AFISCOM

Artigo Anterior

LIVRO III - DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TÍTULO II - DA CONSULTA
CAPÍTULO III - DA RESPOSTA
SEÇÃO II - DA COMUNICAÇÃO DA RESPOSTA

  • Artigo 589 - A resposta será entregue (Lei 6.374/89, art. 104):

    I - pessoalmente, mediante recibo do consulente, seu representante ou preposto;

    II - pelo correio, mediante Aviso de Recebimento - AR - datado e assinado pelo consulente, seu representante ou preposto, ou por quem, em seu nome, receber a correspondência.

    § 1º - Omitida a data no Aviso de Recebimento - AR, dar-se- á por entregue a resposta 10 (dez) dias após a data da sua postagem.

    § 2º - Se o consulente não for encontrado, será intimado, por edital, a comparecer na Consultoria Tributária, no prazo de 5 (cinco) dias, para receber a resposta, sob pena de ser a consulta considerada sem efeito.

    Próximo Artigo