Altera a Portaria CAT-43, de 23-04-90, e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, com base no inciso XIII do artigo 11 do Decreto 51.197, de 27-l2-68, e tendo em vista as disposições do Decreto 39.903, de 2-1-95, que alterou dispositivos do Decreto 39.320, de 30-9-94, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Os anexos I.A. I.B, I.C, I.D, I.E, I.F e I.G, a que se refere o artigo 1º da Portaria CAT-43, de 23-4-90, ficam substituídos pelos anexos I.A. I.B. e I.C, que fazem parte desta portaria, referentes à distribuição da lotação das Delegacias Regionais Tributárias da Capital: DRTC-I, DRTC-II e DRTC-III, respectivamente. Artigo 2º - Compete aos Delegados Regionais Tributários das Delegacias referidas no artigo anterior a distribuição da lotação do pessoal administrativo de apoio, de acordo com as necessidades das unidades subordinadas relacionadas na estrutura da respectiva DRTC.
Parágrafo único - O Delegado Regional Tributário deverá elaborar o "Demonstrativo do Padrão de Lotação - Pessoal Administrativo de Apoio", a que se refere o § 1º do Artigo 2° da Portaria CAT-79, de 17-11-94, no prazo de 60 dias da publicação desta portaria.
Artigo 3° - Os Delegados Regionais Tributários das Delegacias Regionais Tributárias da Capital - DRTCs deverão obrigatoriamente, destinar à fiscalização de mercadorias em trânsito 20% dos Agentes Fiscais de Rendas disponíveis para fiscalização direta de tributos.
Artigo 4º - Essa portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
VER TABELAS: ANEXO I.A, ANEXO II.A e ANEXO III.A