo 54 do Regulamento do ICMS).
V. Res. SF-18/96
(introduz alterações no Anexo III da Resolução SF-14/95, que aprova a relação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e produtos da indústria de processamento eletrônico de dados de que trata o item 7 do § 1º do art. 54 do RICMS e no Anexo I da Resolução SF-10/95, que aprova a relaçao de insumos de que trata o art. 380-A do RICMS)
V. Res. SF-13/92
(dispõe sobre inclusão de máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento de dados na relação anexa à Resolução SF-42/91)
-relação dos produtos acabados da informática e automação (art. 380-A do RICMS):
V. Dec. 39.951/95, art. 1º
(revoga o item 2 da Tabela I do Anexo III do RICMS)
V. Dec. 36.777/93, art. 2º, II
(Dá nova redação ao item 2 da Tabela I do Anexo III do RICMS)
- "software" (base de cálculo):
V. Dec. 35.674/92
(Acrescenta o art. 51-A ao RICMS). Efeitos a partir de 16.09.92
-"software" (dispensa do pagamento do ICM e do ICMS):
V. Lei 8.198/92, art. 3º
(Em relação a operações ocorridas até a data da publicação desta lei (DOE 16.12.92), com programa para computador, personalizado ou não)
- "software" (inibição da cobrança do ICM e do ICMS):
V. Port. Conj. CAT/SUB-G-01/93, de 29.01.93
(Relativo a programa de computador, personalizado ou não, em decorrência da Lei Estadual 8.198/92)
RESPOSTAS DA CONSULTORIA TRIBUTÁRIA - processamento eletrônico de dados
V. Máquinas, Aparelhos e Equipamentos - alíquota
V. Emissão de documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados
V. Cupom Fiscal
V. Impressos
V. Documentos Fiscais
PROCESSO DE PROGRESSÃO
V. Resol. SFP 02/22
(Dispõe sobre os critérios e os procedimentos relativos aos processos de avaliação de desempenho, de progressão e de promoção dos servidores ocupantes das classes regidas pela Lei Complementar nº 1.122, de 30-06-2010, e alterações posteriores.)
V. Resol. SF 65/11
(Dispõe sobre os procedimentos e os critérios relativos ao processo de progressão de que trata o § 2° do artigo 8º do Decreto nº 57.344/11, de 19 de setembro de 2011)
V. Decreto 64.781/20
(Dispõe sobre a Avaliação de Desempenho e estabelece os critérios relativos à progressão e à promoção de que tratam os artigos 20 a 25 da Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010, e dá providências correlatas)
V. Decreto 57.344/11
(Dispõe sobre a regulamentação da progressão e da promoção de que tratam os artigos 20 a 25 da Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010, e dá providências correlatas)
PROCESSAMENTO ELETRÔNICO
V. Processamento de Dados
PROCESSO FISCAL
RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
- Auto de Infração e Imposição de Multa - art. 534 a 536
- Decisão passível de retificação - art. 559
- Decissões do Tribunal de Impostos s Taxas (TIT) - art. 557 e 558
- Matéria fiscal estranha à competência do TIT - Hipótese de ratificação - art. 561
- Matéria fiscal estranha à competência do TIT - recursos - Prazo - art. 560
- Defesa, decisão em 1ª instância e recursos de ofício e voluntário - art. 538 a 540
- Início do procedimento - art. 532 e 533
- Notificações, intimações e demais comunicações - art. 537
- Pedido de vista - art. 552 a 556
- Petição - saneamento - art. 563
- Recursos em 2ª instância - art. 541 a 551
RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
- Auto de Infração de Multas:
- disciplina - arts. 601e 603;
- avisos, comunicações:
- normas - art. 602;
- conceito de decisão contrária à Fazenda - art. 604;
- decisão de 1º instância - arts. 603 a 605;
- defesa contra Auto de Infração:
- prazo - art. 603;
- início do - art. 597;
- efeitos - art. 598;
- termo de início e conclusão fiscal pelo AFR - art. 556;
- intimação, notificação:
- normas - art. 602;
- pedido de vista do - art. 617;
- recurso "ex-officio" - art. 604;
- recurso em matéria estranha à competência do TIT:
- competência - art. 625;
- recurso de 2º instância - arts. 606 a 616