- ÍNDICE ALFABÉTICO REMISSIVO -

  • SACARIAS
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Local da operação ou prestação - art. 36
    2. Nota fiscal - art. 131
    3. Vasilhame/Recipiente/Embalagem - art. 82 do Anexo I
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. isenção:
      - concessões por tempo determinado - art. 8° e item 21 da tabela II do Anexo I;
    - isenção (por tempo indeterminado):
    V. Com. CAT-10/89, item 10.4.1
    V. Dec. 29.778/89, art. 3º, I

    EMENTAS DO TIT - sacarias

    V. Vasilhame








































  • SALAME

    - TIPO HAMBURGUÊS
    - TIPO HAMBURGUÊS FATIADO
    - TIPO ITALIANO
    - TIPO ITALIANO FATIADO

    - exportação:
    V. Dec. 40.983/96, art. 1º, VIII
    (dá nova redação aos itens 107-A a 107-B do Anexo IV do RICMS)








































  • SAÍDA DE MERCADORIAS
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Alíquota - art. 54
    2. Disposições aplicaveis a todos documentos fiscais - art. 204
    3. Livros em geral - art. 213
    4. Controle da produção de estoque - art. 216
    5. Operações com fumo - art. 289
    6. Operações com cimento - art. 291
    7. Operações com refrigerante - art. 293
    8. Operações com veículo automotor de duas rodas - art. 299
    9. Demais veículos automotores - art. 301
    10. Operações com pneumáticos e afins - art. 310
    11. Operações com tintas - art. 312
    12. Produtos destinados a cirurgia - art. 326
    13. Produtos detinados a outros insumos agropecuários - art. 361
    14. Operações com partes e peças - art. 395
    15. Operações com bebidas - art. 397
    16. Operações com caixas - art. 398
    17. Operações com palha (ou lã) ferro ou aço - art. 400
    18. Operações com petróleo - art. 412
    19. Entrega de brindes ou presentes - art. 458
    20. Consignação industrial - art. 473
    21. Operações com metal não-ferroso - art. 475
    22. Inflações e das penalidades - art. 527
    23. AIDS - Medicamentos para Tratamento - art. 2° do Anexo I
    24. Deficientes - produtos para instituição pública - art. 18 do Anexo I
    25. Embarcação nacional - art. 23 do Anexo I
    26. Insumos agropecuários - art. 41 do Anexo I
    27. SENAI - art. 76 do Anexo I
    28. Cesta básica - art. 3° do Anexo II
    29. Flotigam EDA-B - art. 7° do Anexo II
    30. Insumos agropecuários - art. 9° do Anexo II
    31. Máquinas, aparelho, veículos usados - art. 11 do Anexo II
    32. Cristal e Porcelana - art. 3° do Anexo III
    33. Monitor de video e telefone celular - art. 7° do Anexo III
    34. Produtos alimentícios - art. 9° do Anexo III
    35. Produtos cerâmicos - art. 10 do Anexo III
    36. Lã ou palha de aço ou ferro - art. 13 do Anexo III
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. fato gerador:
      - de estabelecimento de contribuinte - art. 2°, I;
    2. para outra unidade da Federação:
      - normas - arts. 118; 133 e 413;
    EMENTAS DO TIT - saída de mercadorias








































  • SAÍDA E TRANSPORTE DE MERCADORIAS
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Nota fiscal - art. 127
    2. Nota fiscal - art. 129
    3. Nota fiscal - art. 130
    4. Cupom fiscal - art. 135
    5. Emissão de nota fiscal - art. 136
    6. Nota fiscal de produtor - art. 139
    7. Nota fiscal de produtor - art.140
    8. Nota fiscal de produtor - art.141
    9. Nota fiscal de produtor - art.143
    10. Código fiscal de operações e prestações - Tabela I do Anexo V

    EMENTAS DO TIT - saída e transporte de mercadorias








































  • SAÍDA EM DEMONSTRAÇÃO
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Nota fiscal - art. 127
    2. Nota fiscal de produtor - art.140
    3. Suspenção - art. 319
    4. Obrigações do estabelecimentos - art. 320
    5. Obrigações do estabelecimentos - art. 322
    6. Obrigações do estabelecimentos - art. 324
    7. Código fiscal de operações e prestações - Tabela I do Anexo V

    EMENTAS DO TIT - saída em demostração








































  • SALÃO E CONVENÇÃO NACIONAL DE FORNECEDORES DE LOJAS DE CONVENIÊNCIA

    -feira:
    V. Dec. 36.814/93, art. 1º, VII
    (dispõe sobre lançamento do ICMS decorrente do evento)

    - dias 13 a 16 de julho de 1993, no Centro de Negócios de São Paulo:
    V. Port. CAT-52/93
    (dispõe sobre fruição do benefício fiscal de que trata o Decreto 36.814/93)








































  • SALÃO INTERNACIONAL DE BRINDES E PRESENTES

    -feira:
    V. Dec. 36.814/93, art. 1º, III
    (dispõe sobre lançamento do ICMS decorrente do evento (9ª) - dias 23 a 26 de junho de 1993, no Mart Center/SP)
    V. Port. CAT-52/93
    (dispõe sobre fruição do benefício fiscal de que trata o Decreto 36.814/93)








































  • SALÃO INTERNACIONAL DE GRANITOS, MÁRMORES E PEDRAS ORNAMENTAIS

    -feira:
    V. Dec. 36.519/93
    (dispõe sobre as saídas de mercadorias decorrente do evento - 3º Salão dias 3 a 6 de mar/93, no Mart Center-SP)
    V. Port. CAT-24/93 (disciplina fruição do benefício previsto no Decreto 36.519/93)








































  • SALÃO INTERNACIONAL DE MÓVEIS E DECORAÇÃO

    -feira:
    V. Dec. 37.016/93, art. 1º, I
    (dispõe sobre lançamento do ICMS nas saídas de mercadorias decorrentes do evento que se realizará nos dias 02 a 08 de agosto de 1993, no Município de São Paulo, no Pavilhão de Exposições do Parque Anhembi)
    V. Port. CAT-74/93
    (disciplina fruição do benefício previsto no Decreto 37.016/93, em decorrência do evento nele especificado)








































  • SALÃO INTERNACIONAL DE PAPELARIA E CIA. E VOLTA À ESCOLA

    -feira:
    V. Dec. 36.814/93, art. 1º, IV
    (dispõe sobre lançamento do ICMS decorrente do evento (7º) - dias 23 a 26 de junho de 1993, no Mart Center/SP)
    V. Port. CAT-52/93 (dispõe sobre fruição do benefício fiscal de que trata o Decreto 36.814/93)








































  • SALÃO INTERNACIONAL DE PEQUENAS MÁQUINAS E GRANDES NEGÓCIOS

    -feira:
    V. Dec. 37.016/93, art. 1º, IX
    (dispõe sobre lançamento do ICMS incidente nas saídas de mercadorias decorrentes do evento a ser realizado nos dias 14 a 17 de setembro de 1993, no Pavilhão de Exposições do Mart Center/SP)
    V. Port. CAT-74/93
    (disciplina fruição do benefício previsto no Decreto 37.016/93, em decorrência do evento nele especificado)








































  • SALÃO INTERNACIONAL DE SORVETERIA E CONFEITARIA

    -feira:
    V. Dec. 36.814/93, art. 1º, IV
    (dispõe sobre lançamento do ICMS decorrente do evento (7º) - dias 23 a 26 de junho de 1993, no Mart Center/SP)
    V. Port. CAT-52/93 (dispõe sobre fruição do benefício fiscal de que trata o Decreto 36.814/93)








































  • SALÃO INTERNACIONAL DO AUTOMÓVEL

    -feira:
    V. Dec. 37.303/93
    (dispõe sobre o lançamento do ICMS incidente nas saídas de mercadorias decorrentes do evento a ser realizado nos dias 16 a 24 de outubro de 1993, no município de São Paulo no Pavilhão de Exposições do Parque Anhembi)
    V. Port. CAT-84/93
    (disciplina fruição do benefício previsto no Decreto 37.303/93, em decorrência dos eventos nele especificado)








































