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LIVRO I - DAS DISPOSIÇÕES BÁSICAS
TÍTULO III - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL
CAPÍTULO IV - DA NÃO-CUMULATIVIDADE
SEÇÃO III - DOS CRÉDITOS OUTORGADOS

  • Artigo 59 - Constituirão, também, crédito do imposto os valores indicados no Anexo III deste Regulamento, nas hipóteses ali indicadas (Lei 6.374/89, art. 44).

    OBS.: Créditos presumidos ou outorgados - vide CONFAZ

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