Resolução SFP-26, de 23-03-20 – DOE 24-03-20

Dispõe sobre o atendimento ao contribuinte no âmbito das unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19).

Alterações dadas pelas Resoluções SFP nºs: 25/21; 14/21; 09/21; 01/21; 96/20; 87/20; 83/20; 80/20; 73/20; 67/20; 65/20; 63/20; 56/20; 54/20; 51/20; 45/20; 39/20 e 35/20.

O Secretário da Fazenda e Planejamento, tendo em vista o disposto no Decreto 64.879, de 20-03-2020, que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19 que atinge o Estado de São Paulo, resolve:

Artigo 1º - Esta resolução disciplina o atendimento prestado a pessoas físicas e jurídicas pela Central de Pronto Atendimento da Capital, pela Central de Relacionamento Multimídia, pelos Postos Fiscais, Centrais Multisserviços e Serviços de Pronto Atendimento.

Artigo 2º - Os Delegados Regionais Tributários e o Diretor de Atendimento, Gestão e Conformidade poderão:
I - definir o horário de atendimento das unidades da circunscrição sob sua responsabilidade;
II - determinar a suspensão das atividades da unidade de atendimento presencial, em razão da inviabilidade e inadequação de se manter o atendimento apenas com os servidores fora do grupo de risco a que se refere o artigo 1º do Decreto 64.864, de 16-03-2020.

Parágrafo único - A fim de garantir a continuidade de seus serviços, em atendimento às alíneas “m” e “n” do inciso VI.I do artigo 1º da Resolução SFP 25/20, de 20-03-2020, a Secretaria da Fazenda e Planejamento disponibilizará meios remotos de prestação de serviços, conforme Comunicado CAT a ser publicado.

Artigo 3º - Para evitar aglomerações na sala de espera da unidade, poderá ser limitado o acesso dos contribuintes.

Artigo 4º - Ficam suspensos os efeitos do artigo 12 da Resolução SF 40/14, de 11-06-2014, enquanto vigorar esta resolução.

Redação dada ao artigo 5º, pela Resolução SFP nº: 25/21, vigorando na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 10 de abril de 2021:
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos enquanto for estendida vigência das medidas do Decreto 64.879, de 20 de março de 2020 e do Decreto 64.881, de 22 de março de 2020.
Redação anterior dada ao artigo 5º, pela Resolução SFP nº: 14/21, vigorando na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 8 de fevereiro de 2021:
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 9 de abril de 2021, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Redação anterior dada ao artigo 5º, pela Resolução SFP nº: 09/21, vigorando na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 8 de fevereiro de 2021 até 07-02-21:
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 7 de março de 2021, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Redação anterior dada ao artigo 5º, pela Resolução SFP nº: 01/21, vigorando na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 5 de janeiro de 2021 até 07-02-21:
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 7 de fevereiro de 2021, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (COVID19).
Redação anterior dada ao artigo 5º, pela Resolução SFP nº: 96/20, vigorando na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de dezembro de 2020 até 04-01-21:
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 4 de janeiro de 2021, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Redação anterior dada ao artigo 5º, pela Resolução SFP nº: 87/20, vigorando na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 17-11-2020 até 3011-20:
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 16-12-2020, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Redação anterior dada ao artigo 5º, pela Resolução SFP nº: 83/20, vigorando na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 10-10-2020 até 1611-20:
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 16-11-2020, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Redação anterior dada ao artigo 5º, pela Resolução SFP nº: 80/20, vigorando na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 20-09-2020:
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 9 de outubro de 2020, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid19).
Redação anterior dada ao artigo 5º, pela Resolução SFP nº: 73/20, vigorando na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 07-09-2020:
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 19-09-2020, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Redação anterior dada ao artigo 5º, pela Resolução SFP nº: 67/20, vigorando na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 24-08-2020 até 06-09-20:
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 6 de setembro de 2020, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid19).
Redação anterior dada ao artigo 5º, pela Resolução SFP nº: 65/20, vigorando na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 11-08-2020:
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 23-08-2020, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19).
Redação anterior dada ao artigo 5º, pela Resolução SFP nº: 63/20, vigorando na data de sua publicação, produzindo efeitos desde a partir de 31-07-2020:
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 10-08-2020, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Redação anterior dada ao artigo 5º, pela Resolução SFP nº: 56/20, vigorando na data de sua publicação, produzindo efeitos desde a partir de 15-07-2020 at´w 30-07-20:
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 30-07-2020, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Redação anterior dada ao artigo 5º, pela Resolução SFP nº: 54/20, vigorando na data de sua publicação, produzindo efeitos desde a partir de 29-06-2020 até 14-07-20:
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 14-07-2020, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Redação anterior dada ao artigo 5º, pela Resolução SFP nº: 51/20, vigorando na data de sua publicação, produzindo efeitos desde a partir de 16-06-2020 até 28-06-20:
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 28-06-2020, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Redação anterior dada ao artigo 5º, pela Resolução SFP nº: 45/20, vigorando na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-06-2020 até 15-06-20:
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 15-06-2020, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Redação anterior dada ao artigo 5º, pela Resolução SFP nº: 39/20, vigorando na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 11-05-2020 até 31-05-2020:
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 31-05-2020, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decor-rente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Redação anterior dada ao artigo 5º, pela Resolução SFP nº: 35/20, efeitos a partir de 01-05-2020 até 10-05-20:
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 10-05-2020, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
Redação original do artigo 5º, efeitos até 30-04-20:
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 30-04-2020, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).