  • SALÃO NACIONAL DO TRANSPORTE

    -feira:
    V. Dec. 37.303/93
    (dispõe sobre o lançamento do ICMS incidente nas saídas de mercadorias decorrentes do evento a ser realizado nos dias 16 a 24 de outubro de 1993, no município de São Paulo, no Pavilhão de Exposições do Parque Anhembi)
    V. Port. CAT-84/93
    (disciplina fruição do benefício previsto no Decreto 37.303/93, em decorrência dos eventos nele especificado)








































  • SAL
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Alíquota - art. 53
    2. Produtos detinados a outros insumos agropecuários - art. 360
    3. Insumos agropecuários - art. 41 do Anexo I
    4. Insumos agropecuários - art. 9° do Anexo II

    EMENTAS DO TIT - sal









































  • SAL DE COZINHA
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Alíquota do imposto - art. 53, I, § 1°
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. alíquota (7%) - art. 54, § 1°, 3;
    - alíquota - 7%:
    V. Dec. 39.932/95, art. 1º, II
    (dá nova redação à alínea "a" do item 3 do § 1º do artigo 54 do RICMS)
    V. Lei nº 8.996/94, art. 1º, I, "a"
    (item 3 do § 1º do art. 34, com a redação dada pela Lei nº 7.003, de 27.12.90)
    -alíquota (12%):
    V. Com. CAT-93/93
    (esclarece sobre o cálculo do ICMS nas operações com produtos constantes do item 10 da Tabela II do Anexo II do RICMS)
    V. Com. CAT-13/89, item 5.12
    V. Conv. ICMS-04/89
    (base de cálculo - redução da base de cálculo e isenção nas saídas subseqüentes). Efeitos de 01.03 a 30.04.89
    V. Lei 6.374/89, art. 34, §1º, 3 - autorizativo
    - isenção:
    V. Dec. 29.948/89 art. 7º, III








































  • SAL MARINHO

    V. Conv. ICMS-74/89
    (aplicável somente ao RN e MA)









































  • SAL MINERALIZADO
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Base de cálculo reduzido - operações interestaduais - art. 51, parte geral, e , VII, do Anexo II
    2. Destinado à alimentação animal ou ao emprego na composição ou fabricação de ração animal e a uso exclusivo na pecuária, apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura ou sericicultura:
      - Diferimento do imposto - art. 360, § 1°, 5
      - Suspenção do diferimento - art. 17 da Disposições Transitórias
      - Isenção - Operações internas - art. 8°, parte geral, e 41, VIII, do Anexo I
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. base de cálculo reduzida:
      - concessões por tempo determinado - art. 53 e subitem 14.6 do item 14 da tabela II do Anexo II;
    2. diferimento - art. 10 DDTT;
      - permanente - art. 342-D;
    3. isenção:
      - operação interna - art. 8º e subitem 47.6 do item 47 da tabela II do Anexo I;
    -diferimento - art. 10 das DDTT do RICMS:
    V. Dec. 37.960/93, art. 2º, I
    (dá nova redação ao §5º do art. 10 das DDTT do RICMS). Até 31.12.94
    V. Dec. 36.092/92, art. 1º, I
    (dá nova redação ao §5º do art. 10 das DDTT do RICMS). Até 31.12.93.
    V. Dec. 35.631/92, art. 1º, III
    (dá nova redação ao §1º do art. 10 das DDTT do RICMS)
    V. Dec. 35.503/92, art. 3º, II
    (dá nova redação ao §1º do art. 10 das DDTT do RICMS)
    V. Dec. 35.386/92, art. 1º, VII e VIII
    (dá nova redação aos §§1º e 3º do art. 10 das DDTT do RICMS)
    V. Dec. 34.789/92, art. 1º
    (dá nova redação ao §1º do art. 10 das DDTT do RICMS). Efeitos a partir de 09.04.92
    V. Dec. 34.423/91, art. 3º, I
    (art. 10 das DDTT do RICMS). Até 31.12.92
    V. Dec. 33.194/91, art. 1º, III
    (art. 10 das DDTT do RICMS). Até 31.12.91

    -diferimento permanente:
    V. Dec. 39.668/94, art. 2º, II
    (acrescenta à Seção IX do Capítulo V do Título I do Livro II do RICMS, o artigo 342-D)

    - dispensa de pagamento (art. 22 das DDTT do RICMS):
    V. Dec. 40.101/95, art. 9º, III
    (revoga o art. 22 das DDTT do RICMS)
    V. Dec. 36.453/93, art. 1º, XII
    (dá nova redação ao art. 22 das DDTT do RICMS). Até 31.12.93
    V. Dec. 34.969/92, art. 2º, I
    (no caso específico do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS, fica dispensado, até 31.12.92, o pagamento do imposto diferido nos termos dos arts. 341, 342, 342-A, 342-B do RICMS e do art. 10 de suas DDTT, quando as operações indicadas nesses dispositivos como o momento do pagamento do imposto forem isentas ou não tributadas - Convênio ICMS-36/92). Efeitos a partir de 27.04.92

    -isenção (op. interestadual):
    V. Ato Decl. COTEPE/ICMS-12/91
    (rejeita o Convênio ICMS-70/91 - Sergipe)
    V. Com. CAT-75/91
    (esclarece, tendo em vista que o Convênio ICMS-70/91, não foi ratificado a nível nacional, sobre a emissão de documento fiscal complementar relativamente a operações com insumos agropecuários)
    V. Com. CAT-72/91
    V. Conv. ICMS-70/91

    -isenção (op. interna):
    V. Dec. 40.804/96, art. 1º, V
    (dá nova redação à nota 4 do subitem 47.6 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 30.04.97
    V. Dec. 40.643/96, art. 2º, XXI
    (dá nova redação ao subitem 47.6 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 30.04.96
    V. Dec. 40.101/95, art. 2º, XIV
    (dá nova redação ao subitem 47.6 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 30.04.96

    -redução da base de cálculo (op. interestadual):
    V. Dec. 40.804/96, art. 1º, X
    (dá nova redação à Nota 5 do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.97
    V. Dec. 40.643/96, art. 2º, XXIX
    (dá nova redação ao subitem 14.6 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.96
    V. Dec. 40.101/95:
    - art. 2º, XX (dá nova redação à Nota 5 do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.96
    - art. 9º, III (revoga o art. 21 das DDTT do RICMS)
    V. Dec. 39.911/95, art. 1º, XXIX
    (dá nova redação à Nota 5 do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.06.95
    V. Dec. 39.103/94, art. 3º, IX
    (acrescenta ao item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS, a Nota 4, passando a atual Nota 4 para 5). Até 31.12.94
    V. Dec. 38.633/94, art. 2º, XXIV
    (dá nova redação ao subitem 14.6 da Tabela II do Anexo II do RICMS)
    V. Dec. 38.318/94, art. 1º, IX
    (dá nova redação ao art. 21 das DDTT do RICMS). Até 30.06.94
    V. Dec. 36.453/93, art. 1º, XXXIII
    (dá nova redação à Nota 4 do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 31.12.93
    V. Dec. 34.969/92, art. 2º, X (acrescenta à Tabela II do Anexo II do RICMS, o item 14). Efeitos a partir de 27.04.92 até 31.12.92

    EMENTAS DO TIT - sal mineralizado

























  • SALADA DE FRUTAS EM CONSERVA
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Saída promovida pelo estabelecimento fabricante:
      - Crédito presumido - art. 62, parte geral, e , XX, do Anexo III

























  • SALMÃO

    V. Pescado








































  • SALSA
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Isenção:
      - saída interna e interestadual - art. 8°, parte geral, e 36, XI, do Anexo I
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. isenção:
      - concessões por tempo indeterminado:
      - saída interna e interestadual - art. 8° e inciso XI do item 21 da tabela I do Anexo I;








































  • SALSÃO
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Isenção - saída interna e interestadual - art. 8°, parte geral, e 36, XI, do Anexo I
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. isenção:
      - concessões por tempo indeterminado:
      - saída interna e interestadual - art. 8° e inciso XI do item 21 da tabela I do Anexo I;
      - saída para o exterior - art. 8° e inciso I do item 22 da tabela I do Anexo I;








































