Altera dispositivo da Portaria CAT-28, de 29-4-91, que dispõe sobre a disciplina de aproveitamento de crédito por estabelecimento de produtor.
O Coordenador da Administração Tributária, atribuições legais
e tendo em vista o que dispõem o inciso I do artigo 67 e o § 1º
do artigo 102 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso II do artigo 3º da Portaria CAT 28, de 29-4-91:
"II - mediante transferência ao contribuinte destinatário da mercadoria localizada neste Estado, em saída tributada, quando não estiver obrigado ao pagamento do tributo em seu próprio nome."
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.