Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista os fundamentos expostos pelo DEAT-G no Proc. DRT-1-4621/88, que levam em conta que
a empresa interessada não está usufruindo os benefícios outorgados pela Portaria CAT-17/88, e a constatação segundo a qual houve mudança de endereço e bloqueio da inscrição da filial, baixa a seguinte Portaria.
Artigo 1º - Cessam os efeitos da Portaria CAT-17/88.
Artigo 2º - Esta Portaria vige a partir da data de sua publicação.