CONVÊNIO ICMS 72, DE 26-07-13 - DOU 30-07-13

Estabelece procedimentos relacionados à fiscalização de Containers Dobráveis Leves – CDL, malotes e envelopes que contenham provas ou materiais sigilosos relacionados a exames e concursos públicos aplicados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 150ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 26 de julho de 2013, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, resolve celebrar o seguinte:

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Na fiscalização tributária de Containers Dobráveis Leves – CDL, malotes e envelopes que contenham provas ou material sigiloso relacionados a exames e concursos públicos, aplicados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, deverão ser observados os procedimentos previstos neste convênio.

Cláusula segunda - A verificação fiscal dos CDL, malotes e envelopes de que trata a cláusula primeira pelo agente do Fisco, caso este entenda necessária, deverá ser feita no local de destino das provas.

§ 1º - A abertura dos CDL, malotes e envelopes, será realizada em data previamente acordada entre o Fisco da unidade federada de destino das provas e representante do INEP.

§ 2º - O material de que trata esta cláusula deverá estar acompanhado do documento fiscal exigido para acobertar o transporte, devendo constar no campo “Informações Complementares” a expressão “Material do INEP – Abertura somente no local de destino, conforme Convênio 72/13.”.

Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da sua publicação.