AFISCOM

LIVROIII - DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TÍTULO II - DA CONSULTA
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 591 - Se a autoridade fiscal discordar da interpretação dada pela
Consultoria Tributária, deverá representar ao seu superior
hierárquico, indicando fundamentadamente a interpretação que
preconizar (Lei 6.374/89, art. 104).
