DECRETO Nº 44.781, DE 22-02-2000 - DOE 23-03-00

Dispensa da observância do disposto no "caput" do artigo 2º do Decreto nº 32.117, de 10 de agosto de 1990, alterado pelo Decreto nº 43.914, de 26 de março de 1999, os casos de aquisição de combustível

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam dispensados da observância do disposto no "caput" do artigo 2º do Decreto nº 32.117, de 10 de agosto de 1990, alterado pelo Decreto nº 43.914, de 26 de março de 1999, os casos de aquisição de combustível.

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2000