  • SALSICHA
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Alíquota - art. 53
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. alíquota (7%) - art. 54, § 1°, "b";
    2. base de cálculo reduzida - item 10 da tabela II do Anexo II;
    - alíquota - 7%:
    V. Dec. 39.932/95, art. 1º, II
    (dá nova redação à alínea "b" do item 3 do § 1º do artigo 54 do RICMS)
    V. Lei8.996/94, art. 1º, I, "a"
    (item 3 do § 1º do art. 34, com a redação dada pela Lei nº 7.003, de 27.12.90)

    -crédito fiscal:
    V. Com. CAT-09/93
    (esclarece, tendo em vista o Decreto 36.482/93, sobre procedimento quanto a seu lançamento)

    - exportação:
    - SALSICHA BOVINA
    - SALSICHA DE FRANGO
    - SALSICHA DE FRANGO DEFUMADA
    - SALSICHA "HOT DOG"
    - SALSICHA "HOT DOG" SEM CORANTE

    V. Dec. 40.983/96, art. 1º, VIII
    (dá nova redação aos itens 107-A a 107-B do Anexo IV do RICMS)

    -redução da base de cálculo:
    V. Com. CAT-07/94
    (esclarece sobre o cálculo do ICMS nas operações com produtos constantes do item 10 da Tabela II do Anexo II do RICMS).
    V. Com. CAT-93/93, IV
    (esclarece sobre o cálculo do ICMS nas operações com produtos constantes do item 10 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Efeitos a partir de 1º/01/94
    V. Dec. 37.812/93, art. 1º
    (dá nova redação ao item 10 da Tabela II do Anexo II do RICMS)
    V. Dec. 36.892/93, art. 1º, X
    (dá nova redação ao item 10 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 31.12.93 (61,11%)
    V. Dec. 36.777/93, art. 2º, I
    (dá nova redação ao inciso II do item 10 da Tabela II do Anexo II do RICMS)
    V. Dec. 36.482/93, art. 1º, I
    (dá nova redação ao item 10 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.06.93; art. 2º (revoga o inciso XXX do art. 1º do Decreto 36.453/93)
    V. Dec. 36.453/93, art. 1º, XXX
    (dá nova redação ao item 10 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.06.93

    br>








































  • SALVADOS DE SINISTROS
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Veja o título BENS MÓVEIS SALVADOS DE SINISTRO
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. máquinas, aparelhos, veículos usados:
      - normas especiais relativas às empresas seguradoras - art. 497;
    RESPOSTAS DA CONSULTORIA TRIBUTÁRIA - salvados de sinistro

    V. observações FAZESP








































  • SANEAMENTO
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Importação - Saneamento Básico - art. 40 do Anexo I
    2. Operações relativas a construção civil - art. 1° do Anexo XI
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. construção de sistema:
      - considerada obra de construção civil - art. 464;








































  • SANGUE E SEUS DERIVADOS
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Importação por órgão ou entidade de hematologia ou hemoterapia de mercadoria para utilização em processo de fracionamento e insdustrialização de componentes e derivados do sangue ou de sua embalagem, acondicionamento ou relacionamento - art. 8°, parte geral, e 75 do Anexo I
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. isenção:
      - concessões por tempo determinado - art. 8º e item 26 da tanela II do Anexo I;
    - isenção:

    V. Conv. ICMS-87/89
    (Restabelece o benefício a partir de 01/08/89 a 31/12/89)
    V. Conv. ICMS-24/89
    (Isenta do ICMS as operações de entrada de mercadoria importadas para a industrialização de componentes e derivados de sangue, nos casos que especifica.)

    V. Dec. 40.643/96, art.2º, XIV
    (dá nova redação à Nota Única do item 26 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 30.04.96
    V. Dec. 38.318/94, art.1º, XVI
    (dá nova redação à Nota Única do item 26 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 31.12.95
    V. Dec. 34.471/91, art. 1º, XXV
    (dá nova redação à Nota Única do item 26 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 31.12.93
    V. Dec. 32.835/91, art. 2º, VI
    (art. 47, parágrafo único, das DDTT do RICM). Até 31.12.91
    V. Dec. 31.141/90, art. 2º, I, "n"
    (art. 47 das DDTT do RICM). Até 31.12.90
    V. Dec. 30.524/89, art. 2º
    (art. 47 das DDTT do RICM). Até 31.12.89
    V. Dec. 29.948/89, art. 3º, II
    (art. 47 das DDTT do RICM)









































  • SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV

    V. Lei Complementar1.010/07,
    (Dispõe sobre a criação da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, entidade gestora do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos - RPPS e do Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo - RPPM, e dá providências correlatas)

    V. Dec. 52.046/07
    (Aprova o Regulamento da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, criada pela Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007)

    V. Resol. SF-09/20
    (Fixa a taxa de administração devida a SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, para o exercício de 2020.)
    V. Resol. SF-10/19
    (Fixa a taxa de administração devida à SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, para o exercício de 2019)
    V. Resol. SF-11/18
    (Fixa a taxa de administração devida à SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, para o exercício de 2018)
    V. Resol. SF-08/17
    (Fixa a taxa de administração devida à SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, para o exercício de 2017)
    V. Resol. SF-11/16
    (Fixa a taxa de administração devida à São Paulo Previdência - SPPREV, para o exercício de 2016)
    V. Resol. SF-28/15
    (Fixa a taxa de administração devida à SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, para o exercício de 2015)
    V. Resol. SF-32/14
    (Fixa a Taxa de Administração devida à São Paulo Previdência – SPPREV, para o exercício de 2014)
    V. Resol. SF-31/13
    (Fixa a taxa de administração devida à São Paulo Previdência – SPPREV, para o exercício de 2013)
    V. Resol. SF-23/12
    (Fixa a taxa de administração devida à São Paulo Previdência – SPPREV, para o exercício de 2012)
    V. Resol. SF-86/11
    (Dispõe sobre a operacionalização da Compensação Previdenciária entre o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes Próprios de Previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria prevista na Lei Federal nº 9.796, de 05 de maio de 1999 e sua regulamentação.)
    V. Resol. SF-28/11
    (Fixa a taxa de administração devida a SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, para o exercício de 2011. )
    V. Resol. SF-25/10
    (Fixa a taxa de administração devida à SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, para o exercício de 2010)
    V. Resol. SF-30/08
    (Autoriza o efetivo funcionamento da São Paulo Previdência e dá outras providências O Secretário da Fazenda resolve)









































  • SAQUINAVIR

      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. AIDS - Medicamentos para Tratamento - art. 2° do Anexo I
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. isenção:
      - concessões por tempo indeterminado - art. 8° e inciso XI do item 28 da tabela I do Anexo I;
    V. Dec. 40.983/96, art. 1º, III
    (dá nova redação ao item 28 da Tabela I do Anexo I do RICMS)








































  • SARDINHA ENLATADA
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Alíquota - art. 53
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. alíquota (7%) - art. 54, § 1°, "b";
    2. base de cálculo reduzida - item 10 da tabela II do Anexo II;
    - alíquota - 7%:
    V. Dec. 39.932/95, art. 1º, II
    (dá nova redação à alínea "b" do item 3 do § 1º do artigo 54 do RICMS)
    V. Lei8.996/94, art. 1º, I, "a"
    (item 3 do § 1º do art. 34, com a redação dada pela Lei nº 7.003, de 27.12.90)

    -crédito fiscal:
    V. Com. CAT-09/93
    (esclarece, tendo em vista o Decreto 36.482/93, sobre procedimento quanto a seu lançamento)

