Informa sobre Demonstrativo Mensal do Crédito Acumulado Utilizável e Transferido.
Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o que a Portaria CAT-53, de 12-8-96, publliocada no DO de 27-8-96, produzirá efeitos a partir de 1º-9-96, comunica que a apropriação de crédito acumulado gerado até 31-8-96, ainda deverá, no decorrer do mês de setembro próximo, er feita no "Demonstrativo Mensal do Crédito Acumulado Utilizável e Transferido", instituído pela Portaria CAT-9/83, observada a sistemática nela estabelecida.