LIVRO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
TÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Revogado pelo art. 4º do Dec. 47.452/02, efeitos a partir de 17/12/2002:

Redação original, efeitos até 16/12/2002:
Artigo 2º -
A apropriação de crédito relativo a mercadorias destinadas a uso ou consumo do estabelecimento será admitida somente em relação às entradas ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2003 (Lei Complementar 99/99, art. 33).

Parágrafo único - Enquanto não for admitida a apropriação do crédito de que trata este artigo, o crédito relacionado com mercadoria destinada a comercialização ou industrialização será estornado se ela vier a ser utilizada ou consumida no próprio estabelecimento.
Legislação de apóio:
Consultar os Artigos nºs: 61 e 66