    -redução da base de cálculo:
    V. Com. CAT-07/94
    (esclarece sobre o cálculo do ICMS nas operações com produtos constantes do item 10 da Tabela II do Anexo II do RICMS).
    V. Com. CAT-93/93, IV
    (esclarece sobre o cálculo do ICMS nas operações com produtos constantes do item 10 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Efeitos a partir de 1º/01/94
    V. Dec. 37.812/93, art. 1º
    (dá nova redação ao item 10 da Tabela II do Anexo II do RICMS)
    V. Dec. 36.892/93, art. 1º, X
    (dá nova redação ao item 10 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 31.12.93 (61,11%)
    V. Dec. 36.777/93, art. 2º, I
    (dá nova redação ao inciso II do item 10 da Tabela II do Anexo II do RICMS)
    V. Dec. 36.657/93, art. 1º, VII
    (dá nova redação ao inciso II do item 10 da Tabela II do Anexo II do RICMS)
    V. Dec. 36.482/93:
    - art. 1º, I (dá nova redação ao item 10 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.06.93;
    - art. 2º (revoga o inciso XXX do art. 1º do Decreto 36.453/93)
    V. Dec. 36.453/93, art. 1º, XXX
    (dá nova redação ao item 10 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.06.93









































  • SARNICIDA
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Diferimento do imposto - art. 359
      - Suspenção do diferimento - art. 17 da Disposições Transitórias
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. diferimento do imposto - arts. 342-C e 21 DDTT;
    -diferimento:
    V. Dec. 40.101/95, art. 9º, III
    (revoga o art. 21 das DDTT do RICMS
    V. Dec. 38.633/94, art. 2º, IX
    (dá nova redação ao "caput" do art. 342-C do RICMS)
    V. Dec. 36.453/93, art. 1º, XI
    (dá nova redação ao art. 21 das DDTT do RICMS). Até 31.12.93

    - dispensa de pagamento (art. 22 das DDTT do RICMS):
    V. Dec. 40.101/95, art. 9º, III
    (revoga o art. 22 das DDTT do RICMS)
    V. Dec. 39.911/95, art. 1º, X
    (dá nova redação ao art. 22 das DDTT do RICMS). Até 30.06.95
    V. Dec. 39.103/94, art. 1º, VI
    (dá nova redação ao art. 22 das DDTT do RICMS). Até 31.12.94









































  • SEBO
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Operações com subproduto - art. 383
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. diferimento do imposto - art. 365;
    -bovino:
    EMENTAS DO TIT - sebo

    -diferimento:
    V. Decisão Normativa CAT 02/13
    (ICMS - Sebo animal - O encerramento do diferimento de que trata o inciso III do artigo 383 do RICMS/2000 ocorre na entrada do sebo animal em estabelecimento industrial que tenha por finalidade transformá-lo em produto de natureza diversa.)

    V. Com. CAT-26/01
    (Esclarece sobre a revogação tácita da Portaria CAT-50, de 12-7-96)
    V. Port. CAT-50/96
    (Disciplina o procedimento no recebimento de sebo, osso e outros resíduos da matança do gado por estabelecimento comercial ou industrial.)
    V. Conv. ICMS-15/88
    (Dispõe sobre a obrigatoriedade de recolhimento do ICM por guia em separado nas operações interestaduais com couro, sebo e outros produtos que especifica.)




















  • SECANTES PREPARADOS
    V. Tinta
    V. Vernizes.








































  • SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Veja o título ÓRGÃOS PÚBLICOS

    V. Conv. ICMS 78/92 e suas atulizações.
    (Autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir o imposto nas doações de mercadorias, por contribuintes do imposto, à Secretaria da Educação).








































  • SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO


    -Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas:
    V. Resol. SF nº 97/17
    (Dispõe sobre os procedimentos e critérios relativos ao processo de promoção dos integrantes da carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas, do Quadro da Secretaria da Fazenda )

    -aplicação das sanções de advertência e multa previstas:
    V. Resol. SF nº 58/14
    (Dispõe sobre a aplicação das sanções de advertência e multa previstas na Lei federal 8.666, de 21-06-1993 e na Lei estadual 6.544, de 22-11-1989, no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.)

    - Área da Assessoria do Gabinete da Secretaria da Fazenda:
    V. Res. SF 118/18
    (Atualiza a indicação do responsável pela Área da Assessoria do Gabinete da Secretaria da Fazenda de que trata a Resolução SF 117, de 12-11-2018)

    - Atendimento não presencial, por meios remotos de prestação de serviços:
    V. Portaria SRE 27/22
    (Dispõe sobre o atendimento não presencial, por meios remotos de prestação de serviços, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento.)
    V. Portaria SRE 34/20
    (Dispõe sobre o atendimento não presencial, por meios remotos de prestação de serviços, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19.)

    -Banco de Oportunidades:
    V. Resolução SFP 21/22
    (Institui o Banco de Oportunidades no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento.)

    -Bonificação por Resultados - BR - unidades da Secretaria da Fazenda, para fins da:
    V. Res. SF 109/18
    (Dispõe sobre a fixação de indicadores específicos das unidades da Secretaria da Fazenda, para fins da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar 1.079, de 17-12-2008)

    -Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP
    V. Resol. SF nº 102/14
    (Estabelece as Unidades Cadastradoras - UC do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, no âmbito da Secretaria da Fazenda e dá outras providências)

    -cargos e funções “Pró-labore”:
    V. Resol. SF nº 30/18
    (Dispõe sobre as nomeações e designações para cargos e funções “Pró-labore” que especifica. )
    V. Resol. SF nº 63/17
    (Dispõe sobre as nomeações e designações para cargos e funções “Pró-labore” que especifica. )
    V. Resol. SF nº 69/15
    (Dispõe sobre as designações de cargos e funções “Pró-labore” que especifica)

    -Carta de princípios:
    V. Resol. SF nº 67/10
    (Institui Carta de Princípios na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - Sefaz/SP)

    -Cartão de Pagamento de Despesas:
    V. Resol. SF nº 101/17
    (Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização, nas despesas de adiantamento no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, do Cartão de Pagamento de Despesas e dá outras providências.)

    -Carteira Predial do IPESP
    V. Resol. SF nº 61/20
    (Prorroga prazo para conclusão dos atos necessários para a transferência da Carteira Predial para a Secretaria da Fazenda e Planejamento )

    -Classificação de informações em graus de sigilo:
    V. Resol. SF 61/16
    (Dispõe sobre a designação de servidores responsáveis pela classificação de informações em graus de sigilo, no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e das entidades a ela vinculadas)

    -Classificação dos cargos:
    V. Resol. SF 30/20
    (Classifica cargos do Quadro da Secretaria da Fazenda e Planejamento)
    V. Resol. SF 40/19
    (Classifica cargos do Quadro da Secretaria da Fazenda e Planejamento)

    -Classificação dos cargos em comissão:
    V. Resol. SF 30/17
    (Dispõe sobre a classificação dos cargos em comissão pertencentes ao Quadro da Secretaria da Fazenda.)

    -classificação institucional da Secretaria da Fazenda e Planejamento nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado:
    V. Dec. nº 69.362/25

    (Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Fazenda e Planejamento nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.)
    V. Dec. nº 57.826/12
    (Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Fazenda.)
    V. Dec. nº 56.761/11
    (Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Fazenda.)

    -Comitê para a Implantação da Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P.
    V. Resol. SF 92/17
    (Institui, no âmbito da Secretaria da Fazenda, o Comitê para a Implantação da Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P.)

    -Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA
    V. Resol. SF 44/18
    (Dispõe sobre alteração da composição da Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA, da Secretaria da Fazenda.)

    -Conselho Deliberativo do Fundo de Modernização
    V. Resol. SF 29/21
    (Designa os membros efetivos e suplentes do Conselho Deliberativo do Fundo de Modernização da Secretaria da Fazenda e Planejamento, conforme o disposto no § 1º, do artigo 7º da Lei 11.602, de 22-12-2003, alterada pela Lei 16.341, de 27-12-2016 e providências correlatas)
    V. Resol. SF 48/19
    (Designa os membros efetivos e suplentes do Conselho Deliberativo do Fundo de Modernização da Secretaria da Fazenda, conforme o disposto no § 1º, do artigo 7º da Lei 11.602, de 22-12-2003, alterada pela Lei 16.341, de 27-12-2016 e providências correlatas.)
    V. Resol. SF 62/18
    (Designa os membros efetivos e suplentes do Conselho Deliberativo do Fundo de Modernização da Secretaria da Fazenda, conforme o disposto no § 1º, do artigo 7º da Lei 11.602, de 22-12-2003, alterada pela Lei 16.341, de 27-12-2016 e providências correlatas.)
    V. Resol. SF 37/17
    (Designa os membros efetivos e suplentes do Conselho Deliberativo do Fundo de Modernização da Secretaria da Fazenda.)

