Altera o inciso II do artigo 17 do Decreto nº 44.566, de 20 de dezembro de 1999, que dispõe sobre atribuições das Equipes de Julgamento das Delegacias Regionais Tributárias, e acrescenta o parágrafo único ao artigo 34 do Decreto nº 43.473, de 22 de setembro de 1998, que cuida das atribuições da Divisão de Execução Financeira da Coordenadoria Geral da Administração - CGA, da Secretaria da Fazenda
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o inciso II do artigo 17 do Decreto nº 44.566, de 20
de dezembro de 1999:
"II - decidir sobre casos de dispensa, compensação, estorno, isenção, restituição e reconhecimento de
imunidade, exceto quando estabelecida disciplina diversa pela Secretaria da Fazenda.". (NR)
Artigo 2° - Fica acrescentado ao artigo 34 do Decreto nº 43.473, de 22 de setembro de 1998, o parágrafo
único com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Ficam excetuados da aplicação do inciso II os procedimentos de restituição previstos em
disciplina específica na forma estabelecida pela Secretaria da Fazenda.".
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 2000