O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - O benefício previsto no artigo 1º do Decreto 36.252, de 15-12-92, somente será aplicado aos negócios firmados no decorrer da feira "Couromoda 93/XIII Feninver", entre os dias 10 e 15 deste mês, no Parque Anhembi, na cidade de São Paulo, por expositor da feira.
Artigo 2º - Para comprovar essa condição, os interessados deverão entregar, a Agentes Fiscais de Rendas que permanecerão no local da feira nos dois últimos dias da sua realização (sala da Administração da "Couromoda"), a 2ª via do correspondente pedido de fornecimento, mediante recibo na primeira. O pedido será preenchido em três vias e assinado pelo comprador, ao qual será entregue a 3ª via, a 1ª será anexada à via de registro da Nota Fiscal que vier a ser emitida.
Artigo 3º - Em relação aos negócios assim firmados e para fruição do benefício, o contribuinte deverá dar saída ao produto até a data em que terá aplicação o referido Decreto e, ao emitir a Nota Fiscal correspondente, incluirá no seu corpo a seguinte observação: "Operação beneficiada pelo Decreto 36.252/92, conforme comprovante anexo à via de registro desta Nota".
Artigo 4º - O lançamento da Nota Fiscal referida no artigo anterior será feito no Registro de Saídas no próprio mês da emissão, porém, o valor do ICMS debitado será retornado no Registro de apuração do ICMS, no código 008 e debitado no mês seguinte, no código 002, em ambos os casos fazendo referência ao Decreto 36.252, de 15-12-92.
Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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VIDE:
Portaria CAT nº 17/93.
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