    -Crachá digital:
    V. Resol. SF 57/09
    (Dispõe sobre a implantação do crachá digital no âmbito da Secretaria da Fazenda e dá providências correlatas)

    -Código de ética:
    V. Dec. nº 52.216/07, de 02-10-07
    (Dispõe sobre a Comissão de Ética da Secretaria da Fazenda e dá providências correlatas)

    V. Resol. SF 31/21
    (Institui a Política de Segurança da Informação no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento.)
    V. Resol. SF 61/07, de 01-11-07
    (Institui o Código de Ética da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo)
    V. Resol. SF 51/07, de 20-09-07
    (Institui o Código de Ética da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo)

    V. Decreto 55.546, de 09-03-10
    (Cria, na Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM, da Secretaria da Fazenda, a Unidade de Coordenação do Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos do Brasil - UCP, no âmbito do Estado de São Paulo)
    V. Decreto 51.506, de 24-01-07
    (Estabelece a classificação institucional da Secretaria da Fazenda)

    -Delegação de competência
    V. Decreto 63.464/18
    (Delega competência ao Secretário da Fazenda para os fins que especifica.)

    V. Resol. SF 103/18
    (Dispõe sobre delegação de competência a servidores da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.)
    V. Resol. SF 97/18
    (Dispõe sobre delegação de competência a servidor da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo )
    V. Resol. SF 46/18
    (Dispõe sobre delegação de competência a servidor da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo )

    -Detalhamento da Estrutura Organizacional
    V. Resol. SF 03/25
    (Aprova o detalhamento da Estrutura Organizacional da Secretaria da Fazenda e Planejamento.)

    -Dispõe sobre as atividades do cargo de Técnico da
    V. Resol. SF 84/22
    (Dispõe sobre as atividades do cargo de Técnico da Fazenda Estadual.)

    -Funcionamento das instalações - protocolo sanitário durante a pandemia decorrente da Covid-19:
    V. Resol. SF 59/20
    (Estabelece o protocolo sanitário de funcionamento das instalações da Secretaria da Fazenda e Planejamento durante a pandemia decorrente da Covid-19)

    -Frota de veículos:
    V. Decreto 46.001, de 15-08-01
    (Fixa a frota de veículos da Secretaria da Fazenda)

    -Gestão contratual e financeira dos contratos de Tecnologia da Informação - TI
    V. Resol. SF 48/18
    (O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 5º da Resolução SF 08, de 19-01-2018, faz publicar o índice de variação nominal da arrecadação e o valor unitário da quota, para fins do estabelecido no artigo 16 da Lei Complementar 1.059, de 18-09-2008, alterado pela Lei Complementar 1296, de 02-01-2017: )
    V. Resol. SF 20/18
    (Dispõe sobre a gestão contratual e financeira dos contratos de Tecnologia da Informação - TI, no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.)

    -Grade de Treinamentos Abertos para 1º Semestre de 2018:
    V. Resol. SF 14/18
    (Aprova, no âmbito da Secretaria da Fazenda, a Grade de Treinamentos Abertos para 1º Semestre de 2018)

    -Grupo de Trabalho, para realização e estudos e apresentação de proposta de regulamentação dos critérios de concessão de adiantamento e reembolso para cobrir despesas com deslocamento de servidores:
    V. Resol. SF 103/17
    (Dispõe sobre a instituição de Grupo de Trabalho, para realização e estudos e apresentação de proposta de regulamentação dos critérios de concessão de adiantamento e reembolso para cobrir despesas com deslocamento de servidores da Secretaria da Fazenda de suas sedes no exercício de suas funções)

    -Grupo de Trabalho-GT - para acompanhamento da implantação do modelo de governança do Sistema de Consolidação de Informações ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – SCT:
    V. Resol. SF 49/19
    (Dispõe sobre instituição de Grupo de Trabalho-GT para a definição e o acompanhamento da implantação do modelo de governança do Sistema de Consolidação de Informações ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – SCT, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento. )

    -Horário de funcionamento:
    V. Resol. SF 23/01
    (Dispõe sobre horário de funcionamento das unidades da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda)
    V. Decreto 45.818, de 24-5-2001
    (Dispõe sobre o horário de funcionamento das unidades da Administração Direta e das autarquias e dá providências correlatas)

    -Outorga poderes :
    V. Decreto 54.716, de 27-08-09
    (Outorga poderes ao Secretário da Fazenda para os fins que específica)
    V. Decreto 51.475, de 04-01-07
    (Outorga poderes ao Secretário da Fazenda para os fins que específica)

    -Institui a Política de Modernização em Gestão de Pessoas na Secretaria da Fazenda e Planejamento.
    V. Resol. SFP 85/22, de 29-12-22
    (Institui a Política de Modernização em Gestão de Pessoas na Secretaria da Fazenda e Planejamento.)
    -Pagamento de despesa de transporte
    V. Portaria CAT 70/18
    (Designa o Diretor da Diretoria Executiva da Administração Tributária - Deat para exercer a atribuição de autorizar o uso de veículo da frota de propriedade ou custeado pela Secretaria da Fazenda, nas hipóteses previstas no § 1º do artigo 8º da Resolução SF 66/2018.)

    V. Resol. SF 66/18
    (Dispõe sobre a regulamentação dos critérios para pagamento de despesa de transporte no deslocamento de servidor da Secretaria da Fazenda )

    - Palácio Clóvis Ribeiro:
    V. Resol. SF 99/17
    (Dispõe sobre o uso dos estacionamentos do edifício sede da Secretaria da Fazenda – Palácio Clóvis Ribeiro)
    V. Resol. SF 57/17
    (Dispõe sobre a utilização dos estacionamentos e bicicletário do edifício sede da Secretaria da Fazenda - Palácio Clóvis Ribeiro)

    - Planejamento Estratégico:
    V. Resolução SFP 61/23
    (Estabelece novas diretrizes para o Planejamento Estratégico da Secretaria da Fazenda e Planejamento.)
    V. Resolução SFP 19/22
    (Institui o Planejamento Estratégico da Secretaria da Fazenda.)
    V. Resol. SF 95/17
    (Institui o Planejamento Estratégico da Secretaria da Fazenda.)

    - Plano de Trabalho Anual da Educação Fiscal::
    V. Resol. SF 14/22
    (Aprova, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento, o Plano de Trabalho Anual da Educação Fiscal para o ano de 2022)
    V. Resol. SF 13/18
    (Aprova, no âmbito da Secretaria da Fazenda, o Plano de Trabalho Anual da Educação Fiscal para o ano de 2018)

    -política de aquisição, distribuição e recolhimento de ativos de tecnologia da informação:
    V. Resol. SF 50/14
    (Dispõe sobre a política de aquisição, distribuição e recolhimento de ativos de tecnologia da informação no âmbito da Secretaria da Fazenda)
    V. Resol. SF 24/09
    (Dispõe sobre a política de aquisição, distribuição e uso de computadores no âmbito da Secretaria da Fazenda)

    -política de desenvolvimento de competências:
    V. Resol. SF 60/11, de 02-09-11
    (Dispõe sobre a atualização do quadro de Gestores de Capacitação da Secretaria da Fazenda e altera o artigo 4º da Resolução SF-29, de 19/05/2008.)
    V. Resol. SF 29/08, de 19-05-08
    (Institui no âmbito da Secretaria da Fazenda a Política de Desenvolvimento de Competências)
    -Prêmio SEFAZ-SP :
    V. Resol. SF 104/09
    (Institui o Prêmio SEFAZ-SP Inovação, na Secretaria da Fazenda, e dá providências correlatas)

