Altera o Anexo I da Portaria CAT-08/94, de 28-1-94, e dá providências correlatas.
O Coordenador da Coordenação da Administração Tributária tendo em vista o Decreto 39.841, de 28-12-94, expede a presente portaria:
Artigo 1º - O Anexo I a que se refere o artigo 1º da Portaria CAT-8, de 28-1-94, fica alterado na conformidade da redação dada ao anexo baixado com a presente portaria.
Artigo 2º - Ficam declaradas insubsistentes, por indevidas a Portaria CAT-86 de 30-11-94. publicada em 1º-12-94. com republicação em 8-12-94, e a Portaria CAT-9, de 13-1-95, publicada em 14-1-95
Artigo 3º - O Diretor Executivo da Administração Tributária, dirigente a nível de Unidade de Despesa concederá a Gratificação de Informática aos servidores das Delegacias Regionais Tributárias da Capital (DD, RH, TC, CC, I-II-III) por indicação dos respectivos Delegados Regionais Tributários da Capital.
Parágrafo único - A concessão de que trata este artigo deverá retroagir à data de 14-1-95, dada da comunicação da instalação das referidas delegacias devendo quando for o caso, declarar cessada a concessão anterior.
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a 29-12-94
ANEXO I
A que se refere o artigo 1º da Portaria CAT-19/95, de - 1995
UNIDADES DE DESPESAS QUANTIDADES
CAT-G 20
TIT 18
DIPLAT 17
CINEF 08
DDA 60
DAT 40
FAZESP 07
DEAT: Diretória 70
DRTC-I 160
DRTC-II 160
DRTC-III 160
DRT-2 130
DRT-3 160
DRT-4 200
DRT-5 370
DRT-6 140
DRT-7 100
DRT-8 180
DRT-9 110
DRT-10 140
DRT-11 140
DRT-12 110
DRT-13 90
DRT-14 110
DRT-15 50
DRT-16 70
A DISTRIBUIR (cargos/funções vagos) 1200
TQTAL. 4.030