AFISCOM
LIVRO I - DAS DISPOSIÇÕES BÁSICAS
TÍTULO III - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL
CAPÍTULO IV - DA NÃO-CUMULATIVIDADE
SEÇÃO III - DOS CRÉDITOS OUTORGADOS
Artigo 59 - Constituirão, também, crédito do imposto os valores indicados no Anexo III
deste Regulamento, nas hipóteses ali indicadas (Lei 6.374/89, art. 44).
OBS.: Créditos presumidos ou outorgados - vide CONFAZ