Resolução SF-08, de 03-02-1999 - DOE 04-02-1999
Implanta a Coordenadoria Geral de Administração - CGA em cumprimento ao disposto no
Decreto 43.473, de 22-9-98, com nova redação dada pelo Decreto 43.688, de 11-12-98, e dá outras providências.
O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no inciso I do artigo 100, do Decreto 43.473, de 22-9-98, com nova redação dada pelo Decreto 43.688, de 11-12-98, resolve:
Artigo 1º - Dando continuidade a reorganização da Secretaria da Fazenda, de conformidade com o disposto no inciso I, do artigo 100, do Decreto 43.473, de 22-9-98, com nova redação dada pelo Decreto 43.668, de 11-12-98, implanta a Coordenadoria Geral da Administração - CGA, prevista no inciso VII, do artigo 3º, do referido Decreto.
Artigo 2º - Conforme previsto no artigo 10, do Decreto 43.473, de 22-9-98, a Coordenadoria Geral da Administração - CGA tem a seguinte estrutura:
I - Departamento de Recursos Humanos;
II - Departamento de Orçamento e Finanças;
III - Departamento de Suprimentos e Atividades Complementares;
IV - 15 Divisões Regionais de Administração;
V - Núcleo de Apoio Administrativo.
§ 1º - A Coordenadoria Geral da Administração - CGA conta, ainda, com uma Assistência Técnica.
§ 2º - O Coordenador Geral da Administração, para efetiva instalação do Gabinete da Coordenadoria, deverá definir área para sua localização, bem como os equipamentos necessários ao seu funcionamento.
Artigo 3º - Passa a integrar à Coordenadoria Geral de Administração - CGA, o Centro Administrativo da Coordenadoria Estadual de Controle Interno - CECI, cujo acervo,
pessoal, mobiliário, equipamentos, processos e demais documentos, será alocado em cada uma das unidades administrativas que compõe a Coordenadoria, segundo a natureza dos serviços envolvidos.
Artigo 3º - Por indicação dos Diretores das unidades administrativas que compõem a Coordenadoria, citados nos incisos I a V do artigo anterior, o Coordenador da Coordenadoria Geral da Administração designará os Diretores e Chefes de Seção das unidades que integram os referidos órgãos.
Artigo 4º - Fica extinta a Comissão de Obras da Secretaria da Fazenda - COSF, cujas atividades e respectiva documentação, será transferida para o Núcleo de Engenharia, do Departamento de Suprimentos e Atividades Complementares - DSAC.
Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.