AFISCOM

LIVRO I - DAS DISPOSIÇÕES BÁSICAS
TÍTULO III - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL
CAPÍTULO VI - DA APURAÇÃO DO IMPOSTO
SEÇÃO IV - OUTRAS FORMAS DE APURAÇÃO
Artigo 94 - Na hipótese do artigo anterior, o documento comprobatório do crédito
será desdobrado pela repartição fiscal do local em que ocorrer a saída parcelada da
mercadoria ou cada prestação de serviço (Lei 6.374/89, art. 55).
