CONVÊNIO ICMS 59, DE 22 DE OUTUBRO DE 1999 - DOE de 08-11-99

Revoga o Convênio ICMS 95/96, de 13.12.96, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido do ICMS nas saídas de vinhos, em condições que especifica.

O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 95ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Vila Velha, ES, no dia 22 de outubro de 1999, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica revogado o Convênio ICMS 95/96, de 13 de dezembro de 1996.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.