Divulga os Índices de Valores Acrescidos - Mediana, por segmento de atividade econômica
O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto nos §§ 2º e
3º do artigo 69 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91, com a redação dada pelo
Decreto 41.063, de 31-7-96, bem como o disposto no artigo 5º da Portaria CAT-53, de 12-8-96, divulga os Índices de
Valor Acrescido - Mediana por segmento de atividade econômica, apurados por esta Secretaria com base nas
informações econômico-fiscais colhidas nas Guias de Informação de Apuração do
ICMS, apresentadas pelos contribuintes para as operações ou prestações realizadas no ano de 1995.