Esclarece sobre a implementação da Lei Complementar federal 102, de 11-7-2000 na legislação tributária paulista
VIDE:
Leis Compl. Federais nº: 102/00, 99/99,
92/97;
Comunicados CAT nºs: 99/00, 66/96; e
RCT nº 265/97.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a edição da Lei Complementar federal nº 102, de 11 de julho de
2000, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, a qual
estabelece normas gerais relativas ao ICMS, e considerando que a aplicação da maioria de seus dispositivos depende
de normas complementares a serem editadas oportunamente por este Estado, esclarece sobre os efeitos das alterações
nos dispositivos a seguir indicados da referida Lei Complementar nº 87/96:
1 - 2 -
3 - compensação dos saldos credores e devedores dos estabelecimentos da mesma empresa localizados no Estado ("caput" do artigo 25) - a aplicação dessa norma ocorrerá apenas após a regulamentação da matéria na legislação estadual, quando então serão estabelecidos os critérios para definição do estabelecimento centralizador, da apuração e recolhimento do imposto e da apresentação das informações correspondentes pelos estabelecimentos centralizador e centralizados;
4 - créditos fiscais de energia elétrica e de comunicação (artigo 33, II e IV) - tais dispositivos somente produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001, sendo aplicáveis até então as normas atualmente em vigor.