Altera o Anexo I da Portaria CAT-08/94, de 28-1-94, modificado pelas Portarias CAT 19/95, de 15-2-95 e DAT 47/95, de 11-10-95, e dá providências correlatas.
***
VIDE:
Portaria CAT nº 08/97.
***
O Coordenador da Coordenação da Administração Tributária, em observância aos Decretos 39.841, de 28-12-94, e 40.408, de 26-10-95, expede a presente Portaria:
Artigo 1º- O Anexo I a que se refere o artigo 1º da Portaria CAT-8, de 28-1-94, com as modificações introduzidas pelas Portarias CAT-19, de 15-2-95 e DAT-47, de 11-10-95, fica alterado na conformidade do anexo baixado com a presente Portaria.
Artigo 2º- A competência para concessão da gratificação de informática nas Delegacias Regionais Tributárias da Capital. (DD.RR.TT.C.-I-II-III) fica atribuída aos respectivos dirigentes dessas Unidades de Despesa, na forma delegada no artigo 2º da Portaria CAT-8, de 28-1-94.
Artigo 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26-10-95, revogada a Portaria CAT-19, de 15-2-95.
Anexo I
A que se refere o artigo 1º da Portaria CAT-42, de 13-5-96
Unidades de Despesa - Quantidades
CAT-G - 20
TIT - 18
Diplat - 17
Cinef - 08
DDA - 60
DAT - 50
DEAT - 70
DRT-2 - 130
DRT-3 - 160
DRT-4 - 200
DRT-5 - 370
DRT-6 - 140
DRT-7 - 110
DRT-8 - 180
DRT-9 - 130
DRT-10 - 140
DRT-11 - 140
DRT-12 - 110
DRT-13 - 90
DRT-14 - 110
DRT-15 - 60
DRT-16 - 70
DRTC-I - 160
DRTC-II - 160
DRTC-III - 160
A distribuir - 1167
Total (Dec. 39.841/94) - 4030
(Publicado novamente por ter saído incorreto).