O Secretário da Fazenda, nos termos da Lei Complementar 567, de 20-7-88, com a redação dada pelo inciso III, do artigo 10 da Lei Complementar 652, de 27-12-90, resolve:
Artigo 1º - Fica acrescentada à "Tabela Anexa" à Resolução SF 6, de 10-1-91, os seguintes itens:
Item: 9-A
Natureza da Função: Corregedor Fiscal Chefe
Órgão: Corfisco
Percentual: 36%
Item: 13-A
Natureza da Função: Corregedor Fiscal
Órgão: Corfisco
Percentual: 30%
Item: 21-A
Natureza da Função: Assistente Fiscal
Órgão: Corfisco
Percentual: 28%
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
RETIFICAÇÃO
RESOLUÇÃO SF Nº 11, DE 09-03-93
(DOE de 13-03-93)
Na Resolução SF-11, de 9-3-93, onde se lê: item 8-A, leia-se: 9-A.