    -procedimentos para atendimento ao usuário do serviço público:
    V. Resol SF-45/13
    (Institui a Política de Atendimento ao Público dos serviços da Secretaria da Fazenda.)
    V. Resol SF-07-B/13
    (Institui a Política de Atendimento ao Público dos serviços da Secretaria da Fazenda)
    V. Resol. SF 58/09, de 04-09-09
    (Dispõe sobre normas e procedimentos para atendimento ao usuário do serviço público pelas unidades da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo)

    -processo de recrutamento e seleção:
    V. Resol. SF 34/10, de 09-04-10
    (Institui o Processo de Recrutamento e Seleção de Pessoal no âmbito da Secretaria da Fazenda)

    -programa de Capacitação :
    V. Resol. SF 05/17
    (Aprova, no âmbito da Secretaria da Fazenda, o Programa de Capacitação para o ano de 2017.)
    V. Resol. SF 27/16
    (Aprova, no âmbito da Secretaria da Fazenda, o Programa de Capacitação para o ano de 2016.)
    V. Resol. SF 92/14
    (Aprova, no âmbito da Secretaria da Fazenda, o Programa de Capacitação para o ano de 2015.)
    V. Res. SF 90/13
    (Aprova, no âmbito da Secretaria da Fazenda, o Programa de Capacitação para o ano de 2014)
    V. Res. SF 09/13
    (Aprova, no âmbito da Secretaria da Fazenda, o Programa de Capacitação para o ano de 2013)

    -Programa de Qualidade de Vida e Saúde no Trabalho – QualiVida:
    V. Resol. SF 16/22
    (Institui o Programa de Qualidade de Vida e Saúde no Trabalho – QualiVida no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento.)

    -publicação em papel de informativos e periódicos pelas unidades da Secretaria da Fazenda:
    V. Resol. SF 23/17
    (Dispõe sobre a publicação em papel de informativos e periódicos pelas unidades da Secretaria da Fazenda.)

    - regime de teletrabalho:
    V. Resolução SF 39/21
    (Dispõe sobre o regime de teletrabalho no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento)
    V. Resolução SF 125/18
    (Dispõe sobre o regime de teletrabalho no âmbito da Secretaria da Fazenda.)
    V. Resol. SF 96/17
    (Dispõe sobre o regime de teletrabalho no âmbito da Secretaria da Fazenda)

    -reorganiza a Secretaria da Fazenda:
    V. Decreto 66.457/19
    (Reorganiza a Secretaria da Fazenda e Planejamento e dá providências correlatas )
    V. Decreto 63.230/18
    (Organiza a Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria da Fazenda, altera o Decreto nº 60.812, de 30 de setembro de 2014, e dá providências corelatas)
    V. Decreto 63.193/18
    (Cria e organiza, na Secretaria da Fazenda, as Unidades Gestoras de Projetos – UGPs que especifica e dá providências correlatas. )
    V. Decreto 62.640/17
    (Dispõe sobre as alterações de denominação e transferências que especifica, no âmbito da Secretaria da Fazenda, e dá providências correlatas.)
    V. Decreto 60.812/14
    (Reorganiza a Secretaria da Fazenda e dá providências correlatas)

    V. Resol. SFP nº 24/22
    (Estabelece procedimentos de instrução e tramitação de expedientes entre a Subsecretaria da Receita Estadual e o Gabinete do Secretário da Fazenda e Planejamento para análise sobre a edição de normas relativas a benefícios fiscais.)
    V. Resol. SF nº 38/18
    (Indica os responsáveis pelas Áreas da Assessoria do Gabinete da Secretaria da Fazenda de que tratam os incisos II a VIII, do artigo 25, do Decreto 60.812, de 30-09-2014.)
    V. Resol. SF nº 48/23
    (Dispõe sobre a criação do Comitê Executivo de Operações de Crédito e Garantias - COG.)
    V. Resol. SF nº 64/23
    (Designa os membros do Comitê Executivo de Operações de Crédito e Garantias - COG.)

    -Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado:
    V. Decreto 66.625/22
    (Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Fazenda e Planejamento nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado)

    -suspensão das atividades da Secretaria da Fazenda e Planejamento:
    V. Resolução SFP 25/20
    (Dispõe sobre a suspensão das atividades da Secretaria da Fazenda e Planejamento, nos termos do Decreto 64.879, de 20-03-2020.)

    -tabela de temporalidade de documentos:
    V. Resol. SF nº 42/11
    (Altera o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos da Secretaria da Fazenda: Atividades-Fim.)
    V. Resol. SF nº 70/10
    (Aprova o Plano de Classificação e homologa a Tabela de Temporalidade de documentos da Secretaria da Fazenda: Atividades - Fim e dá outras providências)

    -Termo de Ajustamento de Conduta - TAC:
    V. Resol. SF nº 27/24
    (Dispõe sobre a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento.)

    -Uso da computação em nuvem pública:
    V. Resol. SFP nº 41/21
    (Dispõe sobre as regras gerais para o uso da computação em nuvem pública no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento.)








































  • SEDA CARDADA E PENTEADA
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Em construção - Recomendamos utilizar o arquivo "RICMS/2001", busca por palavra chave
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000

    1. semi-elaborado:
      - percentual tributado da base de cálculo - item 360 do Anexo IV;
    - exportação (base de cálculo reduzida):
    V. Dec. 36.892/93, art. 1º, XIV
    (dá nova redação ao item 360 do Anexo IV do RICMS)
    V. Dec. 35.386/92, art. 1º, XXI
    (dá nova redação ao item 360 do Anexo IV do RICMS)








































  • SEFAZ AUTORIZADORA

    V. Conv. ICMS 92/12
    (Dispõe sobre a disponibilização dos serviços do sistema SEFAZ AUTORIZADORA, destinado ao processamento da autorização de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.)








































  • SEFAZ VIRTUAL

    V. Conv. ICMS 93/12
    (Dispõe sobre a disponibilização dos serviços do sistema SEFAZ VIRTUAL, destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.)
    V. Conv. ICMS 32/12
    (Dispõe sobre a disponibilização dos serviços do sistema SEFAZ VIRTUAL, destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos)

    V. Ajuste SINIEF 07/05
    (Institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.)

    V. ATO COTEPE 39/12
    (Dispõe sobre o uso Sefaz Virtuais de Contingência, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05 e no Convênio ICMS 32/12.)








































  • SEGREDO DE OFÍCIO
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Dos que estão sujeito a fiscalização - art. 494
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. de cargo, função, ministério elidem a obrigação de prestar informações - art. 559, parágrafo único;








































  • SEGURADORAS
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Benefícios fiscais - art. 7°
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. sistema especial de tributação - arts. 496 a 504;








































  • SEGURALHA
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Em construção - Recomendamos utilizar o arquivo "RICMS/2001", busca por palavra chave
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000

    1. isenção:
      - concessões por tempo indeterminado:
      - saída interna e interestadual - art. 8° e inciso XI do item 21 da tabela I do Anexo I;

























  • SEGURELHA
    1. RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001

    2. Isenção:
      - Saída interna e interestadual - art. 8°, parte geral, e 36, XI, do Anexo I

























  • "SHOW-ROOM"

    EMENTAS DO TIT - "show-room"









































  • SEIXOS

    - isenção:
    V. Dec. 29.948/89, art. 7º, III

    - redução da base de cálculo:
    V. Com. CAT-13/89, item 2.12.4 e 5.12
    V. Conv. ICMS-04/89 - de 01.03.89 a 30.04.89
    V. Dec. 29.948/89, art. 11, I, §1º e 2º

    V. Areia e Pedra








































  • SELO ESPECIAL DE CONTROLE
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Diferença apurada no estoque de selos especiais de controle fornecidos pelas repartições de Fusco federal ou estadual:
      - Emissão de nota fiscal - art. 182, VI
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. Nota Fiscal:
      - emissão na diferença - art. 174, VII e § 4°;


    - aposição do Selo Fiscal de Controle e Procedência:
    V. Lei - 16.912/18
    (Autoriza o Poder Executivo a exigir do contribuinte do ICMS a aposição do Selo Fiscal de Controle e Procedência em todos os vasilhames retornáveis com volume superior a 4 litros e do Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência em todas as embalagens descartáveis que contenham água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais em circulação no Estado, ainda que proveniente de outra unidade da Federação.)

