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NCM/SH | DESCRIÇÃO |
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1211.90.90 | Henna (envelope em pó até 50g) |
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2712.10.00 | Vaselina |
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2814.20.00 | Amoníaco em solução aquosa (amônia) |
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2847.00.00 | Peróxido de Hidrogênio (água oxigenada - frasco de até 100 ml) |
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2914.11.00 | Acetona (frasco em até 30 ml) |
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3006.70.00 | Lubrificação íntima |
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3306.10.00 | Dentifrícios |
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3306.20.00 | Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fio dental) |
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3306.90.00 | Outras preparações para higiene bucal ou dentária |
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3307.10.00 | Preparações para barbear (antes, durante ou após) |
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3307.20.10 | Desodorantes corporais e antiperspirantes, líquidos |
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3307.20.90 | Outros desodorantes corporais e antiperspirantes |
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3307.30.00 | Sais perfumados e outras preparações para banhos |
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3307.90.00 | Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados |
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3401.11.90 | Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados |
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3401.19.00 | Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados, inclusive lenços umedecidos |
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3401.20.10 | Sabões de toucador sob outras formas |
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3401.30.00 | Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão |
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4014.90.10 | Bolsa para gelo ou para água quente |
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4014.90.90 | Chupetas e bicos para mamadeiras |
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4202.1 | Malas e maletas de toucador |
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4818.10.00 | Papel higiênico - folha simples |
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4818.10.00 | Papel higiênico - folha dupla e tripla |
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4818.20.00 | Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão |
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4818.20.00 | Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos acima de100 metrose do tipo comercializado em folhas intercaladas |
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4818.30.00 | Toalhas e guardanapos de mesa |
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4818.40.10 | Fraldas |
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4818.40.20 | Tampões higiênicos |
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4818.40.90 | Absorventes higiênicos externos |
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4818.90.90 | Toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico) |
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5601.10.00 | Absorventes e tampões higiênicos e fraldas de fibras têxteis |
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5601.21.90 | Hastes flexíveis (uso não medicinal) |
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5603.92.90 | Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação |
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8203.20.90 | Pinças para sobrancelhas |
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8214.10.00 | Espátulas (artigos de cutelaria) |
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8214.20.00 | Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas) |
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9025.11.10 9025.19.90 | Termômetros, inclusive o digital |
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9603.2 | Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos, exceto escovas de dentes |
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9603.21.00 | Escovas de dentes |
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9603.30.00 | Pincéis para aplicação de produtos cosméticos |
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9605.00.00 | Sortidos de viagem, para toucador de pessoas para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas |
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9615 | Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (pinceguiches), onduladores, bobes (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes, exceto os da posição 8516 e suas partes |
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9616.20.00 | Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador |
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3923.30.00, 3924.10.00, 3924.90.00 4014.90.90, 7010.20.00 7013.42 | Mamadeiras |
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NCM/SH | DESCRIÇÃO |
|
1211.90.90 | Henna (envelope em pó até 50g) |
|
2712.10.00 | Vaselina |
|
2814.20.00 | Amoníaco em solução aquosa (amônia) |
|
2847.00.00 | Peróxido de Hidrogênio (água oxigenada - frasco de até 100 ml) |
|
2914.11.00 | Acetona (frasco em até 30 ml) |
|
3006.70.00 | Lubrificação íntima |
|
3301 | Óleos essenciais (frasco em até 10 ml) |
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3303.00.10 | Perfumes (extratos) |
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3303.00.20 | Águas-de-colônia |
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3304.10.00 | Produtos de Maquilagem para os Lábios |
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3304.20.10 | Sombra, Delineador, Lápis para sobrancelhas e rímel |
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3304.20.90 | Outros produtos de maquilagem para os olhos |
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3304.30.00 | Preparações para manicuros e pedicuros |
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3304.91.00 | Pós, incluídos os compactos, para maquilagem |
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3304.99.10 | Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas |
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3304.99.90 | Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele |
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3305.10.00 | Xampus para o cabelo |
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3305.20.00 | Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos |
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3305.30.00 | Laquês para o cabelo |
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3305.90.00 | Outras preparações capilares |
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3305.90.00 | Tintura para o cabelo |
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3306.10.00 | Dentifrícios |
|
3306.20.00 | Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fio dental) |
|
3306.90.00 | Outras preparações para higiene bucal ou dentária |
|
3307.10.00 | Preparações para barbear (antes, durante ou após) |
|
3307.20.10 | Desodorantes corporais e antiperspirantes, líquidos |
|
3307.20.90 | Outros desodorantes corporais e antiperspirantes |
|
3307.30.00 | Sais perfumados e outras preparações para banhos |
|
3307.90.00 | Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados |
|
3401.11.90 | Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados |
|
3401.19.00 | Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados, inclusive lenços umedecidos |
|
3401.20.10 | Sabões de toucador sob outras formas |
|
3401.30.00 | Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão |
|
4014.90.10 | Bolsa para gelo ou para água quente |
|
4014.90.90 | Chupetas e bicos para mamadeiras |
|
4202.1 | Malas e maletas de toucador |
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4818.10.00 | Papel higiênico - folha simples |
Redação dada pelo Prot. ICMS 92/13, vigorando na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo do Distrito Federal: | ||
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4818.10.00 | Papel higiênico - folha dupla e tripla |
Redação original: | ||
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4818.10.00 | Papel higiênico - folha dupla |
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4818.20.00 | Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão |
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4818.20.00 | Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos acima de 100 metros e do tipo comercializado em folhas intercaladas |
|
4818.30.00 | Toalhas e guardanapos de mesa |
|
4818.40.10 | Fraldas |
|
4818.40.20 | Tampões higiênicos |
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4818.40.90 | Absorventes higiênicos externos |
Redação dada pelo Prot. ICMS 01/15, vigorando na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação: | ||
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4818.90.90 | Toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico) |
Redação anterior acrescentada pelo Prot. ICMS 61/14, vigorando na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação: | ||
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4818.90.90 | Toalhas de cozinha |
|
5601.10.00 | Absorventes e tampões higiênicos e fraldas de fibras têxteis |
|
5601.21.90 | Hastes flexíveis (uso não medicinal) |
|
5603.92.90 | Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação |
|
8203.20.90 | Pinças para sobrancelhas |
|
8214.10.00 | Espátulas (artigos de cutelaria) |
|
8214.20.00 | Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas) |
|
9025.11.10 9025.19.90 |
Termômetros, inclusive o digital |
|
9603.2 | Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos, exceto escovas de dentes |
|
9603.21.00 | Escovas de dentes |
|
9603.30.00 | Pincéis para aplicação de produtos cosméticos |
|
9605.00.00 | Sortidos de viagem, para toucador de pessoas para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas |
|
9615 | Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (pinceguiches), onduladores, bobes (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes, exceto os da posição 8516 e suas partes |
|
9616.20.00 | Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador |
|
3923.30.00, 3924.10.00, 3924.90.00 4014.90.90, 7010.20.00 7013.42 |