Portaria CAT-02, de 12-01-99 - DOE 13-01-99

Faz cessarem os efeitos da Portaria CAT-17, de 12-04-88.

Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista os fundamentos expostos pelo DEAT-G no Proc. DRT-1-4621/88, que levam em conta que a empresa interessada não está usufruindo os benefícios outorgados pela Portaria CAT-17/88, e a constatação segundo a qual houve mudança de endereço e bloqueio da inscrição da filial, baixa a seguinte Portaria.

Artigo 1º - Cessam os efeitos da Portaria CAT-17/88.

Artigo 2º - Esta Portaria vige a partir da data de sua publicação.