    - Estabelece procedimentos especiais de controle para o trânsito, em território paulista, de mercadorias importadas com desoneração do ICMS por contribuintes estabelecidos em outras unidades federadas e liberadas em território Paulista.
    V. Port. CAT - 78/95
    (Estabelece procedimentos especiais de controle para o trânsito, em território paulista, de mercadorias importadas com desoneração do ICMS por contribuintes estabelecidos em outras unidades federadas e liberadas em território Paulista.)
    V. Port. CAT - 65/95
    (Estabelece procedimentos especiais de controle para o trânsito em território paulista, de mercadorias importadas por contribuintes estabelecidos em outras unidades federadas e liberadas em território paulista. )

    - Controle e fiscalização do envase de água mineral, natural ou potável de mesa:
    V. Decreto -64.645/19
    (Regulamenta o Selo Fiscal de Controle e Procedência destinado ao controle e fiscalização do envase de água mineral, natural ou potável de mesa, conforme autorizado pela Lei nº 16.912, de 28 de dezembro de 2018)

    -operações interestaduais e exportação:
    V. Port. CAT-79/96
    (Dá nova redação a dispositivo da Portaria CAT 49/95)
    V. Port. CAT-46/95
    (dá nova redação a dispositivos da Portaria CAT-39/95, de 12.05.95)
    V. Port. CAT-39/95
    (consolida as Portarias CAT-42/93 e 73/93 e acrescenta o álcool como produto sujeito a procedimentos especiais de controle nas saídas interestaduais e exportação)
    V. Port. CAT-42/93
    (Fixa procedimentos especiais de controle das operações interestaduais com açúcar)
    V. Port. CAT-73/93
    (Fixa procedimentos especiais de controle das operações interestaduais com bebidas alcoólicas e vidros)
    V. Com. CAT 40/95
    (Informa sobre a distribuição de selo de controle de saída de álcool)
    V. Of. Circular DEAT-G - Série "O&M" 22/95
    (Selo de Controle - Importação por contribuinte de outro Estado)
    V. Of. Circular DEAT-G - Série "O&M" 14/95
    (Suspende a utilização do "Selo de Entrada de Mercadorias" nas operações de entrada de produtos resultantes do abate de gado no Estado de São Paulo)
    V. Of. Circular DEAT-G - Série "O&M" 13/95
    (Consolida os procedimentos relativos à fiscalização dos produtos sujeitos ao "Selo de Controle" em operações interestaduais)
    V. Of. Circular DEAT-G - Série "O&M" 15/94
    (Baixa normas para os acionamentos fiscais decorrentes da não comprovação das operações interestaduais com mercadorias sujeitas a selos de controle)
    V. Of. Circular DEAT-G - Série "O&M" 12/94
    (Cria o "SELO DE ENTRADA DE MERCADORIAS" e disciplina seu uso)
    V. Of. Circular DEAT-G - Série "O&M" 07/94
    (Altera dispositivos do Ofício DEAT-G - Série "O&M" 21/93)
    V. Of. Circular DEAT-G - Série "O&M" 21/93
    (Selo de Controle)

    V. Açúcar
    V. Álcool
    V. Bebidas Alcoólicas
    V. Cervejas
    V. Chope
    V. Vidros

    V. Instruções Normativas SRF 107/99, 106/99, 32/99, 31/99 , 30/99 e 29/99.




















  • SELO FISCAL
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Das Especificações do Selo de Controle - V. Arts. 212-A, 212-B e 212-C
    2. Do Credenciamento do Impressor - V. Art. 212-D
    3. Dos Requisitos de Segurança no Processo de Confecção de Selos de Controle e Das Instalações do Impressor - V. Arts. 212-E, 212-F e 212-G
    4. Da Distribuição do Selo de Controle - V. Art. 212-H
    5. Das Demais Disposições - V. Arts. 212-I, 212-J, 212-L, 212-m e 212-N
    V. Conv. ICMS 80/05
    (Isenta do ICMS a saída de selos para o controle fiscal.)

    V. Dec. nº 47.065/02, art. 3º
    (Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços - RICMS para disciplinar a confecção, a distribuição e o uso do Selo de Controle e o credenciamento de estabelecimento gráfico).

    V. Portaria CAT - 85/20
    (Dispõe sobre o credenciamento, aquisição, uso e demais procedimentos relativos ao Selo Fiscal de Controle e Procedência, para fins de controle e fiscalização do envase de água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais)

    V. Com. CAT - 83/03
    (Comunica o adiamento da obrigatoriedade de uso do Selo de Controle nas Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A)
    V. Com. CAT - 34/03
    (Comunica o adiamento da obrigatoriedade de uso do Selo de Controle nas Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A)
    V. Com. CAT - 66/02
    (Comunica o adiamento da obrigatoriedade de uso do selo de Controle nas Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A)
    V. Com. CAT - 33/02
    (O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista que o Comunicado CAT-14, de 14-3-2002 informou sobre a previsão de implantação do uso obrigatório de selo fiscal nos impressos de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A, alertando para que os contribuintes não encomendassem quantidades excessivas de impressos para evitar desperdícios)
    V. Com. CAT - 14/02
    (O Coordenador da Administração Tributária, considerando que estão em fase final de desenvolvimento novos serviços eletrônicos no âmbito do Programa de Modernização da Coordenadoria da Administração Tributária - PROMOCAT, relacionados com a obtenção da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF)




















  • SELO FISCAL ELETRÔNICO


    V. Ajuste SINIEF - 30/20
    (Autoriza a instituição do Selo Fiscal Eletrônico - SF-e, para uso pelos contribuintes do ICMS.)




















  • SÊMEN BOVINO
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Produtos detinados a outros insumos agropecuários - art. 361
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. base de cálculo reduzida:
      - concessões por tempo determinado - art. 53 e subitem 14.9 do item 14 da tabela II do Anexo II;
    2. congelado ou resfriado:
      - isenção:
      - coperações internas ou interestadual - art. 8° e item 1 da Tabela I do Anexo I;
      - operações internas:
            - restrições - art. 8º e subitem 47.9 do item 47 da tabela II do Anexo I;
    3. diferimento - item 1 do § 1º do art. 342-E;

    - isenção:
    V. Dec. 37.737/93, art. 2º, XII
    (dá nova redação ao item 1 da Tabela I do Anexo I do RICMS)
    V. Dec. 30.042/89, art. 1º, I, "a"
    (art. 5º, XI do RICM)
    V. Dec. 29.948/89, art. 5º, §2º

    V. Conv. ICMS-36/99
    (Acrescenta parágrafo único à cláusula primeira do Convênio ICMS 70/92, de 25.06.92, que concede isenção nas operações com embrião e sêmen bovinos).

    -isenção (sêmen bovino congelado ou resfriado ou de embrião):
    V. Dec. 39.103/94, art. 3º, IX
    (acrescenta ao item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS, a Nota 4, passando a atual Nota 4 para 5). Até 31.12.94
    V. Dec. 34.969/92, art. 2º, X
    (acrescenta à Tabela II do Anexo II do RICMS, o item 14 - 14.9 - op. interestadual, nos moldes da Tabela I do Anexo I do RICMS). Efeitos a partir de 27.04.92 até 31.12.92

    - isenção (op. interna ou interestadual):
    V. Dec. 35.386/92, art. 1º, XI
    (dá nova redação ao item 1 da Tabela I do Anexo I do RICMS)

    -isenção (op. interna):
    V. Dec. 40.804/96, art. 1º, V
    (dá nova redação à nota 4 do subitem 47.9 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 30.04.97
    V. Dec. 40.101/95, art. 2º, XIV
    (dá nova redação ao subitem 47.9 da Tabela II do Anexo do RICMS). Até 30.04.96

