Resolução SF-59, de 17-11-1994 - DOE 18-11-1994

Altera a Resolução SF 06, de 10-1-91, e dá outras providências.

O Secretário da Fazenda tendo em vista as disposições do Decreto 39.320, de 30-9-94 resolve:
Artigo 1° - os percentuais a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar 567, de 20-7-88, com a redação alterada pelos incisos III do artigo 10 da Lei Complementar 652, de 27-12-90, e IV do artigo 1° da Lei Complementar 761, de 29-7-94, indicados na Tabela anexa à Resolução SF-6, de 10-1-91, ficam assim fixados:

ITEM NATUREZA DA FUNÇÃO ÓRGÃO PERCENTUAL
1 - Coordenador da Administração Tributária CAT 50,00%
2 - Coordenador Adjunto da Administração Tributária CAT 47,50%
3 - Coordenador Adjunto para Assuntos Administrativos CAT 47,50%
4 - Diretor Executivo da Administração Tributária DEAT 45,00%
5 - Diretor de Planejamento da Administração Tributária DIPLAT 45,00%
6 - Diretor do Centro de Informações Economico-Fiscais CINEF 45,00%
7 - Diretor da Divida Ativa DDA 45,00%
8 - Diretor da Consultoria Tributária CT 45,00%
9 - Assessor de Política Tributária GS 45,00%
10 - Corregedor Fiscal Chefe CORFISCO 45,00%
11 - Assessor Representante na COTEPE-ICMS GS 43,75%
12 - Diretor Executivo Adjunto DEAT 42,50%
13 - Delegado Regional Tributário DRTC/DRT 40,00%
14 - Assistente Fiscal GS 40,00%
15 - Carregador Fiscal CORFISCO 37,50%
16 - Assistente Fiscal Chefe DEAT/DIPLAT/CINEF 37,50%
17 - Consultor Tributário Chefe CT 37,50%
18 - Representante Fiscal Chefe TIT 37,50%
19 - Assistente Fiscal CAT/G 37,50%
20 - Assistente Fiscal de Apoio de Informática CAT/G 37,50%
21 - Assistente Fiscal CAT/GS 37,50%
22 - Inspetor Fiscal DRTC/DRT 35,00%
23 - Consultor Tributário CT 35,00%
24 - Assistente Fiscal CORFISCO 35.00%
25 - Assistente Fiscal DIRETORIAS 35.00%
26 - Assistente Fiscal TIT 35,00%
27 - Assistente Fiscal FAZESP 35,00%
28 - Chefe de Serviço Fiscal CINEF 35,00%
29 - Representante Fiscal TIT 35,00%
30 - Chefe Serv. de Prog. Fiscal e Análise de Resultados DRTC/DRT 32,50%
31 - Chefe Serv. de Informações Econômico-Fiscais SIEF 32,50%
32 - Assistente Fiscal de Apoio de Informática DRTC/DRT 30,00%
33 - Chefe de Posto Fiscal - Categoria "A" DRTC/DRT 30,00%
34 - Assistente Fiscal DRTC/DRT 30,00%
35 - Chefe de Posto Fiscal - Categoria "B" DRT 27,50%
36 - Chefe de Posto Fiscal - Categoria "C" DRT 25,00%
37 - Encarregado de Serviço Interno DRTC/DRT - SPF/SIEF 25,00%
38 - Encarregado de Serviços Externo DRT 25,00%

Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1994 no que se refere ao item 27, constante do artigo anterior.