Portaria CAT - 71, de 22-12-2004 - DOE 23-12-2004

Designa Coordenador Geral do Programa Fisco e Cidadania

REVOGADA PELA PORTARIA CAT 29/05, EFEITOS A PARTIR DE 28/04/05

O Coordenador da Administração Tributária, considerando que a Lei nº 11.605, de 24 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2004/2007, estabeleceu para a Secretaria da Fazenda, o Programa Fisco e Cidadania;
considerando que o programa em tela, no que se refere à responsabilidade da Coordenadoria da Administração Tributária, tem por objetivo, por meio de um conjunto de operações, projetos e ações, implantar um modelo participativo de gestão por resultados que contribua para o fortalecimento institucional da Administração Tributária do Estado de São Paulo, que tenha impacto positivo sobre a arrecadação dos tributos estaduais e proporcione um atendimento de excelência ao público;
considerando o que consta da Portaria CAT Nº 70/2004, que define a estrutura de gestão do Programa Fisco e Cidadania, expede a presente portaria:

Artigo 1º -
O Agente Fiscal de Rendas Jose Roberto Soares Lobato, R.G. nº 3.645.281, fica designado Coordenador Geral do Programa Fisco e Cidadania.

Parágrafo único -
As funções de que trata o "caput" serão excercidas sem prejuízo das atribuições relativas às de Coordenador Adjunto e de Gestor do Plano Estratégico da CAT.

Artigo 2º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.