Portaria CAT-50, de 23-7-99 - DOE de 27-7-99
Autoriza a transferência de créditos> do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84
O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no Protocolo ICM-12/84, celebrado com o Estado de Minas Gerais em 19/06/84 e aprovado, neste Estado, pelo Decreto 23.653, de 3/7/84, e tendo em vista o que consta do Proc. DRT/6-1951/90, em nome da Cooperativa Nacional Agro Industrial Ltda., expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica a Cooperativa Nacional Agro Industrial Ltda., pelo seu estabelecimento situado à Rua dos Expedicionários Sapucaienses 1508, Município de Patrocínio Paulista, Estado de São Paulo - Inscrição Estadual 511.000.048.117 e CGC/MF 45.760.030/0020-05, autorizada a transferir mensalmente os créditos do ICMS acumulados em razão do disposto na cláusula quinta do Convênio ICM-25, de 11/10/83, para
os estabelecimentos filiais situados à Rua São Vicente 673 - Capetinga/MG - com Inscrição Estadual 124.109.380.0074 e CGC/MF 45.760.030/0027-73; à Avenida João Luis Oliveira s/- Conquista/MG - com Inscrição Estadual 182.109.380.0553 e CGC/MF 45.760.030/0073-09; à Rodovia BR 262, Km 739 -
Perdizes/MG - com Inscrição Estadual 498.109.380.0629 e CGC/MF 45.760.030/0075-70; e para os seguintes estabelecimentos: - Cooperativa Mista dos Produtores Rurais de Frutal Ltda., Rua Nossa Senhora das Dores 11A - Frutal/MG -
Inscrição Estadual 271.143.160.0026 e CGC/MF 18.581.025/0001-91; Cooperativa Agropecuária de ITAPAGIPE LTDA., Avenida 19 1030 - Itapagipe/MG - Inscrição Estadual 334.292.270.0034 e CGC/MF
20.043.402/0001-80; Cooperativa Agropecuária Vale do Rio Verde Ltda., Rodovia BR 364, Km 151 -
Campina Verde/MG - Inscrição Estadual 111.799.377.0039 e CGC/MF 41.920.257/0001-49; - Cooperativa Rural do Triângulo Ltda., Avenida 10 1053 - São Francisco de Sales/MG - Inscrição Estadual 613.811.138.0064 e CGC/MF 42.876.300/0001-89;
Cooperativa Mista Agropecuária de Patos de Minas Ltda., Avenida Marabá 1785 - Patos Minas/MG - Inscrição Estadual 480.027.934.0243 e CGC/MF 23.338.189/0003-94; Cooperativa Agropecuária Vale da Alimentação Ltda.,
Avenida Genézio Franco de Moraes 1419 - Santa Vitória/MG - Inscrição Estadual 598.381.538.0065 e CGC/MF 17.629.114/0001-06.
§ 1º - Para efetivação das transferências deverão ser utilizadas Notas Fiscais da série "C", que além dos requisitos exigidos, conterão as seguintes indicações:
1 - a expressão "transferência de crédito de ICMS - Portaria CAT 50/99";
2 - o valor do crédito transferido, em algarismos e por extenso;
3 - a data da emissão, anotando-se o mês por extenso;
4 - a assinatura do contribuinte emitente, seguida do nome do signatário, bem como a espécie, o número do documento de identidade e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda.
§ 2º - A 1ª e 2ª vias da Nota Fiscal referida no parágrafo anterior, serão remetidas ao destinatário, depois de submetidas a visto prévio da repartição fiscal do domicílio do estabelecimento emitente.
§ 3º - No ato da aposição do visto na Nota Fiscal relativa à transferência de crédito, o fisco reterá a 3ª via e a encaminhará à Diretoria Executiva da Administração Tributária para fins de comunicação à Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.