Resolução SF-40, de 12-04-16 – DOE 14-04-16

Designa o Corregedor-Geral da Corregedoria da Fiscalização Tributária - Corfisp e dá outras providências.

Alteração dada pela Resolução SF nº: 52/16.

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.281, de 14-01-2016, resolve:

Artigo 1º - Designar Marcus Vinicius Vannucchi, RG 11.113.973-9, para exercer a função de Corregedor-Geral da Corregedoria da Fiscalização Tributária - Corfisp, com fundamento no inciso I do artigo 5º da Lei Complementar 1.281, de 14-01-2016.

Artigo 2º - Para atender ao disposto no artigo 3º das Disposições Transitórias da Lei Complementar 1.281, de 14-01-2016, deverão ser mantidos 05 (cinco) servidores do atual quadro de Corregedores Fiscais.

Parágrafo único - Em decorrência do disposto no “caput”, ficam mantidos na função de Corregedor Fiscal os seguintes Agentes Fiscais de Rendas:
1 - Antonio Toyomi Watanabe, RG 4.313.244-3;
2 - Felipe Rodegheri Manzano, RG 26.315.583-3;
3 - Marcio Antonio Vicente da Silva, RG 9.978.898-6;
4 - Nelson Biagi Junior, RG 8.808.743-8;
5 - Paulo Henrique Cruz, RG 9.400.733-0.

Redação dada ao Artigo 3º, pela Port. CAT 80/16, efeitos a partir de 15-01-2016:
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 15-01-2016.
Redação original do Artigo 3º, efeitos até 14-01-16:
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, exceto o artigo 1º, que produz efeitos desde 15-01-2016.