AFISCOM

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LIVRO I - DAS DISPOSIÇÕES BÁSICAS
TÍTULO III - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL
CAPÍTULO IV - DA NÃO-CUMULATIVIDADE
SEÇÃO V - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
SUBSEÇÃO V - DA VEDAÇÃO DE RESTITUIÇÃO, APROVEITAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO

  • Artigo 66 - Ressalvadas disposições expressas em contrário, é vedada (Lei 6.374/89, arts. 45 e 46):

    I - a restituição ou a autorização para aproveitamento como crédito fiscal do valor do imposto que tiver sido utilizado como crédito pelo estabelecimento destinatário;

    II - a restituição ou a autorização para aproveitamento, de saldo de crédito existente na data do encerramento das atividades de qualquer estabelecimento;

    III - a transferência de saldo de crédito de um para outro estabelecimento

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