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Comunicado CAT-60, de 30-09-2003 - DOE 01-10-2003

Esclarece sobre o recolhimento de contribuição previdenciária instituída pela Lei Complementar 943, de 23/6/2003

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto na Lei Complementar 943, de 23/6/2003, em especial o § 1º do artigo 5º e na Portaria CAT - 86 , de 30/09/2003, informa:
1. O recolhimento de contribuição previdenciária diretamente pelos contribuintes nas situações especificadas no dispositivo legal acima citado, deverá ser efetuado mediante preenchimento de Guia de Arrecadação Estadual - GARE-DR, com utilização dos seguintes códigos de receita, conforme o caso:
1.1. 832-1 - Contribuição Previdenciária (Folha de pagamento processada pela Prodesp);
1.2. 833-3 - Contribuição Previdenciária (Polícia Militar);
1.3. 834-5 - Contribuição Previdenciária (Outras Unidades).
2. A emissão das guias seguirá o critério descrito abaixo:
2.1. Código de receita 832-1:
2.1.1. os contribuintes cuja folha de pagamento seja administrada pelo Departamento de Despesa de Pessoal - DDPE, deverão acessar a página da Secretaria da Fazenda na Internet (www.fazenda.sp.gov.br/folha);
2.1.2. os demais contribuintes que têm a folha de pagamento processada pela Prodesp, devem acessar a página da Prodesp (www.prodesp.sp.gov.br);
2.2. Códigos de receita 833-3 e 834-5:
2.2.1. efetuar "download" do programa emissor de GARE-ICMS e demais receitas, da página da Secretaria da Fazenda (www. fazenda.sp.gov.br/download/gare.asp);
2.2.2. após selecionar o código de receita, preencher os dados do contribuinte, o número do CPF, a data de vencimento, a referência (mês e ano), o valor e,:
2.2.2.1. se o código for 833-3:
2.2.2.1.1. o número do Registro Estatístico - RE;
2.2.2.1.2. o código do órgão (18004) será informado pelo programa;
2.2.2.2. tratando-se do código 834-5,:
2.2.2.2.1. o número da matrícula;
2.2.2.2.2. a identificação do órgão composto por cinco algarismos (código do órgão/Secretaria e da Unidade Orçamentária - UO) a ser apresentada pelo programa, conforme relacionado:
10058 - Universidade de São Paulo - USP
10059 - Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP
10061 - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - UNESP
10064 - Fac. Engenharia Química de Lorena - FAENQUIL
18058 - Caixa Beneficente da Polícia Militar
37055 - Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM
2.2.2.2.2.1. se o órgão ao qual o contribuinte é subordinado não constar da relação, o campo correspondente deverá ser preenchido com o número a ser informado pelo contribuinte.
3. Outros esclarecimentos relativos à contribuição em referência deverão ser obtidos junto às respectivas Unidades de controle de pessoal.