    V. Com. CAT-93/92, item 1, "c"
    (esclarece sobre prorrogação de prazo do benefício fiscal)
    V. Dec. 39.911/95, art. 1º, XXI
    (dá nova redação ao item 47 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 30.06.95
    V. Dec. 39.103/94, art. 1º, IX
    (dá nova redação ao item 47 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 31.12.94
    V. Dec. 38.318/94, art. 1º, XX
    (dá nova redação ao item 47 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 30.06.94
    V. Dec. 36.453/93, art. 1º, XXIII
    (dá nova redação ao item 47 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 31.12.93
    V. Dec. 34.969/92, art. 2º, V
    (acrescenta à Tabela II do Anexo I do RICMS, o item 47). Efeitos a partir de 27.04.92 até 31.12.92

    -isenção (op. interestadual):
    V. Ato Decl. COTEPE/ICMS-12/91
    (rejeita o Convênio ICMS-70/91 - Sergipe)
    V. Com. CAT-75/91
    (esclarece, tendo em vista que o Convênio ICMS-70/91, não foi ratificado a nível nacional, sobre a emissão de documento fiscal complementar relativamente a operações com insumos agropecuários)
    V. Com. CAT-72/91
    V. Conv. ICMS-70/91

    -redução da base de cálculo (op. interestadual):
    V. Dec. 40.804/96, art. 1º, X
    (dá nova redação à Nota 5 do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.97
    V. Dec. 40.101/95:
    - art. 2º, XX (dá nova redação à Nota 5 do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.96
    - art. 9º, III (revoga o art. 21 das DDTT do RICMS)
    V. Dec. 39.911/95, art. 1º, XXIX
    (dá nova redação à Nota 5 do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.06.95
    V. Dec. 39.103/94, art. 3º, IX
    (acrescenta ao item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS, a Nota 4, passando a atual Nota 4 para 5). Até 31.12.94
    V. Dec. 38.318/94, art. 1º, IX
    (dá nova redação ao art. 21 das DDTT do RICMS). Até 30.06.94
    V. Dec. 36.453/93, art. 1º, XXXIII
    (dá nova redação à Nota 4 do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 31.12.93
    V. Dec. 34.969/92, art. 2º, X
    (acrescenta à Tabela II do Anexo II do RICMS, o item 14). Efeitos a partir de 27.04.92 até 31.12.92




























  • SÊMEN COGELADO OU RESFRIADO
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Base de cálculo reduzidan - Operações interesduais - art. 51, parte geral, e , X do Anexo II
    2. Diferimento do imposto - art. 361, § 1°, 1
      - Suspenção do diferimento - art. 17 das Disposições Transitórias
    3. Isenção - operações internas - art. 8°, parte geral, e 41, XI, do Anexo I

























  • SEMENTES
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Destinadas ao plantio ( semeadura):
      - Base de cálculo reduzida:
      - Importação - art. 51, parte geral, e , VI, § 2°, do Anexo II
      - Saída interestadual - art. 51, parte geral, e , VI, do Anexo II
      - Diferimento do imposto - art. 355
      - Suspenção do diferimento - art. 17 das Disposições Transitórias
      - Isenção - Operações internas e importação - art. 8°, parte geral, e 41, VII, § 2°, do Anexo I
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. base de cálculo reduzida:
      - concessões por tempo determinado - art. 53 e subitem 14.5 do item 14 da tabela II do Anexo II;
    2. destinadas ao plantio:
      - disposições específicas - art. 341;
    3. diferimento - art. 341;
    4. dispensa de pagamento - art. 22 DDTT;

    - de algodão:
    V. Of. Circ. DEAT-G - O&M 08/90

    - diferimento:
    V. Dec. 33.194/91, art. 1º, I
    (art. 341 do RICMS)
    V. Dec. 32.772/90, art. 3º, II
    (art. 168-E do RICM) - efeitos a partir de 01.01.91 (art. 4º)
    V. Dec. 31.141/90, art. 2º, "d"
    (art. 168-E do RICM)
    V. Dec. 30.210/89, art. 2º
    (art. 168-E do RICM)

    - dispensa de pagamento (art. 22 das DDTT do RICMS):
    V. Dec. 40.101/95, art. 9º, III
    (revoga o art. 22 das DDTT do RICMS)
    V. Dec. 39.911/95, art. 1º, X
    (dá nova redação ao art. 22 das DDTT do RICMS). Até 30.06.95
    V. Dec. 39.103/94, art. 1º, VI
    (dá nova redação ao art. 22 das DDTT do RICMS). Até 31.12.94
    V. Dec. 36.453/93, art. 1º, XII
    (dá nova redação ao art. 22 das DDTT do RICMS). Até 31.12.93
    V. Dec. 34.969/92, art. 2º, I
    (no caso específico do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS, fica dispensado, até 31.12.92, o pagamento do imposto diferido nos termos dos arts. 341)

    - isenção:
    V. Com. CAT-10/89, item 10.1.8
    V. Com. CAT-13/89, item 7.1.7
    V. Com. CAT-18/89, item 19
    V. Com. CAT-24/89, item 10
    (o Convênio ICMS-69/89 - revogau o inciso III e o parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICM-21/89)
    V. Conv. ICM-21/89 - até 31.03.89
    V. Conv. ICMS-25/89 - até 30.04.89
    V. Conv. ICMS-48/89 (autorizativo)
    V. Dec. 29.948/89, art. 5º, I

    -isenção (op. interestadual):
    V. Ato Decl. COTEPE/ICMS-12/91
    (rejeita o Convênio ICMS-70/91 - Sergipe)
    V. Com. CAT-75/91
    (esclarece, tendo em vista que o Convênio ICMS-70/91, não foi ratificado a nível nacional, sobre a emissão de documento fiscal complementar relativamente a operações com insumos agropecuários)
    V. Com. CAT-72/91
    V. Conv. ICMS-70/91

    -isenção (op. interna):
    V. Dec. 40.804/96, art. 1º, V
    (dá nova redação à nota 4 do subitem 47.5 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 30.04.97
    V. Dec. 40.101/95, art. 2º, XIV
    (dá nova redação ao subitem 47.5 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 30.04.96

    - redução da base de cálculo:
    V. Com. CAT-24/89, item 4.3.6
    V. Conv. ICMS-78/89 - até 31.12.89
    V. Conv. ICMS-60/89 - até 31.08.89
    V. Dec. 30.524/89, art. 1º, I, "z"
    (art. 66 dos DDTT do RICM). Até 31.12.89
    V. Dec. 30.074/89, art. 2º, II
    (art. 66 das DDTT e art. 6º, IV, "b") (ratificação - Ato Declaratório ICMS-07/89). Até 31.08.89

    -redução da base de cálculo (op. interestadual):
    V. Dec. 40.804/96, art. 1º, X
    (dá nova redação à Nota 5 do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.97
    V. Dec. 40.101/95:
    - art. 9º, III (revoga o art. 21 das DDTT do RICMS)
    - art. 2º, XX (dá nova redação à Nota 5 do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.96
    V. Dec. 39.911/95, art. 1º, XXIX
    (dá nova redação à Nota 5 do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.06.95
    V. Dec. 39.103/94, art. 3º, IX
    (acrescenta ao item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS, a Nota 4, passando a atual Nota 4 para 5). Até 31.12.94
    V. Dec. 38.318/94, art. 1º, IX
    (dá nova redação ao art. 21 das DDTT do RICMS). Até 30.06.94
    V. Dec. 36.453/93, art. 1º, XXXIII
    (dá nova redação à Nota 4 do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 31.12.93
    V. Dec. 34.969/92, art. 2º, X
    (acrescenta à Tabela II do Anexo II do RICMS, o item 14). Efeitos a partir de 27.04.92 até 31.12.92

    EMENTAS DO TIT - sementes

    EMENTAS DO TIT - sementes para plantio

    EMENTAS DO TIT - sementes de sorgo

    EMENTAS DO TIT - sementes para palmito





















  • SEMENTES DE SORGO

    EMENTAS DO TIT - sementes de sorgo





















  • SEMENTES PARA PALMITO
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Produtos detinados a outros insumos agropecuários - art. 360
    2. Insumos agropecuários - art. 41 do Anexo I
    3. Insumos agropecuários - art. 9° do Anexo II

    EMENTAS DO TIT - sementes para palmito